Os mandados foram pela prática de tentativa de latrocínio, a dupla após a prisão foi encaminhada a Delegacia Seccional de Belo Jardim onde foram adotadas as medidas cabíveis e ambos recolhidos ao presidio
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Rua Joaquim Nabuco 33 Centro Garanhuns PE.
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quinta-feira, 7 de abril de 2016
Policiais Militares da 2ª Companhia do 15ª Batalhão, cumpriram nesta terça-feira
Os mandados foram pela prática de tentativa de latrocínio, a dupla após a prisão foi encaminhada a Delegacia Seccional de Belo Jardim onde foram adotadas as medidas cabíveis e ambos recolhidos ao presidio
quarta-feira, 6 de abril de 2016
Polícia Militar desmancha bocas de fumo em Vitória de Santo Antão
A Polícia Militar desmanchou duas bocas de fumo no município de Vitória de Santo Antão, na Zona da Mata, nesta terça-feira (6). A venda de drogas era realizada na casa de Ivânia da Paz Siqueira, de 22 anos, na Rua Sitio Pau Santo, bairro Alto da Balança. No local foram encontradas 27 pedras de crak e R$ 17,00.
No momento da abordagem, o companheiro de Ivânia estava em frente à residência. Ele foi identificado como Ìtalo Tawan Vieira de Lima, 23, ex-presidiário em liberdade condicional por tráfico de drogas. Diante do flagrante, o casal foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil para que fossem adotadas as medidas cabíveis.
Já na área vizinha, comunidade de Dr. Alvinho outro ponto de venda foi fechado. Segundo a Polícia Militar, o entorpecente estava sendo comercializado em uma casa na Rua do Posto Médico. Na ocasião, Humberto Severo da Silva, de 22, tentou fugir, mas foi interceptado quando saia pela porta dos fundos. Com ele foram apreendidos 109 big-bigs de maconha, uma balança de precisão, R$ 77,00 e vários sacos plásticos usados para embalagem do produto. Ainda conforme a corporação, o comparsa dele conseguiu lograr êxito na fuga, porém já foi identificado.
No Complexo Policial, ele foi autuado em flagrante delito por tráfico e em seguida, recolhido ao presídio onde ficará à disposição da justiça. As prisões e apreensões foram efetuadas por policiais militares do Serviço de Inteligência e Grupo de Apoio Tático Itinerante (GATI) do 21º BPM.link
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu, na noite passada, na BR-104, em Quipapá, dois homens que transportavam ilegalmente esmeraldas avaliadas em R$220 mil
Jornalista sugere onze casos para Moro investigar
Foi assassinado a facadas na tarde desta terça-feira (05), no Parque 18 de Maio, Weslley Alex Timóteo dos Santos, de 20 anos
Municípios não podem mais conceder aumento real ao funcionalismo público
A partir de hoje (5), os municípios não podem conceder aumento real (acima da inflação) ao funcionalismo público. A proibição, prevista na Lei 9.504 de 1997, que regula as eleições no país, começa a vigorar seis meses antes do pleito e vale até a posse dos eleitos. O advogado João Fernando Lopes de Carvalho, especialista em direito eleitoral, diz que a intenção é que o reajuste não seja usado como instrumento nas eleições.
“A ideia é impedir promessas ou algum incentivo a favor de candidatos que estejam disputando a reeleição ou tenham apoio do outro [que está exercendo o mandato]”, afirma Carvalho. Segundo ele, a medida este ano só atinge os servidores municipais. “A lei prevê que a proibição é na circunscrição do pleito”.
Em julho, quando faltarão três meses para a eleição, as regras ficarão mais restritas: não será permitido nomear, contratar, demitir, exonerar ou transferir servidor público, exceto em alguns casos. O advogado diz que as exceções abrangem casos emergenciais, ou concurso público feito anteriormente. “Poderão ser contratados servidores para serviços urgentes, inadiáveis, devidamente justificados. Ou então, aqueles já aprovados em concurso público antes da eleição”.
Nesses casos, de acordo com o calendário eleitoral de 2016 divulgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o resultado do concurso deve ter sido homologado até 2 de julho. Também é permitido, nesses três meses, nomear ou exonerar ocupantes de cargos em comissão, bem como transferir ou remover militares, policiais civis e agentes penitenciários.
A lei prevê ainda que nos três meses que antecedem as eleições têm de ser suspensas as transferências voluntárias de recursos da União e dos estados aos municípios. As transferências só serão permitidas se destinadas a cumprir obrigação preexistente para execução de obra ou serviço, ou a atender situações de emergência e calamidade pública.
Fonte Agência Brasil
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