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terça-feira, 12 de abril de 2016

+ aperto para os servidores estaduais Pernambucano



Em vigor há quase 50 anos, o estatuto dos funcionários públicos estaduais vai sofrer modificações – baseadas nos princípios da moralidade e da eficiência – para incorporar ao texto novas proibições e penalidades aos servidores que cometerem infrações no exercício de suas funções e cargos. O governador Paulo Câmara (PSB) encaminhou à Assembleia Legislativa, ontem, projeto de lei complementar (nº 493) que altera 11 artigos do Estatuto dos Servidores Públicos de Pernambuco, Lei n° 6.123, de 20 de julho de 1968. Na justificativa, Paulo define as mudanças como "pontuais" e necessárias para atualizar dispositivos do texto legal original.
A proposta do governador inclui a desídia – ociosidade, preguiça, falta de zelo, desleixo, incúria, negligência – e os atos de improbidade administrativa no rol de condutas vedadas, pelo estatuto, ao servidor e passíveis de demissão. O projeto incorpora, também, medidas para viabilizar a "efetiva apuração e punição" a quem comete abandono de cargo e busca adequar as regras para a "prescrição e aplicação de sanções" à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), fundamentada no Estatuto dos Servidores Públicos Federais.
A proposta do Poder Executivo, que deve ser distribuída na próxima reunião da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça da Alepe, terça-feria (13), modifica os artigos 82, 130, 132, 194, 196, 204, 208, 209, 218, 220 e 239 da Lei n° 6.123. A proposição de Paulo Câmara "torna expressa" a possibilidade de converter exoneração em demissão e ressalva a possibilidade de ajuizamento de ação judicial, caso seja inviável o ressarcimento de dano à Administração mediante o desconto na remuneração do servidor.
"O ressarcimento do prejuízo causado à Fazenda Pública obedecerá ao disposto no artigo 140, sem prejuízo da promoção de ação judicial para cobrança do valor integral devido, a critério da Administração", estabelece a emenda agregada ao artigo 160 do Estatuto do Servidor.
A mudanças são muitas e endurecem o texto da legislação. Pelo projeto, fica proibida a "utilização do cargo para lograr proveito de outrem, uma vez que a regra atual limita-se a vedar proveito pessoal do servidor" e expressamente vedada a  concessão de licença para trato de interesse particular a quem ocupa exclusivamente  cargos em comissão e a servidores em estágio probatório. A proposta prevê, ainda, a  hipótese de interrupção da licença,  não só a pedido do servidor, mas também no interesse da Administração.
Leia abaixo o texto completo do projeto de lei nº 493/2015 do governador Paulo Câmara:

Projeto de Lei Complementar No 493/2015

Altera os arts. 82, 130, 132, 194, 196, 204, 208, 209, 218, 220 e 239 da Lei n° 6.123, de 20 de julho de 1968.

Texto Completo

Art. 1º Os arts. 82, 130, 132, 194, 196, 204, 208, 209, 218, 220 e 239 da Lei n° 6.123, de 20 de julho de 1968, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 82. ............................

II - ...................................

c) Quando, caracterizado o abandono de cargo e prescrita a pretensão punitiva, o servidor, embora instado, não retornar ao serviço. (AC)

Parágrafo único. Se antes do ato exoneratório, o servidor efetivo ou titular exclusivamente de cargo comissionado, houver praticado infração passível de demissão, ainda que apurada somente após o desligamento, a exoneração será convertida na penalidade de demissão." (AC)

"Art. 130. Ao servidor ocupante de cargo efetivo e que não esteja em estágio probatório poderá ser concedida, a critério da Administração, licença sem remuneração, para trato de interesse particular, por prazo não superior a 
quatro anos. (NR)

§ 1° O requerente deverá aguardar em exercício a concessão da licença, podendo esta ser negada quando não convier ao interesse público. (NR)

§ 2° Se não houver prejuízo ao serviço, a licença de que trata o caput poderá ser sucessivamente prorrogada, com periodicidade não superior a dois anos, observado, em qualquer caso, o interesse da Administração." (AC)

"Art. 132. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço." (NR)

"Art. 194. ..............................

I - ......................................

V - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública; (NR)
................................................................................ ...........................................

IX - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro; (NR)
...........................................................................................................................

XVI - receber, direta ou indiretamente, remuneração de empresas que mantenham contrato com o órgão ou entidade de sua lotação; ou (NR)

XVII - proceder de forma desidiosa." (AC)

"Art. 196. .....................................

§ 1° O ressarcimento do prejuízo causado à Fazenda Pública obedecerá ao disposto no art. 140, sem prejuízo da promoção de ação judicial para cobrança do valor integral devido, a critério da Administração. (NR)
........................................................................................................................."

"Art. 204. 
..........................................................................................................

I - .............................................

XII - transgressão ao disposto nos itens V, VI, VII, VIII, X, XI, XIII, XIV, XV, XVI e XVII do art. 194; (NR)
................................................................................ ...........................................

XIV - sessenta dias de falta ao serviço, em período de doze meses, sem causa justificada, desde que não configure abandono de cargo; 

XV - improbidade administrativa; ou (AC) 

XVI - conduta escandalosa em serviço." (AC)

"Art. 208. 
..........................................................................................................

§ 
1º .......................................................................................................

§ 4° Antes da aplicação de penalidade não será cabível pedido de reconsideração 
ou interposição de recurso. (AC)

Art. 209. .............................................

III - em cinco anos, as faltas sujeitas às penas de destituição de função, demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade. (NR)

§ 1° Os prazos de prescrição previstos na lei penal aplicam-se às infrações disciplinares capituladas também como crime, independentemente de instauração de inquérito policial ou do ajuizamento da ação penal. (NR)

§ 2° O curso da prescrição começa a fluir da data do fato punível disciplinarmente e se interrompe pelo ato que determinar a instauração do inquérito administrativo ou de sindicância, ainda que meramente investigatória 
ou preparatória. (NR)

§ 3° O disposto no § 1° não se aplica aos casos de abandono de cargo, que se submete ao prazo prescricional previsto no inciso III. (AC)

§ 4° Caracterizado o abandono de cargo, a ausência de recusa ao retorno voluntário do servidor ao serviço não configura perdão administrativo tácito, ainda que não tenha sido instaurado qualquer procedimento administrativo para apuração da infração." (AC)

"Art. 218. 
...............................................................................................

II - a aplicação da penalidade de repreensão ou de suspensão por até 15 (quinze) dias; ou" (NR)

"Art. 220. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não deve exceder 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem." (NR)

"Art. 239. O servidor que responder a processo disciplinar só pode ser exonerado a pedido, ou aposentado voluntariamente, após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade, acaso aplicada." (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se a fatos anteriores à sua vigência, ainda não alcançados pela prescrição.

Justificativa

MENSAGEM Nº 126/2015

Recife, 7 de outubro de 2015.

Senhor Presidente,

Valho-me do ensejo para encaminhar à apreciação dessa Egrégia Assembleia o Projeto de Lei Complementar em anexo, que tem o objetivo de alterar os arts. 82, 130, 132, 194, 196, 204, 208, 209, 218, 220 e 239, todos da Lei n° 6.123, de 20 de julho de 1968, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Pernambuco.

As modificações pontuais ora propostas estão fundadas nos princípios da moralidade e da eficiência, e têm por escopo atualizar alguns dispositivos do texto legal, em vigor há quase cinquenta anos.

Nesse contexto, torna-se expressa a vedação de concessão de licença para trato de interesse particular a ocupantes exclusivamente de cargos em comissão e servidores em estágio probatório, mantido o prazo máximo de concessão inicial da licença em quatro anos. Quanto à prorrogação, poderá ocorrer por períodos sucessivos de no máximo dois anos, desde que não haja prejuízo ao serviço. Finalmente, a proposição prevê a hipótese de interrupção da licença não somente a pedido do servidor, mas no interesse da Administração.

É incluída a vedação à utilização do cargo para lograr proveito de outrem, uma vez que a regra atual limita-se a vedar proveito pessoal do servidor. É inserida a desídia no rol de atitudes vedadas ao servidor e passíveis de 
demissão; assim como são incluídos os atos de improbidade administrativa no rol de condutas capazes de ensejar a penalidade de demissão.

Busca-se ainda viabilizar a efetiva apuração e punição à infração de abandono de cargo; e adequar as regras pertinentes à prescrição e à aplicação de sanções à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, fundada no Estatuto dos Servidores Públicos Federais.

A proposição ora apresentada torna expressa a possibilidade de conversão de exoneração em demissão; ressalva a possibilidade de ajuizamento de ação judicial, caso inviável o ressarcimento de dano à Administração mediante 
desconto na remuneração do servidor; e, finalmente, ajusta a redação do art. 196 às alterações promovidas no art. 140 pela Lei Complementar nº 47, de 2003.

É importante ressaltar que as modificações propostas não acarretam aumento de despesas.

Nessa expectativa, colho o ensejo para renovar a Vossa Excelência, e aos seus dignos Pares, protestos de elevada consideração e distinto apreço.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado GUILHERME UCHÔA
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 7 de outubro de 2015.
Paulo Henrique Saraiva Câmara
Governador do Estado

Sai edital para concurso público da prefeitura e câmara de Acari RN

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI, por meio do Prefeito Municipal, e a CÂMARA MUNICIPAL DE ACARI, por meio do Presidente, no uso de suas atribuições legais e de acordo com que preceitua o Art. 37, inciso II da Constituição Federal e a Legislação Municipal pertinente, tornam público a realização de CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E DE PROVAS E TÍTULOS, para preenchimento das vagas atualmente existentes, das que vagarem e forem criadas durante o prazo de validade deste Concurso, conforme as normas e condições estabelecidas neste Edital.

Malhas da lei flagra mecânico com moto roubada em Garanhuns

(foto ilustrativa)


Após receberem denúncias de que o mecânico JHONAS DA CONCEIÇÃO BARBOSA, 23 anos, residente na Rua Ataulfo Alves, Bairro Radialista Aluizio Alves de Melo, (Massaranduba), Garanhuns, estava de posse de uma moto roubada, às 13h30 de ontem (11.04.16), o efetivo da Malhas da Lei (Policiais Militares e Civis), dirigiu-se a oficina onde o mesmo encontrava-se, onde localizou uma moto Yamaha YBR 125 Factor, de placa ORD 4463, com registro de roubo.

O mecânico ao abordado relatou que havia comprado a moto  de uma pessoa não identificada que reside em Arapiraca/AL, foi  detido e juntamente com a moto apresentado à 18ª DESEC, Garanhuns, onde foi lavrado um TCO contra ele.


Arleta Santos

Presos quebram parede, se arrastam por buraco e escapam de Alcaçuz

 
 
"Fugitivos foram identificados como Bruno Mitchell Carvalho de Farias, Diego Gregório Meirelles Santos, Francisco Damião Virgilio de Oliveira, Janailson Pereira, Maciel Germano da Silva e Thiago da Silva Bento" (Foto: Divulgação/Coape)

Seis presos fugiram na madrugada deste domingo (10) da Penitenciária Estadual de Alcaçuz, maior unidade prisional do Rio Grande do Norte. A informação foi confirmada por Zemilton Pinheiro da Silva, diretor da Coordenadoria de Administração Penitenciária (Coape). Segundo Juciélio Barbosa da Silva, vice-diretor da unidade, os presos quebraram a parede da quadra do pavilhão 2, entre as guaritas 3 e 4, e rastejaram até o muro da penitenciária. Lá, eles cavaram um buraco e escaparam.

Após a fuga, uma revista estrutural foi feita na unidade e o buraco foi fechado. Os fugitivos foram identificados como Bruno Mitchell Carvalho de Farias, Diego Gregório Meirelles Santos, Francisco Damião Virgilio de Oliveira, Janailson Pereira, Maciel Germano da Silva e Thiago da Silva Bento. Ao todo, Alcaçuz tem aproximadamente 1.100 presos. A penitenciária fica na cidade de Nísia Floresta, na Grande Natal.

Diretor baleado
O diretor de Alcaçuz foi baleado na frente de casa na manhã de sábado (9). Ivo Freire foi atingido na perna e socorrido para o pronto-socorro Clóvis Sarinho. O crime aconteceu no bairro Cidade Verde, em Parnamirim. Segundo a PM, ele saía de casa acompanhado da esposa quando um carro parou em frente à residência e dois homens desceram atirando. Ninguém foi preso. No início de março, Ivo Freire levou uma pedrada na cabeça durante uma revista no pavilhão 2 da unidade prisional.

Fugas em 2016
Com a fuga de Alcaçuz neste domingo, chega a 149 o número de detentos que conseguiram escapar este ano do sistema prisional potiguar. Antes, no dia 4 de abril, quatro presos serraram as grades de uma cela e pularam o muro no CDP de Patu, no Oeste potiguar.

Calamidade
O governo do Rio Grande do Norte renovou por mais seis meses o decreto de calamidade no sistema prisional potiguar. A renovação, assinada pelo governador Robinson Faria, foi publicada na edição do dia 17 de março do Diário Oficial do Estado (DOE). O documento diz que a renovação tem por objetivo "legitimar a adoção e execução de medidas emergenciais que se mostrarem necessárias ao restabelecimento do seu normal funcionamento".

Fonte: G1/RN

REIVINDICAM REAJUSTE:Professores e servidores municipais podem paralisar atividades por 48 horas em Garanhuns


Servidores, Guardas Municipais e Professores da Rede Municipal estão sendo convocados pelo SINSEMUG ( Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais de Garanhuns) para participar de uma paralisação geral das atividades da administração municipal nos próximos dias 14 e quinze de abril (quinta e sexta). Segundo o edital de convocação, expedido pelo SINSEMUG, o motivo da greve de advertência seria o não envio à Câmara Municipal, por parte do Executivo, dos Projetos de Lei que concede reajuste aos servidores, guardas municipais, professores, aposentados e pensionistas. No dia 14 de abril, segundo o sindicato, deve ocorrer uma caminhada em direção ao Palácio Celso Galvão com concentração na frente do SINSEMUG, situado rua Capitão Tomaz Maia, 100, centro



Vc Garanhuns

Motorista de lotação morre em acidente em Taquaritinga do Norte



Na madrugada desta segunda-feira (11), morreu vítima de acidente automobilístico, na BR 104, próximo ao distrito de Pão de Açúcar, em Taquaritinga do Norte, o loteiro, José Francisco de Barros, de 45 anos, que morava no bairro Rio Verde, em Santa Cruz do Capibaribe. Cinco mulheres que viajavam no veículo se feriram e foram levadas para hospitais da região.

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal, a vítima fazia o transporte de passageiros de Santa Cruz do Capibaribe para Caruaru e vindo a Capital do Agreste, ao passar por Pão de Açúcar o pneu do carro furou, ele perdeu o controle da direção, saiu da pista, passou por uma vala e capotou o carro, resultando na sua morte imediata, por está sem o cinto de segurança.

O corpo da vítima foi encaminhado para o IML de Caruaru

prenderam na Avenida do Aeroporto, Vila do Aeroporto, Fagner José da Silva, 20 anos e Alexsandro Severino da Silva, de 21 anos.

Na noite segunda-feira (11), o Sargento Edi, Cabo  Anderson e soldados Anatoly e Diego Brayner da Cavalaria com o apoio dos soldados Márcio Farias, T. Vieira, Clécio e Lunardo da GE Caça Homicida, prenderam na Avenida do Aeroporto, Vila do Aeroporto, Fagner José da Silva, 20 anos e Alexsandro Severino da Silva, de 21 anos.


A Cavalaria estava fazendo rondas em Lagoa de Pedra, quando foi passada pela Central de Rádio do 4º BPM a informação que o Alexsandro estava ameaçando sua esposa com uma arma de fogo nas proximidades da Avenida do Aeroporto, a equipe fez deslocamento para a avenida do Aeroporto com intuito de localizar o acusado e na trajetória se deparou com os dois acusados em uma motocicleta, onde realizaram uma busca pessoal em ambos e ao serem indagados sobre a arma, o Fagner afirmou ter guardado a arma em sua casa, os PMs foram até a sua residência, onde encontraram uma espingarda que supostamente teria sido usada para a ameaça. O Fagner afirmou ter comprado a arma por R$ 700 reais e teria dividido esse valor com o Alexsandro. Ambos foram encaminhados ao plantão da 1ª DP, para serem tomadas as medidas cabíveis

Presos formam “Pirâmide Humana” para fugir de cadeia pública na cidade de Mossoró

 Quatro presos fugiram nesta segunda feira 11 de abril e 2016,da Cadeia Pública Juiz Manoel Onofre de Souza, em Mossoró no Rio Grande do Norte.
O diretor da unidade José Fernandes confirmou a fuga e disse que os detentos fugiram de forma audaciosa. Fizeram uma escada humana e pularam o muro e se evadiram.
Os fugitivos são:
1 – Saulo Alexandre Pereira, morador do bairro Paredões, estava preso por assalto e furtos (artigos 157 e 155 respectivamente).
2 – João Batista Neto Lopes, o ” Netinho dos Bigodes”.
3 – Patrício Davi Soares Filho, “Patrício de Paizão” morador do bairro Paredões ( Homicida artigo 121).
4 – José Rogaciano da Silva, o “Vaqueiro”, residente em Areia Branca. (Homicida artigo 121).
A Polícia Militar e Agentes Penitenciários estão em diligências, no sentido de recapturar os fugitivos, considerados de alta periculosidade

Via whatsapp

PM e Polícia Civil “intensificam” trabalho em Florânia e colocam grupo criminosa na prisão

Fonte: Blog PM Jucurutu  A Polícia Militar e a Polícia Civil de Florânia cumpriram mandado de prisão em desfavor da pessoa de Diego Targino Soares, vulgo “Venvém”, 22 anos. O investigado é suspeito de integrar bando criminoso que praticou uma série de assassinatos naquele município. Ao todo foram 6 homicídios em 20 dias vinte dias.
Durante as diligências, os Policiais flagraram mais seis pessoas, supostamente pertencente ao mesmo grupo. O grupo comandado por Venvém estava numa “boca de fumo”, que foi estourada e toda a droga apreendida. Também foi preso Sebastião Farias, 25 anos e Antônio Raimundo da Silva, 44 anos.  Eles tinham a posse de 18 envelopados de drogas.
O que mais chamou atenção dos Policiais, é que, junto com esses dois homens, estavam quatro meninas adolescentes. Elas também foram conduzidas à Delegacia para os procedimentos legais, mas, até o final dessa reportagem não tivemos a confirmação se elas ficaram apreendidas ou não, por serem menor de 18 anos.
Cabo Edivaldo, Comandante do Destacamento Policial Militar de Florânia, informou ao Blog PM Jucurutu que, mesmo com essas prisões, o trabalho da Polícia Militar continuará intenso, no intuito de diminuir o máximo possível do tráfico de drogas local, pois sem dúvidas, este é o grande impulsionador de tanta violência

segunda-feira, 11 de abril de 2016

Comissão Especial do Impeachment na Câmara vota a favor do parecer do relator Jovair Arantes

14.03 Deprema (1)
Como já era esperado tanto pelo governo quanto pela oposição, a maioria dos deputados membros da comissão especial do impeachment na Câmara votou nesta segunda-feira (11) a favor do parecer do relator Jovair Arantes (PTB-GO), que defende a abertura do processo de afastamento da presidente Dilma Rousseff.
Em uma sessão que durou quase 10 horas, 38 deputados aprovaram o relatório e 27 se manifestaram contrários. O parecer segue agora para votação no plenário da Casa, prevista para começar na próxima sexta-feira (15) e durar entre dois e três dias.
A votação foi realizada na última sessão da comissão especial, que se reuniu dez vezes desde 17 de março, data que o comitê foi instalado. A reunião de hoje teve quórum máximo, com a presença de quase todos os 65 membros titulares, além de dezenas de suplentes e deputados não membros.
Uma curiosidade da sessão foi a postura do presidente da comissão, Rogério Rosso (PSD-DF). Ele tinha afirmado que só iria se manifestar em caso de empate, mas acabou votando a favor da abertura do processo. Quatro membros titulares da comissão não votaram e foram substituídos por suplentes.

Acusação e defesa

No começo da reunião desta segunda-feira (11), o relator Jovair Arantes (PTB-GO) voltou a defender o conteúdo do seu parecer favorável ao afastamento da presidente. Ele afirmou que ogoverno “não tem clima” nem “credibilidade” e classificou a gestão da petista como “arrogante” e “autoritária”.
O ministro-chefe da Advocacia-Geral da União, José Eduardo Cardoso, esteve mais uma vez na comissão para defender a presidente. Segundo ele, não há crime de responsabilidade que justifique o impedimento de Dilma Rousseff e ainda chamou a situação atual de “golpe de abril de 2016”.
 Ao longo da reunião, deputados governistas e de oposição se revezaram no microfone, argumentando pró e contra o impeachment.
O líder do PSDB na Câmara, Antônio Imbassahy (BA), disse que os defensores de Dilma “serão cúmplices” de uma presidente que causou prejuízo e sofrimento ao Brasil.
O líder do PT, Afonso Florence (PT-BA), afirmou que quem defende o impedimento não terá “sossego” por apoiar a saída de Dilma sem crime de responsabilidade, já que os movimentos sociais a favor do governo não vão aceitar o impeachment.
Como tem ocorrido com frequência, alguns bate-bocas ocorreram na sessão desta segunda. O deputado Carlos Marun (PMDB-MS) foi protagonista de um deles, quando discutiu com Orlando Silva (PCdoB-SP) sobre a ordem dos discursos dos líderes de partidos

Morre caicoense com suspeito da gripe H1N1

imagem ilustrativa
 Foi confirmada na tarde dessa segunda feira, 11, na capital da Paraíba, a morte da caicoense Ana Maria de Medeiros, com suspeita de contaminação por vírus de gripe Influenza H1N1 – tipo “A”. O estado da Paraíba já percebe 30 casos suspeitos, sendo confirmadas cinco mortes somente na capital.
Ana Maria morava em João Pessoa há bastante tempo, e seus familiares residem, na grande maioria, no Sítio Umari, em Caicó. Médicos paraibanos que acompanhavam o quadro clínico da paciente caicoense alertaram a família da suspeita, motivo este que levaram a equipe médica suspender visitas a ela nas últimas horas, até de familiares.
Diante do pré-surto de gripe Influenza H1N1 no estado da Paraíba, a Secretaria de Estado de Saúde (SES) disse que até o último dia 29/03, a Paraíba havia contabilizado sete casos confirmados da gripe H1N1. De acordo com a SES, a campanha de vacinação deste ano só deve começar no dia 30 deste mês (abril). Daqui para lá a situação pode se agravar

Brasil em alerta: “H1N1 já levou a 102 mortes este ano no país”, diz Ministério da Saúde

O Ministério da Saúde anunciou, nesta segunda-feira (11), que o número de mortes porH1N1subiu para 102 até o dia 2 de abril. Foram 31 mortes desde o boletim anterior divulgado pela pasta, referente aos casos até 26 de março.
Ao todo, foram registrados 686 casos de síndrome respiratória aguda grave (SRAG) por H1N1 até 2 de abril. Foram 242 novos casos de SRAG, que é uma complicação da gripe, desde o boletim anterior.
Também houve 13 mortes e 168 casos de SRAG por outros vírus da gripe ao longo do ano, ainda segundo o boletim do ministério da saúde.
Estados com mortes por H1N1 foram: Paraíba (3), Goiás (6), Santa Catarina (5), Bahia (3), Pará (2), Ceará (2), Rio Grande do Norte (2), Minas Gerais (2), Rio de Janeiro (2), Rio Grande do Sul (2), Mato Grosso do Sul (2), Amapá (1), Mato Grosso (1), Distrito Federal (1) e 70 mortes ocorreram no estado de São Paulo.
Vírus chegou antes do esperado
Este ano, houve uma antecipação da temporada de gripe no Brasil. O esperado para seria ter o pico de casos no mês de julho, mas o país vem registrando casos desde o início do ano.
Especialistas discutem várias hipóteses que podem explicar a antecipação da chegada do vírus, que vão desde fatores climáticos até o aumento de viagens internacionais que podem ter trazido o H1N1 que circulava no hemisfério norte.
Antecipação da vacina
Por causa disso, o Ministério da Saúde antecipou a distribuição das vacinas contra influenza e liberou que os estados iniciassem a aplicação antes da campanha nacional de vacinação, prevista para começar em 30 de abril.

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