A Polícia Federal em Pernambuco, procedeu a autuação em flagrante no dia 17/11/2019, por volta das 4h00min de Antônio Emerson Lima da Cruz, 29 anos, autônomo, casado, natural de Capitão Poço/PA e residente em Muribeca-Jaboatão dos Guararapes/PE e Victor Guilherme Morais Silva, 28 anos, pintor industrial, solteiro, natural e residente no Cabo de Santo Agostinho/PE. As prisões aconteceram durante fiscalização de rotina da Polícia Rodoviária Federal, dentro da Operação Lábaro na BR 101 no município de Igarassu/PE quando avistaram um caminhão Mercedes Benz, de cor branca e placas OYR-0923 no sentido Goiana-Recife e ao realizar um abordagem o motorista acelerou quando avistou a viatura da Polícia Rodoviária Federal, só vindo parar no acostamento 1 Km depois de serem seguidos pelos policiais.
Ao parar um dos ocupantes saltou da cabine empreendendo fuga pela mata não sendo mais localizado, porém o motorista (ANTONIO) e um dos passageiros (VICTOR) foram detidos e ao ser feita uma averiguação da carga no baú do veículo, foi encontrado diversos itens, em sua maioria eletrônicos, 400 (quatrocentos) telefones celulares, 35 (trinta e cinco) televisores, 09 (nove) notebooks, 04 (quatro) carrinhos de bebê, além de inúmeros outros produtos, sem notas ou comprovante de procedência de carga. Os ocupantes alegaram em conversa com os policiais que tinham sido contratados para conduzir o veículo da Paraíba para Pernambuco (Cabo de Santo Agostinho) e admitiram que a carga era roubada, não dando maiores detalhes; Também foi identificado, pelo número do chassis, que o veículo era clonado, sendo que sua placa verdadeira seria PDN-2362, o qual, de acordo com pesquisa nos teria sido roubado em Ribeirão/PE, no dia 24/10/2019;
Terminado os trabalhos de polícia ostensiva, os equipamentos eletrônicos roubado e o veículo foram apreendidos e os dois suspeitos, receberam voz de prisão em flagrante, foram informados dos seus direitos e garantias constitucionais e em seguida por ter sido encontrado mercadorias com etiquetas dos Correios, foram levados para a Superintendência da Polícia Federal em Recife/PE, para as formalidades legais de Polícia Judiciária, onde foram autuados em flagrante pela prática contida no artigo 180 § 1º e 6º do Código Penal (receptação) e, caso venham a ser condenados poderão pegar penas que variam de 2 a 12 anos de reclusão. Após a autuação, os presos realizaram exame de corpo de delito no Instituto de Medicina Legal, foram encaminhados para a audiência de custódia na Justiça Federal, onde foi confirmada suas prisões preventivas e logo em seguida foram encaminhados para o COTEL-Centro de Observação e Triagem Professor Everardo Luna.
Em seus interrogatórios um dos presos (ANTONIO) usou do seu direito constitucional de apenas falara em juízo, enquanto que o outro (VICTOR) disse que foi contratado por uma pessoa (não deu maiores informações) para conduzir o caminhão da Paraíba para o Cabo de Santo Agostinho e por esse serviço receberia a importância de R$ 200 reais. Por fim disse que não sabia que estava transportando carga roubada e que só tomou conhecimento de que algo estava errado com a carga quando viu o outro ocupante do veículo fugir quando da abordagem dos policiais.
A Polícia Federal dará prosseguimento as investigações visando identificar e prender os possíveis remanescentes da quadrilha. Neste tipo de prática criminosa tais infratores sempre estão ligados à sonegação fiscal, lavagem de dinheiro, compra de drogas e armas e corrupção de agentes públicos. Há toda uma rede organizada por trás quais sejam: depósitos, rede de distribuição e vendedor final. Cada mercadoria roubada e que não recolhe o devido imposto representa um produto a mais no mercado informal que deixou de ser vendido. Assim, deixa-se de arrecadar impostos com recursos que poderiam ser investidos na saúde, educação, segurança e habitação.
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