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segunda-feira, 17 de fevereiro de 2020

Belo Jardim - Justiça determina resolução no atraso de salário dos servidores e proíbe festividades até solução


O juiz de Direito Douglas José da Silva, da comarca de Belo Jardim, deferiu o pedido de liminar de tutela de urgência, proposto pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), para que a Prefeitura de Belo Jardim pague o salário dos servidores públicos municipais que se encontrarem em atraso. Também determinou que, daqui por diante, o salário dos servidores seja pago até o 5º dia do mês posterior ao referente ao pagamento. O município de Belo Jardim também está proibido de realizar festividades e contratar estrutura para shows artísticos até a regularização dos salários. Em caso de desobediência, estará sujeito à multa diária de R$ 10.000.00. O MPPE alegou no texto da ação civil pública que há atraso de salários de grande parte dos servidores tanto efetivos quanto contratados e terceirizados. Segundo o promotor de Justiça Daniel de Ataíde Martins, os salários não estão sendo pagos ou são creditados com excessivo atraso, superando em muito, o quinto dia útil subsequente ao mês de trabalho. 

“Os atrasos salariais prejudicam as atividades de diversas categorias de servidores, desde conselheiros tutelares até servidores terceirizados, contratados para realizar o transporte (motoristas) de diversas secretarias como de Ação Social e Saúde, o que tem causado prejuízo à continuidade dos serviços públicos prestados, haja vista que, sem a devida contraprestação do labor prestado, a falta de motivação dos servidores tem levado a suspensão total ou parcial dos serviços públicos, como ocorreu, de forma recente, com o Conselho Tutelar”, descreveu o promotor de Justiça. “Evidentemente, ao atrasar os vencimentos dos servidores públicos municipais, a administração cria passivo contábil a descoberto para município. 

Ora, tal passivo rompe o equilíbrio das contas públicas, ferindo o dever do administrador insculpido no art. 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000”, advertiu Daniel de Ataíde Martins. A ação civil pública do MPPE originou-se de uma denúncia de 22 de janeiro de 2018, relatando atrasos salariais nos pagamentos dos servidores contratados da saúde e educação relativo aos meses de outubro e dezembro de 2017. A Promotoria de Justiça de Belo Jardim, a partir daí, investigou e juntou documentos contábeis, constatando atrasos nos pagamentos. 

“A ausência de prova dos pagamentos, bem como de manifestação acerca dos fatos no prazo de 72 horas, como também de apresentação de contestação robustecem ainda mais a veracidade dos fatos narrados na peça atrial. Destarte, restando evidente, portanto, a inércia da administração em efetivar o cumprimento de suas obrigações perante o funcionalismo público, que ensejou o ajuizamento da presente ação”, pontuou o juiz de Direito Douglas José da Silva.

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