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segunda-feira, 24 de agosto de 2020

MPPE atua na fiscalização de funcionamento de bares, restaurantes e casas de show nos municípios de Garanhuns, Cabrobó e São José do Egito em observância aos índices epidemiológicos



Nos municípios de Garanhuns, Cabrobó e São José do Egito, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) está atento na fiscalização do cumprimento dos decretos sanitários vigentes, além do respeito às normas de convivência e ambientais.

A 1ª Promotoria de Justiça da Cidadania de Garanhuns conseguiu liminar na Justiça, por meio da Vara da Fazenda Pública da Comarca, para que a Empresa Espaço Cultural Maria Rita, além de todos os estabelecimentos do ramo de restaurantes, bares e casas de shows/eventos situados no Município, que respeitem o horário de funcionamento até as 20h, estabelecido no Plano de Convivência Estadual – etapa 6, além de capacidade reduzida em 50%, e do respeito ao limite de 35db de som, sob pena de fixação de multa diária. Foi determinada ao município de Garanhuns a efetiva fiscalização do cumprimento das normas estaduais e nacionais para contenção da pandemia. A liminar da ação civil pública (NPU 0004067-96.2020.8.17.2640) foi deferida ontem (20).

Além disso, o MPPE expediu recomendação para toda a população do município de Garanhuns, incluindo a população mais jovem, que observe atentamente as medidas sanitárias de prevenção à Covid 19 que estiverem ao seu alcance, já às pessoas que prestam o serviço de alimentação e aos integrantes dos demais setores autorizados a funcionar para sua própria proteção e a proteção de seus funcionários, colaboradores e clientes, observem, rigorosamente, o protocolo estabelecido para cada setor. Por fim, ao município de Garanhuns foi recomendado que na elaboração das normas municipais de prevenção contra a COVID-19, observem as particularidades locais, suplementando as normas federais e estaduais apenas para intensificar o nível de proteção à população. Mais informações detalhadas na recomendação publicada no Diário Oficial Eletrônico desta sexta-feira (21).

Em Cabrobó, o novo Decreto Municipal n° 52/2020, de 18 de agosto, versa sobre novas medidas temporárias para enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente do novo coronavírus e permite a abertura de lanchonetes e restaurantes (os bares, no decreto, continuarão fechados), mas com uma série de condicionantes e previsão de fiscalização rígida, inclusive com horário limitante de funcionamento. Por causa dessas novidades, o MPPE fez reunião na quarta-feira (19), na qual ficou acordada a elaboração de um calendário de rondas conjuntas com a Vigilância Sanitária e a Superintendência da Receita Municipal, que exerce o poder de polícia municipal para fiscalização das condicionantes.

“Essa flexibilização apenas para lanchonetes e restaurantes, com adoção dos protocolos sanitários, acompanha o recém-decreto do Governo, anunciado na quinta-feira (20), pelo secretário estadual de Saúde, André Longo”, ressaltou a promotora de Cabrobó Jamile Figueirôa. Está agendada para o final do mês de agosto uma nova reunião entre o Ministério Público e a Secretaria Municipal de Saúde para análise dos informes epidemiológicos e efeito do Decreto Municipal n° 52/2020, que tem vigência até 31 de agosto, e poderá ou não ser prorrogado.

Realização de Live em Casa de Show - no município de São José do Egito foi firmado o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), visando a prevenir a disseminação da Covid-19 e a prática do crime de infração de medida sanitária preventiva (art. 268, do Código Penal). A empresa Quarteto Xoteado Promoções & Eventos se comprometeu a, entre outros pontos, adotar estratégias para prevenir a disseminação da Covid-19 e evitar circulação e aglomeração de pessoas no ambiente de realização da Live (parte interna fechada da Casa de Taipa, em São José do Egito), com rodízio de pessoas e restrição do acesso ao mínimo de pessoas necessárias à sonorização e à transmissão das apresentações, assim como de abster-se do uso abusivo de instrumentos sonoros e fontes de emissão de ruídos hábeis a alcançar área pública, ainda que em níveis de pressão sonora considerados baixos, sem que disponham de prévia autorização específica do Poder Público.

O TAC, firmado pelo promotor de Justiça Aurinilton Leão Carlos Sobrinho, foi publicado, na íntegra, no Diário Oficial Eletrônico da última sexta-feira (21).



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