Anuncie aqui!

Anuncie aqui!
QUER ANUNCIAR NO BLOG: E-mail: [email protected] Fone: (87) 9 8857-0534 WhatsApp

Clique na imagem para outras informações

A M SEMENTEIRA - Mudas de hortaliças e legumes

A M SEMENTEIRA -  Mudas de hortaliças e legumes

Cia da Construção e Madeireira.

Cia da Construção e Madeireira.

Rua Joaquim Nabuco 33 Centro Garanhuns PE.

Rua Joaquim Nabuco 33 Centro Garanhuns PE.
Rua Joaquim Nabuco 33 Centro Garanhuns PE.

Maluquinha preço único

Maluquinha preço único
Avenida Santo Antônio, Centro Garanhuns-PE

Rua Melo Peixoto - Centro - Garanhuns - PE - Fone: (87) 9. 9677-5705

Rua Melo Peixoto - Centro - Garanhuns - PE - Fone: (87) 9. 9677-5705

quarta-feira, 26 de maio de 2021

Garanhuns: Promotoria e Defensoria ajuízam ação em conjunto para que o transporte coletivo municipal opere respeitando o distanciamento social recomendado pelas autoridades sanitárias

 


A empresa de coletivo São Cristóvão, que realiza o transporte de passageiros em Garanhuns. Descumpriu o protocolo estabelecido pelo Ministério Público, e também estabelecido pela Prefeitura municipal de Garanhuns. De acordo com o MP, os coletivos só deveriam circular com 50% de sua capacidade respeitando o distanciamento. (O Ministério Público está aguardando a decisão judicial). Porém imagens registrada nesta quinta-feira (27), por volta das 12h10min, mostram totalmente o contrário descumprindo as vivências sanitárias faltando com respeito às autoridades. O  coletivo faz a linha Cohab 1 centro da cidade. Autarquia municipal de trânsito de Garanhuns, havia estabelecido que os ônibus andasse apenas com passageiros sentados. 

26/05/2021 - A 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns e a Defensoria Pública do Estado ajuizaram ação civil pública (NPU 0002136-24.2021.8.17.2640) em face das empresas Coletivos São Cristovão LTDA e Cícero Ferreira de Siqueira- ME (Coletivo Padre Cícero) e do Município de Garanhuns, para que a Justiça determine a adoção imediata de medidas necessárias a evitar aglomerações nos terminais e nos coletivos, além da garantia de circulação dos veículos de acordo com a necessidade da população, com ocupação de no máximo de 50% dos assentos, de forma a garantir o distanciamento mínimo recomendado pelas autoridades sanitárias.

A ação requer ainda que a integralidade da frota seja mantida em circulação, ou, caso não seja o bastante, aumentando a frota, especialmente nos horários de pico (7h às 9h e 16h às 19h), além da adoção de medidas de contenção do processo de disseminação do novo Coronavírus (ventilação, desinfecção frequente, uso de máscaras). Ao município de Garanhuns, que seja determinado o cumprimento da fiscalização na prestação do serviço dentro das normas sanitárias de enfrentamento da pandemia, com um cenário atual preocupante.

Ao longo da pandemia, em consonância com os decretos estaduais, o Município de Garanhuns editou decretos disciplinando, dentre outras medidas, a capacidade máxima de passageiros dentro dos coletivos. O último editado é o de nº43/2021, que trata do assunto no art. 3º, no qual determina que para os ônibus de pequeno porte como os de grande porte, será permitido o transporte de passageiros correspondente ao número de vagas/poltronas disponíveis para assento.

Conforme a ação ajuizada, entendem o Ministério Público e a Defensoria Pública que a capacidade máxima apenas com passageiros sentados não é suficiente para evitar a propagação do vírus, sendo necessário, para garantir efetivo distanciamento entre os passageiros, que a limitação se dê na ordem de 50% da capacidade de passageiros sentados. Este pleito está de acordo com consenso científico, público e notório, da necessidade de distanciamento físico entre as pessoas como uma das formas principais de prevenção à Covid-19; portanto, não há, no caso concreto, poder discricionário da Administração Pública Municipal para optar por oferecer ou não as condições que permitam aos munícipes a observância desse distanciamento nos meios de transporte de competência da própria Administração.

A ação, firmada pelo promotor de Justiça Domingos Sávio Pereira Agra e pelo defensor público (Núcleo Garanhuns) Henrique A. de Magalhães O. Tenório, foi ajuizada na Vara da Fazenda Pública de Garanhuns, no dia 24 de maio.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

QUER ANUNCIAR NO PORTAL Ligue 87 9.8857-0534