Ocorreu nesta terça-feira (07/06), em Garanhuns, o Júri do pai que matou o filho em Brejão.
O Tribunal de Sentença acolheu o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e da Defesa Técnica de reconhecimento da inimputabilidade e decidiu pela absolvição imprópria do réu Ivanildo Santos da Silva, pelo homicídio do filho Pedro Gabriel Machado da Silva. A presidência do Júri decretou a absolvição e aplicou a medida de segurança de internação em hospital psiquiátrico, por tempo indeterminado.
O réu estava em prisão preventiva desde setembro de 2018. No dia 10 de setembro de 2018, a criança de quatro anos de idade, Pedro Gabryel Machado da Silva, foi encontrada sem vida pelos familiares dentro da casa onde morava o pai Ivanildo Santos da Silva, no Sítio Curica/Brejão. O pai fugiu do local do crime e foi capturado no dia seguinte em Correntes.
O Julgamento havia sido adiado no dia 29 de março, após instauração de incidente de insanidade mental do réu Ivanildo Santos da Silva. acusado foi submetido a um exame pericial, no qual o perito oficial do Estado declarou a inimputabilidade do réu devido ao diagnóstico da patologia. Com o resultado do Júri desta terça-feira (07), Ivanildo Santos da Silva deverá ser transferido para o Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP), por tempo indeterminado, devendo ser a reavaliado no final do prazo, mínimo, de três anos, sendo submetido novamente a perícia médica psiquiátrica para verificação da cessação de sua periculosidade, nos termos dos artigos 96, inciso I e 97, “caput” e parágrafos do Código Penal. Entenda o caso O menino de quatro anos foi morto pelo próprio pai em 10 de setembro de 2018 no município de Brejão, em uma localidade chamada Curica do Izacc. Na época o pai disse que teria matado o filho após,segundo ele, ter ouvido vozes dizendo pra cometer o assassinato.
Nenhum comentário:
Postar um comentário