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segunda-feira, 18 de maio de 2020

PRODUTOS VENCIDOS EM FEIRA DE GARANHUNS - Vigilância Sanitária apreende produtos após denúncia


Na manhã deste domingo (17), agentes da Vigilância Sanitária fazia fiscalização, ação corriqueira, quando se depararam com uma das bancas de vendas na feirinha, conhecida como, Feira da Cohab 1, repleta de produtos expostos a venda fora da validade.
No tocante, a Vigilância deixa um alerta para todos os consumidores que, tripliquem a atenção quanto ao tempo de validade de cada produto, pois nem sempre aquilo que está em promoção, está autorizado para consumo.
Foram tomadas todas as ações necessárias e a mercadoria foi apreendida, fazendo com que o proprietário da banca de vendas, fosse autuado, e que futuramente passe pelas medidas legais.

Vender produtos vencidos é crime inafiançável e pode render pena de dois a cinco anos de detenção para o responsável, empresário e até mesmo o gerente do estabelecimento, além de multa. Grande parte da população não sabe, mas tal prática constitui crime, previsto no artigo 7º, parágrafo IX, da Lei 8137/90.

CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.

Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

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