Anuncie aqui!
Cia da Construção e Madeireira.

Rua Joaquim Nabuco 33 Centro Garanhuns PE.
Rua Joaquim Nabuco 33 Centro Garanhuns PE.
Maluquinha preço único

Avenida Santo Antônio, Centro Garanhuns-PE
terça-feira, 9 de junho de 2020
Pernambuco confirma 463 novos casos e 45 novas mortes por coronavírus na segunda-feira (8)
Coronavírus: Pernambuco zera fila de espera por leitos de UTI, afirma governador Paulo Câmara
Governo decide pagar mais duas parcelas do auxílio emergencial; valor será menor
segunda-feira, 8 de junho de 2020
Prefeitura de Garanhuns estabelece medidas preventivas para o período junino
A Prefeitura de Garanhuns estabeleceu novas medidas de combate à pandemia de Covid-19, que deverão ser seguidas durante o período em todo o município. Por meio do Decreto nº 049/2020, o Poder Executivo determina a proibição da venda e queima de fogos de artifícios, e também que a população acenda fogueiras na área urbana e rural.
A medida busca reduzir os índices de complicações respiratórias ocasionadas pela fumaça das fogueiras e também de queimaduras em decorrência do manejo de fogos de artifício, considerando a lotação das instituições hospitalares, públicas e privadas. O expediente destaca ainda que a tradição junina de acender fogueiras e queimar fogos de artifício pode provocar aglomerações, comprometendo assim, a eficácia do isolamento social como medida de contenção da pandemia.
Desta forma, o Governo Municipal destaca a relevância o caráter cultural e a tradição do período junino, mas que estes, não podem prevalecer sobre o direito à saúde e o direito à vida, que são prioridade neste momento. O Decreto nº 049/2020 estará disponível na íntegra no Diário Oficial dos Municípios da Associação Municipalista de Pernambuco (Amupe), desta terça-feira (09)
Secretaria de Educação inicia atividades pedagógicas não presenciais em Garanhuns
A Secretaria de Educação iniciou, nesta segunda-feira (08), a realização de atividades pedagógicas não presenciais para alunos das escolas municipais de Garanhuns. As aulas presenciais estão suspensas, após orientações das autoridades sanitárias para a minimização de contágio do novo coronavírus. As medidas que validam a substituição das aulas presenciais foram emitidas pela Prefeitura de Garanhuns, no Decreto Nº 048/2020, publicado hoje, no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco (Amupe). O período de realização das atividades não presenciais será de até trinta dias, prorrogáveis, a depender de orientação do Ministério da Saúde e dos órgãos de saúde estadual e municipal.
Durante a suspensão de aulas presenciais, todos os servidores estarão engajados no novo formato adotado pela Rede Municipal de Ensino, conforme a necessidade das unidades escolares, que estão desprendendo diversos esforços para que todos os estudantes possam dar continuidade ao processo de ensino e aprendizagem. As atividades virtuais e físicas serão disponibilizadas seguindo as orientações sanitárias e distanciamento social. Ainda segundo o Decreto, a comunicação e interação de professores com alunos, pais, familiares e responsáveis, devem ser feitas exclusivamente dentro do horário de trabalho do professor.
As atividades pedagógicas não presenciais incluem o planejamento, adequação e preparação de atividades de intervenção docente; a participação em reuniões pedagógicas remotas; a participação das atividades de formação continuada; a produção de conteúdo e de estratégias didáticas para diferentes etapas ou modalidades de ensino, por meio de estratégias de intervenção diversas do método presencial; a elaboração de material didático para ser disponibilizado em versão impressa ou digital; entre outras atividades.