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quinta-feira, 2 de dezembro de 2021

Justiça eleitoral cassa o mandado do vereador Thiago Paes

 


O juiz da 56ª Zona eleitoral, Márcio Bastos Sá Barreto, cassou o mandato do vereador Thiago Paes. O magistrado analisou um pedido de impugnação de candidatura impetrado pelo PTB de Garanhuns onde o partido alegou que o DEM, ( FUTURO UNIÃO BRASIL) partido em que Paes foi candidato em 2020, fraudou a cota de gênero com a implantação duas candidaturas fictícias, (laranjas) a de Danielle de Barros Silva e a de Júlia Maria Isaac de Macedo e com o intuito de burlar a legislação eleitoral. 

Foi verificado também, ainda segundo a decisão judicial, que as candidatas não fizeram campanha e chegaram a pedir votos para  o vereador Thiago Paes.  Em  2020 o DEM saiu com 17 candidatos. 12 homens e cinco mulheres, atingindo assim o percentual exigido pela Justiça Eleitoral para a cota feminina.  Uma das candidatas teve apenas um voto não tendo recebido, segundo os autos, nem o voto dos parentes.

Em sua defesa, o DEM argumentou nos autos que as duas candidatas não eram laranjas, participaram das convenções partidárias  e que o fato de terem tido pouco voto ou não movimentarem a campanha nas redes sociais, por si só, não comprova que o registro delas foi uma fraude.

Ao analisar o assunto, o  Ministério Público Eleitoral em suas alegações tempestivas opinou pela procedência do pedido do PTB, com a condenação de Thiago Paes Espíndola à cassação do diploma e do mandato de Vereador do Município de Garanhuns (PE). 


DECISÃO DO JUIZ

"Conclui-se então que o partido DEMOCRATAS DE GARANHUNS/PE, em virtude da fraude que ora se comprova, não atingiu a cota por gênero prevista no art. 10, §3º, da Lei 9.504/97 por ocasião do seu registro de candidatura (DRAP), não restando alternativa senão dar razão às alegações dos autores da ação", disse o magistrado em parte da sentença. 

Na sentença  Márcio Bastos reconheceu que houve fraude no registro de candidaturas do PARTIDO DEMOCRATAS DE GARANHUNS, mas com a inclusão de apenas uma candidata fictícia, (no caso Júlia Isaac de Macedo), o que burlou a regra prevista no art. 10, §3º, da Lei 9.504/97. 

Com isso, entre outras coisas, ele declarou nulos todos os votos conferidos ao DEM, inclusive os de Thiago Paes, e cassou o seu mandato de vereador por, segundo o juiz, ter sido beneficiado pela fraude.  

No caso de Danielle, o juiz entendeu que não há provas de que a candidatura dela foi fictícia . "A  desistência tácita de concorrer ao pleito foi por conta de sua gravidez, a qual está devidamente comprovada por meio dos documentos e laudos (ID 98468333), sobretudo porque, diante do quadro de pandemia do COVID-19 durante o período da campanha, a própria condição de grávida já era uma situação de risco, o que torna a desistência justificável",diz trecho da sentença.

Ainda acordo com a decisão do juiz, Paes pode recorrer da sentença no cargo até o fim do efeito suspensivo do recurso ou o trânsito em julgado da ação.






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