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segunda-feira, 14 de abril de 2025

JUSTIÇA FEDERAL APONTA USO ILEGAL DE R$ 1,7 MILHÃO DO FUNDEB PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE GARANHUNS

 


A Justiça Federal, por meio da 23ª Vara Federal em Garanhuns, julgou procedente uma ação popular impetrada pela ex-vereadora Fany Bernal, reconhecendo a ilegalidade na destinação de recursos do FUNDEB por parte do Município de Garanhuns.

O QUE ACONTECEU?

A decisão declarou nulos os pagamentos realizados à entidade ABDESM, no âmbito dos projetos "Acolher" e "Comer Bem, Viver Melhor", e determinou que os gestores públicos envolvidos devolvam os valores utilizados de forma irregular. Segundo a sentença, o valor exato será apurado na fase de cumprimento da decisão. No entanto, o advogado Cayo Galvão, que representou Fany Bernal na ação, estimou o montante a ser devolvido em aproximadamente R$ 1,7 milhão. Os réus no processo são o prefeito Sivaldo e a secretária Wilza.

De acordo com a ação popular, houve uso indevido de verba federal do FUNDEB para custear serviços de saúde preventiva e consultoria nutricional, o que não se enquadra como despesa de manutenção e desenvolvimento do ensino, conforme estabelecido pela Constituição Federal, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) e pela Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o FUNDEB.

O Município de Garanhuns contestou as acusações, alegando que as informações apresentadas pela autora não condizem com a realidade dos fatos e que não houve qualquer ilegalidade nos pagamentos questionados.

Ao analisar detalhadamente o caso, o juiz federal Felipe Mota concluiu que os projetos "Acolher" e "Comer Bem, Viver Melhor", contratados e questionados na ação, não podem, por expressa vedação legal, ser custeados com recursos do FUNDEB.


"Condeno os réus (com exceção da Agência Brasileira de Desenvolvimento Econômico e Social dos Municípios - ABDESM) ao pagamento de perdas e danos, consistentes na devolução aos cofres públicos municipais da verba do FUNDEB empregada irregularmente, cujo montante será apurado na fase de cumprimento da sentença", afirmou o juiz.

A ABDESM não foi responsabilizada na referida decisão.

Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5).





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