O prefeito Izaías Régis sancionou neste dia 17 de julho uma nova legislação municipal que proíbe, em Garanhuns, inaugurações e entrega de obras públicas inacabadas ou que não estejam em condições de atender os fins a que se destinam. Trata-se da Lei 4.407/2017. Ainda de acordo a nova normatização, consideram-se como obras públicas todas as construções, reformas, recuperações ou ampliações custeadas pelo poder público que servem ao uso direto ou indireto da população, tais como: hospitais, unidades de pronto atendimento, centros de saúde municipais, escolas municipais, unidades municipais de educação infantil, creches e estabelecimentos similares, entre outros.
A lei leva em consideração como sendo obras públicas inacabadas aquelas que não estão aptas a entrar em funcionamento por não preencherem as exigências do Código de Obras e Edificações do Município de Garanhuns.
Ainda ficou estabelecido na nova legislação que as obras públicas cujas estruturas estejam finalizadas, só estarão aptas a inauguração caso apresentem algumas condições mínimas de funcionamento tais como: número mínimo de profissionais que possam prestar o serviço, materiais de uso rotineiro necessários à finalidade do estabelecimento e por fim equipamentos imprescindíveis ao funcionamento da unidade. Não conseguimos apurar se a iniciativa é oriunda do Executivo Municipal ou se foi proposição de algum vereador.
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