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sexta-feira, 17 de abril de 2020

Doenças raras: MPPE vai cobrar que municípios prestem assistência às pessoas com deficiência que fazem tratamentos continuados


O Gabinete de Acompanhamento da Pandemia do Novo Coronavírus publicou, por meio dos Centros de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Saúde e da Cidadania (Caops Saúde e Cidadania), a Nota Técnica Conjunta nº01/2020 para orientar os promotores de Justiça na cobrança de medidas assistenciais voltadas às pessoas com deficiência e portadores de doenças raras, que afetam em sua maioria crianças, como as que possuem a Síndrome Congênita do Zika Vírus.

“O tratamento das doenças raras precisa ser sistemático e rigoroso por serem geralmente crônicas, progressivas, degenerativas e acarretarem dor, sofrimento e risco de morte pela ausência ou suspensão dos tratamentos e terapias, já que estes reduzem complicações e sintomas, assim como impedem a evolução descontrolada da doença”, argumentam os coordenadores dos Caops Cidadania e Saúde, Dalva Cabral e Édipo Soares, no texto da Nota Técnica.

A suspensão ou redução dos atendimentos dos pacientes de doenças raras por médicos e fisioterapeutas, bem como a diminuição na entrega de remédios, donativos e demais medidas assistenciais pode representar, no entendimento do MPPE, um incremento na vulnerabilidade dos pacientes e seus familiares ao contágio pelo Covid-19.

Para evitar que esse quadro aconteça, os Caops Cidadania e Saúde orientam os membros do MPPE, respeita a sua independência funcional, que emitam recomendações para cobrar dos gestores públicos a continuidade das ações voltadas à proteção dos portadores de doenças raras e suas famílias.

Dentre as iniciativas propostas na Nota Técnica, estão: recomendar às Prefeituras a detecção, busca e amparo aos pacientes, para que não faltem alimentos, fraldas e medicação para todos; a viabilização de serviço de atendimento domiciliar aos pacientes ou, se não for possível, outra forma de assistência remota que garanta a segurança para os pacientes e profissionais de saúde. Também pode ser solicitada às Prefeituras a disponibilização de vídeos com medidas fisioterápicas ou profiláticas para que os familiares possam ajudar a prevenir ou reverter a paralisação das funções de órgãos vitais.

Os promotores de Justiça também foram orientados a cobrar do poder público um atendimento prioritário aos pacientes com doenças raras, em especial aqueles com dificuldades respiratórias, diante de uma eventual necessidade de socorro hospitalar ou ambulatorial. Os profissionais do Samu e demais transportes em ambulância devem ser capacitados a fim de adotar uma postura humanitária em relação a esses pacientes, a fim de não agravar o quadro clínico e emocional dos pacientes.

Outra providência que deve ser cobrada pelos promotores de Justiça é a manutenção da entrega de alimentos e kits de higiene para as famílias que se encontram isoladas. A entrega deve ser feita preferencialmente nas casas dos pacientes ou, se isso não for possível, em pontos estratégicos próximo das casas. Da mesma forma, deve ser mantido o fornecimento de materiais de uso contínuo para procedimentos de rotina e o receituário para as pessoas já atendidas pela rede pública de saúde. O intuito do MPPE é evitar que a população tenha que se deslocar de suas residências mais de uma vez, durante a quarentena, para ter acesso a tais itens.

Os promotores de Justiça devem solicitar aos gestores públicos um relatório das políticas públicas destinadas às pessoas portadoras de doenças raras durante a pandemia do Covid-19, com informações sobre entrega de mantimentos, atendimentos e terapias domiciliares ou remotas e a campanha de vacinação.

Por fim, no caso de os pacientes receberem auxílios governamentais, como Bolsa Família, Auxílio Emergencial ou BPC, os membros do Ministério Público devem atentar para que os municípios providenciem todas as medidas de comprovação de vida, de dados cadastrais ou de documentos, a fim de evitar que tais benefícios sejam cortados. Se tal situação ocorrer em relação a benefícios federais, os promotores de Justiça devem provocar o integrante do Ministério Público Federal na sua região para que sejam tomadas as providências cabíveis

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