Anuncie aqui!

Anuncie aqui!
QUER ANUNCIAR NO BLOG: E-mail: [email protected] Fone: (87) 9 8857-0534 WhatsApp

Clique na imagem para outras informações

A M SEMENTEIRA - Mudas de hortaliças e legumes

A M SEMENTEIRA -  Mudas de hortaliças e legumes

Cia da Construção e Madeireira.

Cia da Construção e Madeireira.

Rua Joaquim Nabuco 33 Centro Garanhuns PE.

Rua Joaquim Nabuco 33 Centro Garanhuns PE.
Rua Joaquim Nabuco 33 Centro Garanhuns PE.

Maluquinha preço único

Maluquinha preço único
Avenida Santo Antônio, Centro Garanhuns-PE

Rua Melo Peixoto - Centro - Garanhuns - PE - Fone: (87) 9. 9677-5705

Rua Melo Peixoto - Centro - Garanhuns - PE - Fone: (87) 9. 9677-5705

quarta-feira, 7 de outubro de 2020

Belo Jardim e Sanharó: Justiça Eleitoral decide que partidos e candidatos devem respeitar normas sanitárias e não promover eventos que causem aglomerações

 


Todos os candidatos e coligações partidárias que disputarão as eleições nos municípios de Belo Jardim e Sanharó estão obrigados a cumprir as normas sanitárias de prevenção de contágio do Covid-19, após decisão em liminar do juiz eleitoral Douglas José da Silva, atendendo à ação civil ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Assim, partidos e candidatos devem se abster de realizar comícios (salvo no formato drive-in), bandeiraços, passeatas e caminhadas, sob pena de multa individual de R$ 100.000,00 por evento que descumprir, para cada partido e candidatos participantes, sem prejuízo da responsabilização penal ou por ato de improbidade administrativa, se for o caso. As carretas e motocadas estão permitidas, desde que todos estejam em seus veículos e respeitem as normas sanitárias em vigor, sendo vedada a realização destes eventos se forem resultar nos casos já descritos como proibidos, sob pena de aplicação da multa referida. 

Em caso de conhecimento prévio da Polícia Militar sobre a ocorrência de algum evento vetado, devem ser tomadas todas as medidas, inclusive, se necessário com o uso da força. “Comícios, caminhadas, passeatas e bandeiraços são atividades que possuem como essência a aglomeração de pessoas. 

Ora, como se realizará uma caminhada sem juntar numerário significativo de indivíduos, e ainda, como manter entre eles a distância de um metro e meio por todo o percurso. De plano é nota-se que a realização de tais atos importará violação às normas sanitárias, e, portanto, propaganda irregular passível de multa”, frisou o juiz eleitoral em sua decisão. “Determinados atos de campanha não são possíveis de serem realizados sem que haja aglomeração, bem como não há como partidos ou candidatos controlarem o eleitorado nesses atos, fazendo com que todos cumpram a legislação sanitária, tomando todas as medidas de segurança como uso de máscara e distanciamento social. Dessa forma, o mais prudente é proibir a prática de todos os atos de campanha que ponham em risco a saúde da população”, concluiu Douglas José da Silva. Ainda ficou expresso que os partidos e candidatos devem providenciar que fiquem acessíveis em seus comitês e páginas virtuais na internet as normas sanitárias vigentes.




Nenhum comentário:

Postar um comentário

QUER ANUNCIAR NO PORTAL Ligue 87 9.8857-0534