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sexta-feira, 7 de outubro de 2022

Homem que Gravou vídeo contra eleitores de Lula e atacando os nordestinos já respondeu vários processos por estelionato.

 

O vídeo em que um morador do município de Jupi, no Agreste Pernambuco, ataca os eleitores de Lula e principalmente os nordestinos, repercutiu nacionalmente e levou os moradores do município de Jupi a fazerem diversas denúncias contra ele. 

No vídeo em questão, o senhor Armando Severo Alves, que de acordo com informações, trabalha em um sindicato rural da cidade de Garanhuns, desfere preconceito e injúria aos eleitores de Lula e os nordestinos, citando como exemplo os moradores de Jupi. 

As palavras ditas contra os nordestinos e eleitores de Lula são tão fortes que o Portal resolveu não colocar na matéria em respeito aos seus leitores.

Dezenas de moradores do município em questão enviaram ao Portal várias denúncias sobre a atuação dele no sindicato e também sobre vários processos que ele responde na justiça estadual. Em consulta ao site do TJ-PE(Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco) descobrimos que o mesmo respondeu há alguns processos de estelionato, dos quais dois tiveram sentença de prescrição penal e um está em tramitação. Ainda há denúncias que ele responde processo pela lei Maria da Penha, contudo, por se tratar de processo que tramita em segredo de justiça, não tivemos acesso a consulta.

'Como sempre, essas pessoas que apontam o dedo para outras pessoas apontando seus supostos defeitos e sendo preconceituosas, e afirmando que são cidadãos de bem, não passam de espancadores de mulheres e estelionatários". Disse o morador do município de Jupi.

“Muito embora grande parte do vídeo seja direcionada ao inconformismo pelo resultado das eleições, ou seja, as ofensas sejam aos eleitores, e portanto configure injúria aos eleitores que se sentirem ofendidos, também entendo que o fato dele citar o município de Jupi como exemplo e atribuir um suposto “atraso” aos moradores de lá em virtude da maneira que decidiram votar em seu candidato, também faz o cidadão em questão ser enquadrado no art. 20 da lei 7716/89, que sofreu alterações através da lei 9459/97, ou seja, xenofobia. O fato é que no mínimo o crime de injúria, previsto no art. 140 do código penal, está configurado. Contudo se trata de ação privada, nesse caso, e portanto, necessita da representação de quem se sentiu ofendido, Comentou o advogado Moabi Obeid em consulta ao Portal Agreste em Alerta sobre o conteúdo do vídeo.







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