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Rua Joaquim Nabuco 33 Centro Garanhuns PE.
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quinta-feira, 24 de setembro de 2020
PERNAMBUCO - Superlotação na maternidade do Hospital Agamenon Magalhães, no Recife, tem 60 pessoas em espaço que comporta 17
Prefeita de Panelas se compromete a convocar aprovados em concurso após o fim da pandemia
O município de Panelas se comprometeu, mediante a celebração de um termo de ajustamento de conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a realizar a convocação dos candidatos aprovados fora das vagas em concurso público homologado no ano passado. Conforme o texto do TAC, publicado no Diário Oficial dessa quarta-feira (23), os candidatos deverão ser nomeados após o término do estado de calamidade pública motivado pela Covid-19.
O TAC foi acordado como alternativa para permitir a substituição da mão de obra temporária contratada por servidores efetivos, nas funções de psicólogo, enfermeiro e professor no quadro funcional de Panelas.
No texto, o promotor de Justiça Filipe Pinheiro da Silva destaca que a necessidade de substituir os contratados por servidores efetivos foi tema da ação civil pública de número 153- 55.2020.8.17.3050. No decorrer do processo, a Prefeitura de Panelas apresentou uma proposta de acordo para nomeação dos cargos vagos existentes ofertados no concurso público.
Dessa maneira, o primeiro compromisso assumido pela prefeita de Panelas, Joelma Campos, diz respeito ao cumprimento da suspensão do prazo de validade do concurso a partir do dia 20 de março até o dia em que a União decretar o fim de estado de calamidade pública. Esse procedimento foi regulamentado pela Lei Complementar Federal nº 173/2020, a fim de evitar prejuízos aos candidatos aprovados que aguardam nomeações. No caso do concurso público de Panelas, a homologação do resultado ocorreu em 22/10/2019, com prazo de validade de dois anos, prorrogável por igual período.
Além disso, a gestora municipal reconhece como vagos os cargos listados na planilha do acordo apresentado à Justiça. Isso significa que tais cargos deverão ser preenchidos segundo a ordem de classificação dos aprovados no concurso uma vez que a situação de calamidade pública de saúde tenha se encerrado.
Conforme o TAC, o município deverá providenciar a nomeação dos candidatos para os cargos vagos em até sete dias após o fim da situação de calamidade pública; em seguida, os nomeados deverão ser empossados no prazo de 30 dias e entrar em exercício em dez dias. Na hipótese de desistência ou ausência de exercício de qualquer candidato, a Prefeitura de Panelas deverá nomear os aprovados seguintes da lista de classificação, até preencher os cargos vagos existentes.
Outra medida prevista no TAC diz respeito à criação de novos cargos efetivos que se enquadrem naqueles previstos no edital (psicólogo, enfermeiro e professor). Caso o município de Panelas crie cargos durante a validade do concurso, deverá nomear os aprovados segundo a lista de classificação, em até 30 dias.
Já a temática da extinção dos contratos temporários, que é objeto da ação judicial movida pelo MPPE, ficou acordado que a Promotoria de Justiça de Panelas notificará o município quando houver o trânsito em julgado da decisão na Vara Única da Comarca. Caso a decisão seja favorável ao pleito do MPPE, que é de extinguir os contratos temporários, o município deverá cumprir a decisão judicial em um prazo de dez dias. A Prefeitura deve remeter ao MPPE uma lista dos contratos extintos, detalhando as funções exercidas pelos contratados.
Por fim, o município assumiu o compromisso de não efetuar contratações temporárias para os cargos com candidatos aprovados enquanto o concurso público estiver vigente. No caso de descumprimento das obrigações previstas no TAC, o município e a prefeita estão sujeitos a multas no valor de R$ 1 mil por prática de inobservância do TAC.
CÂMARA DE VEREADORES DE GARANHUNS - Casa Raimundo de Moraes, comunica a população o andamento dos trabalhos
Envolvidos com tráfico são presos pelo DENARC, em Garanhuns, no Agreste de Pernambuco
As delegacias do DENARC e HOMICÍDIOS apreenderam uma adolescente de 17 anos que estava traficando drogas da capital Maceió para Garanhuns. Junto com ela ainda foram capturadas mais três pessoas que receberia o entorpecente na cidade. 148g de crack, R$ 107,00 e 01 aparelho celular foram apreendidos durante a operação que foi comandada pelos delegados Paulo Bicalho e Tatiane Rossi. Segundo a Polícia Civil, nesta quarta-feira (23), foi obtido informações que uma mulher estava indo para Maceió num ônibus buscar entorpecentes para ser revendidos na cidade de Garanhuns, mais precisamente no bairro Massaranduba. Após obter informações que o coletivo estava retornando para Garanhuns, foi montada uma operação policial para interceptar o veículo na PE 177. Desta forma, dois agentes foram infiltrados no ônibus afim de identificar a suspeita que estava trazendo a droga. Ao chegar na entrada do monumento Rosas dos Ventos (PE 177) via de acesso ao bairro Radialista Aluísio Alves (Massaranduba), a suspeita que tem 17 anos desceu do coletivo e logo foi abordada, sendo encontrada em sua mochila 148 gramas de crack. Ainda segundo a PC, ela informou que três pessoas iriam receber o entorpecente e que eles estavam esperando ela descer do ônibus. Então, logo que ela desembarcou os policiais que acompanhavam a operação visualizaram quando os suspeitos correram para um matagal, o local foi cercado e todos detidos. Este seriam os responsáveis por cortar e abastecer as bocas de tráfico no bairro Massaranduba. Tanto a adolescente como os outros envolvidos disseram que trabalhavam para um presidiário. Após autuação do flagrante, os maiores de idade foram encaminhados para audiência de custodia, já os menores foram entregues aos responsáveis legais.
PALMEIRINA AVANÇA - Administração pede colaboração da população para manter cidade e povoados limpos
Adolescente de 13 anos está desaparecida em Garanhuns, no Agreste de Pernambuco
MP eleitoral alerta para a obrigatoriedade do percentual mínimo de 30% das candidaturas de cada gênero em Garanhuns, Nazaré da Mata, Buenos Aires e Tracunhaém
As Promotorias Eleitorais das 23ª e 56ª Zonas Eleitorais expediram recomendações aos diretórios dos partidos políticos dos municípios de Nazaré da Mata, Buenos Aires e Garanhuns para que adotem as medidas necessárias para o fiel cumprimento da cota de gênero, mínimo 30% e o máximo de 70%, nos requerimentos de registro de candidatura, mantendo as proporções originárias durante todo o processo eleitoral, oferecendo, ademais, as devidas condições e espaços políticos para as candidatas.
De acordo com as recomendações eleitorais, a Resolução 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu que os mencionados percentuais devem levar em conta o número de registros de candidatura efetivamente requeridos por partidos políticos e deverão ser observados nos casos de vagas remanescentes ou de substituição e que a inobservância do percentual enseja o indeferimento do pedido de registro do partido político (DRAP).
O MP Eleitoral reforça que candidaturas fictícias (conhecidas como “laranjas”), com gastos de campanha inexistentes ou irrisórios e votação ínfima são indícios de burla à legislação eleitoral e podem configurar crime de falsidade ideológica (art. 350 do Código Eleitoral).
Nazaré, Buenos Aires e Tracunhaém – Especificamente para estes municípios, a Promotoria Eleitoral da 23ª Zona Eleitoral recomendou ainda aos diretórios municipais políticos que observem os requisitos e procedimentos legais referentes à ata das convenções partidárias, inclusive a necessidade de transmissão ou entrega em mídia do arquivo da ata gerado pelo CANDex à Justiça Eleitoral no dia seguinte da convenção.
Também devem acompanhar e fiscalizar para que, na ausência de comprovante de escolaridade exigido para o registro de candidatura, o respectivo candidato supra a falta pela apresentação da Carteira Nacional de Habilitação (Súmula TSE n. 55) ou por uma declaração de próprio punho.
Além disso, caso alguma certidão criminal de candidato for positiva, já juntar ao respectivo RRC a certidões de objeto e pé atualizadas de cada um dos processos indicados, bem como das certidões. Se algum candidato, por exigência legal, tenha que se desincompatibilizar, deverá juntar ao respectivo RRC a prova da desincompatibilização, entre outras medidas.
As recomendações firmadas pelos promotores eleitorais da 23ª (Nazaré, Buenos Aires e Tracunhaém) e 56ª (Garanhuns) Zonas Eleitorais, Maria José Mendonça de Holanda Queiroz e Domingos Sávio Pereira Agra, foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta segunda-feira (21).
Santa Cruz do Capibaribe: MPPE ajuíza ação por improbidade administrativa em desfavor de prefeito, vice e vereador por promoção pessoal em ato público
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da iniciativa conjunta das 1ª e 2ª Promotorias de Justiça Cíveis de Santa Cruz do Capibaribe, ajuizou ação civil pública de improbidade administrativa em desfavor do atual prefeito Edson Vieira, vice-prefeito José Raimundo Ramos (Dida de Nan) e vereador Inácio Viera (Dr. Nanau), para que sejam proibidos de realizar atos que configurem promoção pessoal dos demandados, em especial em atos da administração em que haja o emprego de recursos públicos.
De acordo com a ação civil pública, firmada pelos promotores Ariano Tércio Silva de Aguiar e Lúcio Carlos Malta Cabral, a pretexto de inaugurar e entregar a Base da Guarda Civil Municipal na Vila do Pará, o prefeito, vice e vereador promoveram um comício, com utilização de solenidade oficial, locutor, placa e exibição ao vivo pelas mídias sociais da Prefeitura de Santa Cruz do Capibaribe, conforme se depreende do vídeo anexado à ação, alterando o que seria uma simples inauguração, para um palanque eleitoral, personalizando os atos da gestão pública.
Para o MPPE, na oportunidade, os agentes públicos permitiram e não evitaram que autoridades e populares a todo tempo falassem ao microfone frases, exaltando prefeito e vice, ou seja, praticando ato visando fim proibido em lei, que é clara na proibição de atos de promoção pessoal por meios de publicidade oficial, vedados pela legislação no período permitido da propaganda eleitoral e fora dele. Essas condutas vedadas a agentes públicos também configuram atos de improbidade administrativa, conforme o parágrafo 7º do art.73, da Le nº 9.504/97.
A ação civil está tramitando sob o número 0600030-69.2020.6.17.0109, na Vara da Fazenda Pública de Santa Cruz do Capibaribe.