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quinta-feira, 14 de janeiro de 2016
Dilma sanciona lei que amplia poder do advogado em investigação
A presidente Dilma Rousseff sancionou, com um veto, a lei que altera o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para ampliar o acesso do advogado a documentos de investigações, mesmo que a investigação tenha sido encerrada ou ainda esteja em andamento.
O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (13) e define que a regra vale para processos realizados por "qualquer instituição responsável por conduzir investigação", ou seja, além de delegacias de polícia, cuja prática já era permitida, o acesso aos documentos pelos advogados também se estende às apurações do Ministério Público.
A norma ainda garante entre os direitos do advogado a possibilidade de dar assistência a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, "sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente".
O advogado, no entanto, não poderá requisitar diligências, como previa o texto aprovado pelo Congresso.A permissão foi vetada pelo Poder Executivo por entender que o dispositivo poderia levar à interpretação equivocada de que a requisição seria "mandatória", o que resultaria "em embaraços no âmbito de investigações e consequentes prejuízos à administração da justiça". Conforme o governo federal, interpretação semelhante sobre o assunto já foi afastada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O Diário Oficial também traz alterações no Estatuto da Advocacia, disciplinada na mesma lei do Estatuto da OAB, a Lei 8.906/1994. Neste caso, as mudanças foram sancionadas sem veto.
Fonte clickpb
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