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segunda-feira, 24 de agosto de 2020

Indivíduo foi morto a tiros na cidade de Caetés, no Agreste de Pernambuco



Um indivíduo foi morto dentro de casa na tarde do último sábado 22 de agosto de 2020,, na cidade de Caetés, no Agreste de Pernambuco.

O caso aconteceu na cidade de Caetés. A vítima foi o ex-presidiário José Malaquias da Silva Júnior, conhecido como Zé doido, de 27 anos. Ele estava na porta de casa, na Rua Nova, momento em que foi morto.

Segundo informações, dois elementos passaram numa motocicleta e efetuaram diversos disparos. Zé doido tentou correr mas acabou sendo alvejado e morreu na sala da casa que morava.

Zé doido estava em liberdade há poucos dias e era considerado um elemento de alta periculosidade. A PM esteve no local, realizou rondas mas não conseguiu localizar os autores até o presente momento.

O Corpo da vítima foi encaminhado ao IML, na cidade de Caruaru, no Agreste. O caso será investigado pela Polícia Civil.



domingo, 23 de agosto de 2020

NOTA DE PESAR



É com o sentimento de tristeza que notificamos o falecimento do amigo Joseilton de Assis Silva, conhecido como Miminha.
Um homem de muitos amigos, dedicado à família e ao trabalho que despediu-se de todos neste sábado 22 de agosto de maneira trágica.
Parentes e amigos se  depararam com a notícia como um sobressalto que  ainda reverbera como inacreditável.
O Portal Agreste em Alerta, se solidariza com toda a família deixando as nossas mais sinceras condolências a todos por esta inestimável perda.



sábado, 22 de agosto de 2020

Idoso de 71 anos foi assassinado no Distrito de Iratama em Garanhuns, no Agreste de Pernambuco



Um idoso foi assassinado a tiros na manhã deste sábado, 22 de agosto de 2020, no Distrito de Iratama, em Garanhuns, no Agreste de Pernambuco.

De acordo com informações, a vítima foi identificada como Rogaciano Rocha Silva, de 71 anos, que residia no Distrito de Iratama. Rogaciano Rocha caminhava às margens da BR-424 com destino a um curral de gado quando foi alvejado com aproximadamente 10 disparos de arma de fogo. Até o momento autoria e motivação do homicídio são desconhecidas. 

Após uma perícia realizada pelo Instituto de Criminalística, (IC) o corpo foi encaminhado para o IML de Caruaru.

O caso será investigado pela 22ª Delegacia de Homicídios de Garanhuns.



sexta-feira, 21 de agosto de 2020

Operação Pascal interdita cinco empresas de transportes de passageiros em Garanhuns; Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres, os estabelecimentos praticavam o transporte clandestino interestadual de passageiros

Do V&C Garanhuns

Mais uma etapa da OPERAÇÃO PASCAL foi desencadeada na data de ontem (20/08) em Garanhuns/PE pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT e teve como objetivo a interdição dos estabelecimentos que comercializam bilhetes de passagem de forma irregular para o transporte clandestino interestadual remunerado de passageiros, contou com a participação da Polícia Rodoviária Federal - PRF e Polícia Militar de Pernambuco (BPRV e 9º BPM).


As atividades foram concentrada na Avenida Caruaru e Avenida Sátiro Ivo, locais onde concentram vários desses estabelecimentos, foram 09 (nove) estabelecimentos fiscalizados e 05 (cinco) interditados, entre eles TENÓRIO TURISMO, CIDA TURISMO, NORTESUL TURISMO e TRANSTIL, sendo seus respectivos responsáveis encaminhados para lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência - TCO por exercício irregular da função e/ou atividade, previsto no Art. 47 da LCP.

A ANTT fiscaliza o transporte interestadual de passageiros em todo país, além de exigir autorização para comercialização dos serviços de transporte interestadual. 

OPERAÇÃO PASCAL contabiliza desde seu início, mais de 670 veículos aprendidos e 1550 autos de infração, impactando diretamente mais de 17 mil passageiros.

A ANTT alerta sobre os perigos do transporte clandestino de passageiros, muito mais sujeitos a acidentes e à criminalidade. Além disso, não cumprem os protocolos sanitários seguidos pelas empresas regulares em relação ao COVID.

Denúncias sobre transporte clandestino de passageiros podem ser encaminhadas para Ouvidoria da ANTT através do número 166, e-mail: [email protected], e pelo WhatsApp (61) 9688-4306.


Uma mulher de 31 anos foi estuprada no banheiro de um posto de combustíveis em Garanhuns, no Agreste de Pernambuco

 

Do Portal Agreste Violento

Um indivíduo foi detido suspeito de estuprar uma mulher no banheiro de um posto de combustíveis na Avenida Rui Barbosa na noite da quinta-feira 20 de agosto de 2020, em Garanhuns, no Agreste de Pernambuco.

De acordo com informações, uma viatura do Corpo de Bombeiros estava passando pela avenida, quando os militares foram surpreendidos pela vítima gritando, ela contou que tinha acabado de ser estuprada no banheiro do posto, os Bombeiros agiram rápido e conseguiram realizar a prisão do suspeito que tentava fugir.

A mulher de 31 anos contou que eles estavam fazendo ingestão de bebidas alcoólicas no centro, que resolveram ir embora e quando passavam pelo estabelecimento ele pediu a um dos frentistas para usar o banheiro, segundo a vítima, o suspeito pediu que ela ficasse na porta pra evitar que alguém entrasse, foi quando ele a pegou pelo braço, segurou seu pescoço, começou a passar a mão em suas partes intimas e colocou o órgão genital pra fora.

O elemento foi levado para o plantão da 18ª Delegacia Seccional, onde se negou a fornecer os dados pessoais, ele deve ser autuado em flagrante e encaminhado para audiência de custódia.



Eleições 2020 - Pré-candidatos, dirigentes de partidos e eleitores de Santa Maria da Boa Vista, Floresta, Afrânio e Venturosa devem observar as regras de propaganda eleitoral



De acordo com o novo calendário eleitoral, que teve modificações em decorrência da pandemia do novo coronavírus, somente a partir do dia 27 de setembro é permitida a veiculação e divulgação da propaganda eleitoral. Por causa disso o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio das Promotorias Eleitorais das Zonas 81ª (Santa Maria da Boa Vista), 72ª (Floresta) e 107ª (Afrânio), recomendou aos dirigentes de partidos políticos em funcionamento nessas Zonas Eleitorais que orientem seus filiados a não violarem as regras da propaganda eleitoral, principalmente a prática de propaganda eleitoral antecipada. A recomendação também é válida para pré-candidatos e eleitores no geral.

A Lei Eleitoral (Lei nº 9.504/97) prevê multa no valor de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00, ou o equivalente ao custo da propaganda, no caso do descumprimento à regra. Ainda segundo a legislação, pedidos explícitos de voto, ainda que subliminares, que impliquem em ônus financeiro ou que recorram a formas de publicidade não admitidas para o período de campanha (por exemplo, outdoors, showmício, distribuição de brindes, utilização de material impresso, folhetos, adesivos) são proibidos.

Os pretensos candidatos, aspirantes a pré-candidaturas e os eleitores em geral devem também respeitar todas as medidas sanitárias de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus, especialmente durante a realização de prévias partidárias e reuniões para divulgar ideias, objetivos e propostas políticas.

Sites comerciais e de notícias - Em Afrânio, Floresta e Venturosa, o MPPE também recomendou aos responsáveis por sites comerciais e/ou de notícias dessas Zonas que devem evitar a divulgação em suas plataformas de qualquer propaganda eleitoral paga ou gratuita a favor de pré-candidatos, candidatos ou partidos políticos. A utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político pode configurar abuso de poder, como previsto nos termos do art. 22 da Lei Complementar nª 64 de 1990.

Assim, o MPPE recomendou ainda que na veiculação de informações, notícias, entrevistas ou debates os portais busquem assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos e partidos. Do mesmo modo, matérias que contenham opiniões favoráveis ou desfavoráveis de pré-candidatos, candidatos ou partidos, ou referências às qualidades ou defeitos pessoais ou das ações empreendidas ou a empreender não devem extrapolar o limite da garantia constitucional de liberdade de imprensa, ou seja, estas matérias devem ter caráter informativo e/ou jornalístico, sem qualquer conotação propagandística.

Por fim, as pesquisas eleitorais só poderão ser divulgadas nos ternos e na forma determinada pela Resolução TSE 23.600/2019, devendo a divulgação cumprir com todas as informações exigidas pela norma jurídica.

As Recomendações Eleitorais de nº 07/2020 (Santa Maria da Boa Vista), nº 08/2020 (Floresta) foram publicadas na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 11 de agosto. Já a Recomendação nº 02/2020 (Afrânio) foi publicada na edição desta última segunda-feira (17/08) e de Venturosa no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da última terça-feira (18/08).



Elemento acusado de matar dono de postos de combustível em Brejão é preso em Garanhuns


Do Portal Agreste Violento

Um homem suspeito de participar do latrocínio que vitimou empresário José Alfredo de Oliveira Canuto, de 48 anos no município de Brejão, foi preso na tarde desta quinta-feira (20), próximo a entrada do Conjunto Residencial Manoel Camelo, na Cohab 2, em Garanhuns, no Agreste de Pernambuco.

Thainã dos Santos Souza, de 23 anos, conduzia uma motocicleta, ele foi localizado pelas equipes da 8ª DENARC e 22ª Delegacia de Homicídios, Thainã estava armado com um revólver calibre 38, tentou fugir e acabou capturado.


A prisão do criminoso aconteceu por força de mandado de prisão em virtude do latrocínio de Brejão, ele é investigado além do latrocínio, por vários roubos, tráfico de drogas, tentativas de homicídios e homicídios.


A operação foi coordenada pelos delegados Paulo Bicalho e Tatiane Rossi, o preso foi levado para a delegacia, passará por audiência de custódia e será recolhido ao Sistema Prisional.



MPPE - Recomenda que Venturosa, Bonito, Barra de Guabiraba e Orobó motivem e justifiquem as dispensas de licitações para enfrentamento da Covid-19



O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio das Promotorias de Justiça de Venturosa, Orobó e 2ª Promotoria de Justiça de Bonito, recomendou às Comissões Permanente de Licitação e prefeitos de Venturosa, Bonito, Barra de Guabiraba e Orobó que, na formalização das dispensas de licitações destinadas ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, os processos instruídos tenham a devida motivação dos atos, por meio, no mínimo, de justificativas específicas acerca da necessidade da contratação e da quantidade dos bens ou serviços a serem contratados, com as respectivas memórias de cálculo e com a destinação a ser dada ao objeto contratado.

Mesmo se tratando de procedimento de contratação direta, o MPPE recomendou observação do rito e a instrução da denominada fase interna do procedimento, de acordo com as regras da lei que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública (Lei nº 13.979/2020) e aplicando-se subsidiariamente a lei que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública (Lei nº 8.666/93).

As recomendações destacaram também que, no processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, tanto a razão da escolha do fornecedor ou executante quanto a justificativa do preço devem ser exigências cumpridas pelos municípios em questão, conforme prevê o art. 26, parágrafo único, II e III da Lei nº 8.666/93.

Na hipótese de verificação de valores superiores em todas as propostas de contratação apresentadas decorrentes de oscilações ocasionadas pela variação dos preços durante a situação de calamidade pública, o MPPE recomendou que os gestores observem que é possível efetuar a contratação, desde que o processo seja devidamente justificado (art. 4°E, § 3º, da Lei Federal 13.979/2020). 

Uma ampla pesquisa de preço que priorize a qualidade e a diversidade das fontes, capazes de representar o mercado, também deverá ser realizada. Contudo, em situações excepcionais que não permitam a pesquisa da estimativa quanto ao preço, a Lei autoriza que se dispense a estimativa mediante justificativa da autoridade competente (inciso VI, § 1º, artigo 4º-E).

Por fim, o MPPE recomendou aos municípios de Venturosa, Bonito, Barra de Guabiraba e Orobó que adotem medidas fiscalizatórias necessárias à garantia da correta execução contratual, dentre as quais a designação individualizada de gestores e/ou fiscais de contratos, devendo a nomeação recair dentre servidores públicos que detenham capacidade e conhecimento técnico na matéria do contrato, fornecendo todos os meios necessários para o fiel cumprimento das funções.

A recomendação de Venturosa foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da última terça-feira (18/08). Já as Recomendações de nº 001/2020 (Bonito), nº 002/2020 (Barra de Guabiraba) e nº 012/2020 (Orobó) foram publicadas na edição desta quarta-feira (19/08).




MPPE - Ajuíza ação civil por improbidade administrativa contra prefeito de Iati por promover aglomeração de pessoas em eventos políticos


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou uma ação civil pública na Comarca de Iati contra o prefeito do município, Antônio José de Souza, por improbidade administrativa. A ação foi protocolada em virtude de o prefeito ter promovido eventos públicos com aglomeração de pessoas, em contrariedade a decretos do Estado de Pernambuco e do próprio município, que visam proteger a população do contágio do coronavírus (Covid-19).

Segundo apurou o MPPE, em 6 de agosto último, um conjunto de pessoas teria promovido algazarra e perturbação do sossego no povoado do Distrito de Santa Rosa. O tumulto teria sido causado por som alto e ajuntamento de pessoas sem uso de máscara. As músicas tocadas seriam ligadas à política local, entoadas em homenagem e promoção da atual gestão municipal.

Diante da notícia, o MPPE requisitou operação preventiva da Polícia Militar e averiguação preliminar da Polícia Civil. Em resposta, a Polícia Militar realizou rondas em alguns locais de Iati e coletou elementos que apontaram para diversas irregularidades no município.

Nos dias 7 e 8 de agosto, a Prefeitura organizou uma manifestação pública (carreata) saindo do Povoado Bela Vista até o centro da cidade, a título de inauguração de uma máquina Patrol (motoniveladora modelo XCMG/GR180BR, amarela).

Em 12 de agosto, a Prefeitura fez um convite oficial a todos os munícipes para que comparecessem a inaugurações de praças, ruas, até de sinal de celular, que ocorreram na noite daquele dia, tanto na sede do município quanto no povoado do Quati.

“A própria Prefeitura expediu normas que limitam ou proíbem certas atividades, em decorrência da pandemia do novo coronavírus. Tais normas sacrificam o lazer e a economia dos munícipes, em nome de um bem maior. Inclusive, uma delas proíbe eventos públicos em que haja aglomeração de pessoas. Não obstante, a própria autoridade executiva máxima da cidade desrespeitou, reiteradamente, tais normas”, revelou o promotor de Justiça Eduardo Aquino.

Os convites da Prefeitura geraram aglomerações em alguns locais da cidade, inclusive no povoado do Quati, onde aconteceu uma festa com paredão eletrônico de som. Houve registro fotográfico, videográfico e depoimentos que demonstraram aglomerações com aproximadamente 100 pessoas, a maioria sem máscara.

“O que se destaca desses episódios é a quebra da legalidade, da moralidade e da impessoalidade. Ao tempo em que edita decreto para limitar atividades esportivas, educacionais, festivas e econômicas da população, a própria Administração Pública desrespeita a norma”, salientou o promotor de Justiça.

"A autoridade executiva expediu um decreto obrigando a todos os munícipes que se sacrifiquem, sacrifiquem suas famílias, seu lazer e suas economias. Depois, a autoridade, em razão de sua qualidade de autoridade, praticou conduta contrária ao decreto, benéfica apenas a si mesma e maléfica aos demais. É a definição, por si, de improbidade por quebra de princípios de administração”, completou Eduardo Aquino.


TCE susta licitação de mais de R$ 4 milhões da prefeitura de Bom Conselho, no Agreste de Pernambuco



O conselheiro Valdecir Pascoal, por meio de uma Medida Cautelar expedida monocraticamente na última sexta-feira (14), determinou à prefeitura de Bom Conselho suspender uma licitação (Concorrência nº 001/2020-CPL) para obras de pavimentação no município. Valdecir Pascoal é o relator dos processos daquela localidade em 2020.

A decisão monocrática se deu a partir de uma denúncia apresentada pela empresa PJF Almeida Construções e Serviços Eireli-EPP que alegou possíveis irregularidades no edital que restringiram o caráter competitivo do certame e levaram, indevidamente, a sua inabilitação. O edital estipulou em R$ 4.242.352,59 o preço máximo admissível para o contrato.

Segundo a recorrente, ela e a empresa AM3 Engenharia Ltda. foram inabilitadas pela Comissão de Licitações do município com base no suposto descumprimento da cláusula de habilitação técnica, prevista na publicação. A condição exigia que as concorrentes apresentassem o registro ou a inscrição no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) do local de suas sedes, atualizado e devidamente autenticado.

A PJF Almeida Construções informou que o CREA, por meio da Resolução nº 1.121/2019, não mais emite visto para participação em licitações, concedendo-o apenas à empresa vencedora para a fase de contratação, e que, portanto, o requisito seria ilegal.

ANÁLISE - A equipe técnica da Gerência de Auditorias de Obras Municipais Sul (GAOS) do TCE, por meio de Nota Técnica, confirmou os indícios de prejuízo à competitividade com base na decisão que inabilitou as empresas. Os auditores afirmaram que a Lei de Licitações estabelece em seus artigos 27 a 31 os documentos necessários à participação em processos licitatórios, não estando incluso o prévio visto do CREA como condição para habilitação.

A Súmula 272 do Tribunal de Contas da União - afirmou a equipe da GAOS - trata como irregular a exigência do visto junto ao CREA e determina a concessão de prazo razoável, após a homologação do certame, para que a empresa vencedora apresente o documento no ato da celebração do contrato.

Embora notificado no dia 6 de agosto pelo TCE, o prefeito Dannilo Cavalcante Vieira não apresentou defesa sobre os fatos apontados pela denunciante e pela equipe na Nota Técnciada.

DECISÃO - O relator levou em conta os argumentos da denunciante e da auditoria do Tribunal, destacando a presença de fortes indícios de que a prática restritiva contraria os artigos 3º, §1º, e 30 da Lei de Licitações, além de desrespeitar o artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal.

Além de sustar a Concorrência, o conselheiro Valdecir Pascoal determinou ao prefeito Dannilo Cavalcante Vieira que se abstenha de assinar o contrato ou de emitir Ordem de Serviço autorizando o início das obras, caso a assinatura tenha se confirmado, até que a Primeira Câmara do Tribunal examine o mérito.

O relator determinou ainda à Coordenadoria de Controle Externo do TCE a abertura de uma Auditoria Especial para acompanhar o cumprimento da decisão.



quinta-feira, 20 de agosto de 2020

Governo autoriza envio de tropas da Força Nacional para Pernambuco

 

O governo federal autorizou nesta quinta-feira (20) o envio de tropas da Força Nacional de Segurança Pública para os estados de Pernambuco, Pará, Paraná, Espírito Santo e Goiás, O envio das tropas foi publicado no “Diário Oficial da União”, e a portaria é assinada pelo ministro da Justiça, André Luiz Mendonça. Conforme a portaria, o envio das tropas integra o Programa Nacional de Enfrentamento à Criminalidade Violenta, lançado no ano passado pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo então ministro da Justiça, Sergio Moro, para tentar combater crimes violentos. A portaria publicada no “Diário Oficial” define que o “foco” das tropas da Força Nacional será a atuação nos seguintes municípios (por ordem alfabética): Ananindeua (Pará); Cariacica (Espírito Santo); Goiânia (Goiás); Paulista (Pernambuco); São José dos Pinhais (Paraná). Conforme o governo, as tropas permanecerão nos estados até 20 de dezembro deste ano. “As operações terão o apoio logístico dos estados e municípios envolvidos, que deverão dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública. 

O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública”, informa a portaria publicada pelo Ministério da Justiça. Definição dos municípios Em maio do ano passado, o governo federal informou que enviaria as tropas para as cinco cidades definidas na portaria desta quinta-feira em razão dos “altos índices de criminalidade, especialmente de homicídios”. Na ocasião, o então ministro Sergio Moro informou que, “se o projeto for bem sucedido, vai ser expandido para outros municípios”.



Secretaria de Educação contará com programação na Semana da Pessoa com Deficiência


A Secretaria de Educação de Garanhuns inicia nesta sexta-feira (21), uma série de atividades em alusão à Semana da Pessoa com Deficiência. A programação contará com palestras e rodas de conversa, ministradas por servidores da Rede Municipal de Ensino e convidados, transmitidas ao vivo no canal de YouTube da Secretaria de Educação. A programação será aberta ao público. O link de acesso ao canal será divulgado no primeiro dia de palestras, por meio das redes sociais da Prefeitura de Garanhuns. 


Amanhã (21), a partir das 19h, a equipe da Seduc irá participar da abertura virtual da Semana da Pessoa com Deficiência, promovida pelo Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Comud), transmitido pelo canal no YouTube da Prefeitura Municipal de Garanhuns. Na segunda-feira (24), às 14h30min, será promovida uma contação de histórias com a professora de teatro Yalle Feitosa, com participação da coordenadora das salas de leitura municipais de Garanhuns, Cristiane Rufino. 


Na terça-feira (25), a partir das 14h30min, será realizada uma palestra sobre o tema geral da programação, que aborda “Desafios para inclusão e acessibilidade da pessoa com deficiência em tempos de pandemia”, ministrada pelo presidente do Comud, o advogado Jarbas Trindade, e pela professora Dra. Norma Vasconcelos. Já na quarta-feira (26), também às 14h30min, a Seduc promove vivências pedagógicas com as professoras de salas de Recursos Multifuncionais: Andressa Costa, da Escola Profa. Giselda Vieira Belo; Juliana Xavier, da Escola São Camilo; Joselana Pimentel, do Centro Municipal de Atendimento Psicopedagógico Professora Amélia Virgínia Santos de Oliveira (Cemap); Ana Cláudia Barreto, do Centro de Apoio Pedagógico às Pessoas Cegas (CAP); a Intérprete Janaína Camelo, da Escola Virgilia Garcia Bessa e a brailista Sara Raquel, da Escola Jaime Luna. No dia 27, às 14h30min, será vivenciado o relato de experiência das famílias, com Renata Amorim, Robério e Sheila, pais de crianças e adolescentes com espectro autista, sobre os “Desafios para inclusão e acessibilidade da pessoa com deficiência em tempos de pandemia”. Para finalizar as atividades, será realizado o lançamento da Cartilha de Orientação à Pessoa com Deficiência, na sexta-feira (28), às 14h30min, encerrando com uma apresentação da cantora garanhuense e apoiadora da causa, Andreia Amorim.



 

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