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O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), desembargador Valdir Carvalho, suspendeu a liminar que impedia a retomada de aulas presenciais nas escolas particulares de Pernambuco, em meio à pandemia, e autorizou a volta das atividades.
A decisão, proferida na noite desta quinta (8), afirma que o protocolo de retomada das atividades, apresentado pelo governo, está "exaustivamente comprovado".
A decisão tornou sem efeitos uma liminar da 12ª Vara do Trabalho do Recife, que havia suspendido o retorno das atividades presenciais no ensino médio, previsto para acontecer na terça-feira (6). A ação para suspender os efeitos da decisão anterior foi movida pela Procuradoria-Geral do Estado.
O presidente do TRT-6 afirmou, na decisão, que a permissão de retomada das aulas presenciais, pelo governo do estado, "buscou observar cuidadosamente as normas de segurança do meio ambiente laboral por meio de estudos técnicos e científicos e instituição de protocolo a ser observado pelas instituições de ensino para retomada das atividades presenciais".
A decisão anterior, assinada pelo juiz Hugo Cavalcanti Mello Filho, da 12ª Vara do Trabalho, determinava que ficassem suspensas as aulas até que se comprovassem pelo governo a adoção de todas as medidas de segurança previstas no protocolo do governo do estado para evitar a disseminação da Covid-19.
Rede estadual
Após analisar um recurso do governo do estado, a Justiça manteve suspensas as atividades presenciais nas escolas de Pernambuco.
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