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quinta-feira, 8 de outubro de 2020

Converter flagrante em prisão preventiva é ilegal, decide STF

 


A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (06), por unanimidade, que é ilegal a conversão de uma detenção em flagrante em prisão preventiva. Na votação, os ministros da Corte entenderam que qualquer pessoa presa em flagrante tem direito à realização da audiência de custódia, que pode ser efetivada, em situações excepcionais, mediante utilização do sistema de videoconferência, sob pena de não subsistir a prisão. Em seu voto, o ministro Celso de Mello, relator da ação, firmou o entendimento de que o magistrado competente não pode converter a prisão em flagrante em prisão preventiva porque a medida “depende, necessariamente, de representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público”. O julgamento leva em conta a alteração trazida pela “Lei Anticrime”, que alterou os parte do Código de Processo Penal e retirou a possibilidade de os juízes ordenarem a conversão de prisão preventiva de ofício.




Pernambuco confirma 922 novos casos e mais 23 mortes por coronavírus na quarta (07)

 


A Secretaria de Saúde de Pernambuco registrou, nesta quarta-feira (07/10), 922 novos casos da covid-19. Entre os confirmados hoje, 28 são casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e 894 são leves. Agora, Pernambuco totaliza 151.139 casos confirmados, sendo 26.434 graves e 124.705 leves. Também foram confirmados 23 novos óbitos. Com isso, o estado totaliza 8.379 óbitos em decorrência do novo coronavírus.




quarta-feira, 7 de outubro de 2020

Recém-nascido e idoso de Garanhuns morrem vítima do convid-19, mais 65 casos foram confirmados na cidade



A Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Vigilância Epidemiológica, informa que foram confirmados dois óbitos por Covid-19, nesta quarta-feira (07), em Garanhuns, após investigação realizada pelo órgão municipal. Trata-se de um recém-nascido com má formação congênita, que veio a óbito no dia 04/09, em unidade filantrópica conveniada ao SUS, no Recife. Além de um homem de 68 anos, residente no bairro Manoel Chéu, que veio a óbito no dia 26/09, em unidade da rede estadual do município.

Foram notificados 67 casos positivos de Covid-19 no município, sendo dois deles relacionados aos óbitos registrados. Os outros 65 casos são de testes realizados ao longo dos últimos sete dias, resultantes da ampliação da capacidade de testagem no município. As pessoas que testaram positivo para doença estão em fase de isolamento/tratamento, e permanecem sob o monitoramento da equipe da Secretaria de Saúde.

Mais 32 pessoas estão recuperadas, após cumprir o período de isolamento/tratamento, e não apresentarem mais sintomas da doença. Outras 184 pessoas obtiveram resultado negativo para Covid-19, após resultado de testes realizados pelo município e em laboratórios privados.

Ao todo, já foram confirmados 2318 casos de Covid-19 em Garanhuns. Deste total 73 pessoas vieram a óbito, 1952 estão recuperadas após cumprir o período de isolamento domiciliar e não apresentar mais sintomas; e 293 pessoas que foram confirmadas com Covid-19 estão em fase de tratamento e/ou isolamento. Outros 4974 casos já foram descartados, após resultado negativo de testagem.

Já foram realizados 5395 testes pela rede municipal. No total, 2238 atendimentos foram realizados no Centro de Atendimento e Enfrentamento à Covid-19.

Oito pacientes estão internados na Unidade de Tratamento Covid-19, seis testaram positivo para Covid-19, e dois seguem aguardando resultado de testagem para confirmação ou descarte da doença.

Dois pacientes estão internados na Unidade Covid-19 Palmira Sales, ambos aguardam testagem para confirmação ou descarte da Covid-19.



Envolvidos com tráfico de drogas e homicídios foram presos durante operação policial em Caruaru, no Agreste de Pernambuco



A Polícia Civil de Pernambuco desencadeou na manhã desta quarta-feira (07), a 52ª Operação de Repressão Qualificada do ano, denominada "MAORI", vinculada à Diretoria Integrada do Interior 1 – DINTER 1, sob a presidência do Delegado, Dr. Eric Costa Cândido, Titular da 3ª Divisão de Homicídios do Agreste – 3ª DHA.

A investigação foi iniciada em Outubro do ano passado, com o objetivo de identificar e desarticular integrantes de Organização Criminosa voltada à prática dos seguintes crimes: homicídio, tráfico de drogas, roubo qualificado e adulteração de veículo automotor.

No dia de hoje, foram cumpridos 11 (onze) Mandados de Prisão e 09 (nove) mandados de busca e apreensão domiciliar, todos expedidos pela Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Caruaru. Seis prisões foram realizadas e dos onze mandados cumpridos cinco alvos já estavam presos e foram cumpridos dentro do sistema penitenciário.  


O Delegado Chefe da 20ª Delegacia de Homicídios de Caruaru, Dr. Márcio George, disse que essa quadrilha cometeu pelo menos 14 assassinatos na região do Bairro Santa Rosa e que esses homicídios foram cometidos em disputas de pontos de venda de drogas ou por reprimendas causadas através de dívidas com o tráfico de drogas. 


O Delegado Chefe da 3ª Divisão de Homicídios do Agreste, Dr. Eric Costa, falou da importância da parceria com a Polícia Militar e que graças ao empenho dos órgãos de segurança houve uma diminuição de quase 20% no número de crimes de morte nesse ano fazendo um comparativo com o mesmo período do ano passado.



Apesar de toda a dificuldade imposta pela Lei de Abuso de Autoridade conseguimos os nomes de quatro dos presos nessa operação, são eles: José Ailton da Silva Junior, Everaldo Sebastião da Silva, Bruno Ítalo da Silva e um quarto indivíduo identificado apenas por Janailson.   

Na execução, foram empregados 90 (noventa) Policiais Civis, entre Delegados, Agentes e Escrivães, além de 16 (dezesseis) Policiais Militares.

A operação evitou pelo menos quatro homicídios e resultou na apreensão de seis veículos roubados, apreensão de 10 armas de fogo, 20 quilos de maconha, além de cocaína apreendidas.

As investigações foram assessoradas pela Diretoria de Inteligência da Polícia Civil de Pernambuco – DINTEL.



Homens são detidos com pistola, munições e rebites em Sertânia, no Sertão de Pernambuco



Material foi encontrado em caminhão que transportava melancias; passageiro transportava uma pequena porção de cocaína.

O motorista e o passageiro de um caminhão, de 31 e 26 anos, foram detidos na noite de terça-feira (06), pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), na BR 232, em Sertânia, no Sertão de Pernambuco. Eles transportavam uma pistola calibre .380, 58 munições e 27 comprimidos de rebite, que é utilizado para diminuir o sono em viagens de longa distância.


O flagrante foi realizado durante uma fiscalização dos Grupos de Patrulhamento Tático e de Operações com Cães da PRF, no Km 278 da rodovia. Ao abordar um caminhão que transportava melancias, os policiais perceberam que os ocupantes estavam nervosos e realizaram uma verificação até encontrar o material ilícito dentro de mochilas.

O motorista assumiu a propriedade das munições, de 23 rebites e da arma, que teria sido adquirida em Campina Grande, na Paraíba, por R$6 mil. Com o passageiro, foram encontrados uma pequena porção de substância semelhante à cocaína e mais quatro comprimidos de rebite.


Os homens informaram que eram usuários das substâncias e o motorista disse que portava a arma para proteção pessoal. Eles foram encaminhados à delegacia de Polícia Civil de Arcoverde, para a continuidade dos procedimentos legais.



Padre Robson é inocentado de acusações de lavagem de dinheiro em Trindade


Do Correio Braziliense

Em decisão unânime, na tarde desta terça-feira (6/10), o Tribunal de Justiça de Goiás arquivou a investigação contra o padre Robson de Oliveira, que era acusado de lavagem de dinheiro. A informação foi confirmada pela defesa do religioso ao Correio. Investigações do Ministério Público de Goiás, por meio da Operação Vendilhões, tinham indicado que o pároco havia movimentado R$ 2 bilhões em 10 anos, por meio da Associação Filhos do Pai Eterno (Afipe), com sede em Trindade (GO).

O julgamento de padre Robson começou às 13h e, após quarenta minutos, foi proferida a decisão do desembargador Nicomedes Domingos Borges, acompanhado por unanimidade pela 1ª Câmara Criminal. A ação do MP contra o religioso foi, portanto, arquivada.

"Com isso, fica reconhecido que não houve a qualquer ilicitude praticada pelo religioso, que sempre se dispôs a esclarecer toda e qualquer dúvida sobre a sua atuação na Afipe ou em qualquer outro âmbito de evangelização", resumiu o advogado de defesa Pedro Paulo de Medeiros.


Cléber Lopes, também advogado de defesa do padre, afirmou que a decisão dos magistrados reforça que "a associação presidida pelo pároco é de natureza privada e não houve qualquer desvio de valores, sendo certo que todos os investimentos foram aprovados pelos membro da associação".

"A decisão do tribunal reconhece o que a defesa já havia dito há algum tempo. Esperam, com isso, que o sacerdote possa ter a sua biografia restaurada", diz o advogado.


Ao embasar a decisão, o desembargador Nicomedes Domingos Borges afirmou que as provas obtidas pelo MP não comprovavam que o pároco desviava dinheiro para benefício próprio por meio da Afipe. “Por se tratar de uma entidade privada, com os membros não tendo questionado qualquer ato, ou alegado lesão aos seus interesses, não há que se falar em qualquer fato típico a ser investigado”, analisou o magistrado.

Em nota oficial, a Afipe assegura que “continuará o trabalho de auditoria, reforma administrativa, implantação de governança e demais ações que estão em andamento na associação".

Operação Vendilhões

A investigação do Ministério Público havia apontado que a Afipe recebia doações altas de fiéis, chegando a receber R$ 20 milhões em doações por mês. O órgão apurou, ainda, que parte dos recursos teriam sido usados na compra de fazendas e de uma casa de praia. Em setembro passado,dois representantes do Vaticano estiveram em Trindade para investigar a associação.



Traficante é preso operação policial em Garanhuns, no Agreste de Pernambuco

 


Um traficante identificado como sendo Coringa, de 28 anos de idade foi preso durante uma operação policial coordenada pelo competente delegado Paulo Bicalho, no Centro de Garanhuns. A ação conjunta entre policiais civis do 8ª DENARC E 22ª DPH, com apoio de policiais militares do 9°BPM (ROCAM) aconteceu após intenso trabalho investigativo que já durava 06 (seis) meses. Segundo informações da polícia, Coringa como é conhecido utilizava como ponto de venda a praça Dom Moura (antiga praça da Grécia), centro de Garanhuns. De acordo com a PC, Coringa foi flagrado chegando na praça e se juntou a um grupo de pessoas. Nesse momento foi realizada a abordagem e encontrado com o autuado a quantidade de 50g de maconha (pronto para a venda) e mais 08 big-big de maconha. Ao ser indagado sobre o restante da droga, Coringa informou à Polícia Civil que em sua residência havia mais materiais ilícitos, fato confirmado após os policiais encontrarem mais entorpecentes, dinheiro e objetos e 01 Pé de Maconha.

 A ocorrência foi encaminhada para a 8ª DENARC e o Coringa apresentado na audiência de custódia.




MPPE recomenda imediata remoção de charge de cunho eleitoral em material pedagógico da Secretaria de Educação do Recife


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 43ª Promotoria de Justiça de Cidadania da Capital com atribuições na Defesa do Patrimônio Público, expediu recomendação ao prefeito do Recife para que adote as providências no sentido de determinar a imediata remoção da charge retratando/simulando uma campanha eleitoral, com um carro em destaque nas cores vermelha e amarela com os dizeres: “Vote João”, contida no tópico “Atividade Semanal Digital” do Plano de Estudo, válido para a 15ª semana, do 6º ano, do programa Escola do Futuro, substituindo-a por imagem compatível com os princípios norteadores da administração pública, em especial o da legalidade e da moralidade administrativa. O programa “Escola do Futuro em Casa”, constitui projeto pedagógico da Prefeitura do Recife com o objetivo de promover a igualdade de acesso ao ensino a distância dos alunos do 6º ao 9º ano do ensino fundamental, mediante a disponibilização de material didático para que o aluno possa acompanhar as aulas e realizar as atividades de aprendizado nas suas residências, através de link específico.

 De acordo com a recomendação, colocar no material pedagógico disponibilizado aos alunos da rede municipal de ensino os dizeres “Vote João”, com as cores do partido político do atual Prefeito do Recife e do candidato às eleições 2020, evidencia o uso da máquina pública e o custeio com recursos do erário municipal de propaganda em favor da candidatura de João Campos, com o uso da plataforma EAD do município para angariar votos dos familiares dos alunos da rede municipal de ensino. O MPPE fixou o prazo de 10 dias úteis para que o prefeito do Recife informe à 43ª Promotoria de Justiça de Promoção e Defesa do Patrimônio Público as providências adotadas em face da recomendação expedida e publicada, na íntegra, no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, nesta terça-feira (06).




Belo Jardim e Sanharó: Justiça Eleitoral decide que partidos e candidatos devem respeitar normas sanitárias e não promover eventos que causem aglomerações

 


Todos os candidatos e coligações partidárias que disputarão as eleições nos municípios de Belo Jardim e Sanharó estão obrigados a cumprir as normas sanitárias de prevenção de contágio do Covid-19, após decisão em liminar do juiz eleitoral Douglas José da Silva, atendendo à ação civil ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Assim, partidos e candidatos devem se abster de realizar comícios (salvo no formato drive-in), bandeiraços, passeatas e caminhadas, sob pena de multa individual de R$ 100.000,00 por evento que descumprir, para cada partido e candidatos participantes, sem prejuízo da responsabilização penal ou por ato de improbidade administrativa, se for o caso. As carretas e motocadas estão permitidas, desde que todos estejam em seus veículos e respeitem as normas sanitárias em vigor, sendo vedada a realização destes eventos se forem resultar nos casos já descritos como proibidos, sob pena de aplicação da multa referida. 

Em caso de conhecimento prévio da Polícia Militar sobre a ocorrência de algum evento vetado, devem ser tomadas todas as medidas, inclusive, se necessário com o uso da força. “Comícios, caminhadas, passeatas e bandeiraços são atividades que possuem como essência a aglomeração de pessoas. 

Ora, como se realizará uma caminhada sem juntar numerário significativo de indivíduos, e ainda, como manter entre eles a distância de um metro e meio por todo o percurso. De plano é nota-se que a realização de tais atos importará violação às normas sanitárias, e, portanto, propaganda irregular passível de multa”, frisou o juiz eleitoral em sua decisão. “Determinados atos de campanha não são possíveis de serem realizados sem que haja aglomeração, bem como não há como partidos ou candidatos controlarem o eleitorado nesses atos, fazendo com que todos cumpram a legislação sanitária, tomando todas as medidas de segurança como uso de máscara e distanciamento social. Dessa forma, o mais prudente é proibir a prática de todos os atos de campanha que ponham em risco a saúde da população”, concluiu Douglas José da Silva. Ainda ficou expresso que os partidos e candidatos devem providenciar que fiquem acessíveis em seus comitês e páginas virtuais na internet as normas sanitárias vigentes.




Justiça do Trabalho suspende retorno de aulas presenciais nas escolas da rede particular

 


A Justiça do Trabalho em Pernambuco suspendeu, nesta segunda-feira (5), o retorno das aulas presenciais nas escolas da rede particular. A decisão é provisória e ainda pode ser alterada por meio de recursos. As atividades deveriam ser retomadas na terça-feira (6), cumprindo decreto do governo Segundo a decisão do juiz Hugo Cavalcanti Mello Filho, da 12ª Vara do Trabalho, as atividades devem ficar suspensas até que fique comprovada pelo governo a adoção de todas as medidas de segurança previstas no protocolo do governo do estado para evitar a disseminação da Covid-19. 

O magistrado acatou uma ação civil pública movida pelo Sindicato dos Professores de Pernambuco (Simpro). O juiz também determinou que o governo de Pernambuco informe aos estabelecimentos de ensino que eles devem evitar a volta às atividades presenciais. Além disso, segundo a decisão, o governo deve determinar que escolas evitem a convocação de professores que façam parte de “grupos de risco”. O Executivo estadual também deve definir o que são esses grupos. 

O estado tem 15 dias úteis para a presentar a defesa, de acordo com o juiz. Na ação civil pública, os professores da rede privada informaram ao Judiciário que “a única exigência estabelecida para o retorno foi a observância dos cronogramas e dos protocolos sanitários, com adaptação das instituições de ensino às medidas estabelecidas em portaria expedida pela Secretaria de Educação”. No pedido, os docentes afirmam, ainda, que o protocolo “nada menciona acerca da fiscalização do cumprimento de tais medidas”. Além disso, a categoria aponta que “o retorno das atividades escolares é precoce, tendo em vista que ainda não existem meios eficazes, cientificamente comprovados, de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus, não havendo segurança para o retorno de toda comunidade escolar (professores, alunos, colaboradores)”. A direção da entidade que representa as escolas da rede privada informou que não poderia se posicionar sobre a decisão da Justiça do Trabalho. 

O G1 tentou contato com o Sindicato dos Professores (Simpro), mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. Covid-19 em Pernambuco Pernambuco contabilizou, nesta segunda-feira (5), 37 novos casos e sete mortes pela Covid-19. Com isso, o estado passou a contar com um total de 149.454 confirmações e 8.340 óbitos de pacientes com a doença desde março, quando foram divulgados os primeiros casos.




Governo prorroga suspensão de aulas presenciais para educação infantil e ensino fundamental em Pernambuco

 

Folha PE

Apesar de a volta às aulas presenciais para alunos do 3º ano do ensino médio ter sido liberada a partir desta terça-feira (06), estudantes da educação infantil e do ensino fundamental devem permanecer sem voltar às escolas. Em um decreto publicado no Diário Oficial, o governo do estado estendeu até 19 de outubro o prazo de suspensão de atividades presenciais nesses setores de ensino. O decreto, assinado pelo governador Paulo Câmara (PSB), passou a valer a partir desta terça-feira (06). 

A determinação se estende para instituições de educação básica das redes pública e privada. As aulas em instituições de ensino foram suspensas em todo o estado a partir de março, para evitar a disseminação do novo coronavírus. Já houve retomada de aulas no ensino superior, em cursos técnicos, profissionalizantes e de idiomas. Também houve determinação para a volta do 3º ano do ensino médio às escolas públicas, apesar de haver um impasse entre professores, governo estadual e Justiça sobre essa decisão. Conforme o cronograma do governo do estado, em 13 de outubro, podem voltar às aulas os alunos do 2º ano e, em 20 de outubro, está autorizado o retorno dos estudantes do 1º ano, do ensino técnico concomitante (cursado em conjunto com o ensino médio) e subsequente (após a conclusão do ensino médio), além da Educação de Jovens e Adultos (EJA).




Cunhado é suspeito de matar sargento da Polícia Militar em Ibimirim, no Sertão de Pernambuco



Um sargento da Polícia Militar (PMPE)  de 51 anos foi assassinado a tiros na tarde da terça-feira 6 de outubro de 2020, no bairro Lages em Ibimirim, no Sertão de Pernambuco.

De acordo com informações a vítima identificado como sendo José Ricardo da Silva, foi atingido por diversos disparos de arma de fogo no tórax, braço, barriga e nas pernas. Ainda de acordo com informações da Polícia Civil o acusado Sanderson Syomar Ferraz de Figueredo, (cunhado da vítima) foi preso em flagrante. O  delegado responsável pelo caso informou, que a motivação do crime ocorreu por causa de um desentendimento da irmã do suspeito e do companheiro dela, o sargento, na divisão de bens no inventário da família.

Suspeito

No carro do suspeito foi encontrado uma arma de fogo, possivelmente utilizada no crime. Sanderson foi conduzido à Delegacia é autuado em flagrante delito.


O sargento chegou a ser socorrido e levado para o Hospital Municipal de Ibimirim, mas não resistiu aos ferimentos e foi a óbito. O corpo foi encaminhado para o IML de Caruaru.



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