O juiz Eneas Oliveira da Rocha, titular da 56ª zona eleitoral em Garanhuns, determinou a proibição do uso de paredões em atos de campanha política na cidade. A medida foi comunicada oficialmente aos diretórios de partidos políticos da região.
No comunicado, o magistrado enfatizou que está "terminantemente proibida a utilização de PAREDÃO como carro de som para sonorizar qualquer evento de campanha." Além disso, o juiz informou que a Polícia Militar está autorizada a apreender os veículos que estiverem realizando propaganda em eventos de campanha ou de forma isolada.
O juiz Eneas Oliveira da Rocha também convocou os diretórios de partidos para uma reunião no Fórum Eleitoral de Garanhuns, marcada para o dia 2 de setembro de 2024, às 9h, com o objetivo de discutir diversos assuntos relacionados aos eventos de campanha.
No mesmo contexto, o magistrado encaminhou um ofício com diversas providências a serem adotadas para o cadastramento dos carros de som das agremiações e de seus candidatos.
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