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segunda-feira, 21 de setembro de 2020
Internos ateiam fogo em colchões e um menor morre na funase em Garanhuns, no Agreste Pernambuco
MPPE ajuíza ação civil contra prefeito por improbidade administrativa devido à promoção de eventos de apoio a pré-candidato e aglomeração de pessoas
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ingressou com uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa em desfavor do prefeito de Jurema, Agnaldo José Inácio dos Santos, por ele ter promovido com uso da máquina pública, em 4 de julho deste ano, uma carreata com veículos da Guarda Municipal entregues pelo Ministério da Justiça, nas ruas da cidade, que foram de cunho político, em apoio ao pré-candidato a prefeito José Ailton Costa.
Os veículos, inclusive, foram decorados com balões de cor amarela, que é a cor do partido Avante, sigla do pré-candidato José Ailton Costa, conhecido por Galego. O atual prefeito de Jurema ainda fez referência com as mãos ao número 70, que será o do pré-candidato nas urnas.
“Além disso, a carreata causou grandes aglomerações na cidade de Jurema e em Queimadas de Jurema, o que vai de encontro às normas sanitárias de prevenção à pandemia de Covid-19, editadas pelo Ministério da Saúde, Estado de Pernambuco e pelo próprio município de Jurema, além das diversas recomendações do Ministério Público”, frisou a promotora de Justiça Kamila Bezerra Guerra. “As fotografias, vídeos e principalmente o contexto em que o evento da entrega dos veículos ocorreu revelam claramente que não se tratou de uma prestação de contas à população”, complementou a promotora de Justiça.
Kamila Bezerra Guerra ainda relatou na peça entregue à Justiça que, no dia 18 de julho de 2020, houve novamente aglomerações causadas por eventos políticos. E no dia 19 de julho, uma nova carreata, durante a noite, realizada pelos representantes do partido Avante, causando, mais uma vez, aglomerações em Jurema. Eventos que foram exaustivamente divulgados na cidade, com a informação do dia e horário. Policias militares que estavam de serviço, no dia 19 de julho, confirmaram a ocorrência de aglomeração com aproximadamente 300 pessoas, incluindo idosos e crianças, muita gente sem máscara, assim como uma queima de fogos de artifício, com buzinaços e gritos. Eles ainda asseguraram que se tratava de um evento com fins políticos/partidários.
Em 7 de setembro, novamente ocorreram várias aglomerações no centro de Jurema e em Santo Antônio das Queimadas, por parte dos eleitores e apoiadores do partido Avante, Nação Gabiru, como chamados pelo pré-candidato do partido. No dia 13 de setembro, antes da convenção do partido Avante, o pré-candidato José Ailton Costa e o prefeito, Agnaldo José Inácio dos Santos, realizaram um desfile no centro de Jurema, o que gerou mais uma grande aglomeração de pessoas, as quais, incentivadas pelo gestor municipal e pelo pré-candidato apoiado por este, caminharam pelas ruas do município, contrariando de novo as normas sanitárias de combate à pandemia.
“O que se destaca desses episódios é a quebra da legalidade, da moralidade e da impessoalidade. Ao tempo em que edita decreto para limitar atividades sociais, esportivas, educacionais, festivas e econômicas da população, o próprio Administrador Público desrespeita a norma, a troco de ganhos políticos para o pré-candidato apoiado pelo gestor”, alegou a promotora de Justiça Kamila Bezerra Guerra.
Após receber as denúncias sobre os eventos, a Promotora de Justiça local instaurou o procedimento para apurar os fatos. Documentos também foram encaminhados ao promotor eleitoral competente, para analisar o aspecto eleitoral dos fatos, assim como uma reunião entre promotores ocorreu, de maneira virtual, para troca de informações.
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O ÚLTIMO ADEUS - Parentes e amigos participarão de velório do empresário Azevedinho na Associação Atlética de Garanhuns - AGA
Após tantas orações de campanhas para que o empresário sobrevivesse, a morte foi decretada e os órgãos serão doados assim como foi autorizada pela família de Azevedo.
Devido a repercussão e conhecimento do jovem, seu velório será no clube onde receberá o último adeus dos seus parentes e amigos.
Até o momento o sepultamento está marcado para às 15 horas desta terça-feira 22 de setembro.
O Portal Agreste em Alerta reafirma os votos de pesar a todos os familiares do empresário.
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Homem foi assassinado pelo amigo a facadas em Bom Conselho, no Agreste de Pernambuco
MP Eleitoral recomenda aos pré-candidatos de Bom Conselho, Terezinha e Ibimirim para cumprirem as normas sanitárias para contenção da pandemia
As Promotorias Eleitorais de Bom Conselho, Terezinha e Ibimirim recomendou aos pretensos candidatos às eleições de mais municípios que cumpram os Decretos e Leis Estaduais que visam salvaguardar a saúde humana e evitar a propagação do Coronavírus. Os pré-candidatos dos municípios de Bom Conselho, Terezinha e Ibimirim devem utilizar máscaras de proteção em vias públicas, e se abster de fazer aglomerações e reuniões, ou contribuir de qualquer forma para que estas ocorram, cumprindo fielmente as regras do Decreto Estadual Nº 49.055/2020 e todas as normas vigentes, para fins de prevenção à contaminação por Covid-19.
Desta vez as recomendações foram expedidas para os pretensos candidatos e dirigentes dos partidos dos municípios de Bom Conselho, Terezinha e Ibimirim para que repassem cópia da presente recomendação a todos os pré-candidatos integrantes dos respectivos partidos, bem como orientem e adotem as providências necessárias ao fiel cumprimento deste ato recomendatório.
Aos prefeitos, o MPPE recomendou que seja determinado à equipe de fiscalização das respectivas Prefeituras, integrada pela Vigilância Sanitária e Guarda Municipal, para fiscalizar, orientar e multar os cidadãos e os comerciantes que não estiverem cumprindo as normas sanitárias previstas nos Decretos Estaduais e Municipais, no que pertine a utilização de máscaras de proteção nas vias públicas, proibição de aglomerações e reuniões em vias públicas, acionando a Polícia Militar, se necessário, para as providências cabíveis, no âmbito criminal. Além de divulgar, através de todos os canais de comunicação disponíveis da prefeitura, informações à população sobre a necessidade do uso de máscaras e proibição de aglomerações.
As recomendações foram publicadas nas edições do Diário Eletrônico do MPPE dos dias 9 (Bom Conselho e Terezinha) e 15 (Ibimirim) de setembro.
MPPE recomenda à Câmara de Lagoa dos Gatos declarar perda do cargo de vereador condenado pela Justiça em 2019
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores, Elizeu Maia, e aos demais integrantes da mesa diretora (vereadores Edvanilson Freitas e Antônio Carlos da Silva), declarar imediatamente a perda do mandato eletivo de Tarcísio Oliveira Monteiro, que teve seus direitos políticos suspensos por causa do trânsito em julgado de condenação no processo de número 235-38.2018.8.17.0890, que tramitou na Vara Única de Lagoa dos Gatos.
A Justiça determinou a suspensão dos direitos políticos do vereador Tarcísio Oliveira Monteiro em decorrência de condenação definitiva ocorrida em novembro de 2019.
Conforme a Lei Orgânica municipal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral, a perda do mandato é uma consequência automática da suspensão dos direitos políticos devido a uma condenação criminal transitada em julgado. No entanto, isso não ocorreu em Lagoa dos Gatos.
"Recebemos uma manifestação da Ouvidoria informando que a mesa diretora da Câmara Municipal, mesmo ciente da decisão judicial, não declarou a perda do mandato, violando a Constituição Federal, a Lei Orgânica de Lagoa dos Gatos e seu próprio Regimento Interno, que estabelece em seu artigo 41 a perda do mandato do vereador que tiver seus direitos políticos suspensos ou sofrer condenação criminal por sentença transitada em julgado", detalhou o promotor de Justiça de Lagoa dos Gatos, João Victor Campos Silva.
Por esse motivo, além de recomendar que o Legislativo municipal declare a perda do mandato e dê posse, de imediato, ao suplente de Tarcísio Oliveira Monteiro.
O membro do MPPE também alertou os integrantes da mesa diretora de que o não cumprimento da recomendação poderá acarretar o ajuizamento de ação civil pública de improbidade administrativa, tendo em vista que eles são os responsáveis por executar o que determina o Regimento Interno da casa.
A recomendação foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (18).
MPE recomenda a prefeitos e presidentes das Câmaras legislativas de Itaíba, Santa Cruz da Baixa Verde e Serra Talhada a não se utilizarem da função pública para beneficiar candidatos
Com o objetivo de inibir o abuso de autoridade na publicidade oficial durante o período eleitoral, as Promotorias Eleitorais das 143ª (Itaíba), e 71ª (Santa Cruz da Baixa Verde e Serra Talhada) Zonas Eleitorais, recomendou aos prefeitos e presidentes das Câmaras Municipais para se absterem de qualquer comportamento positivo ou omissivo, no exercício do cargo ou em função dele, que implique em descumprimento efetivo e/ou conivência com o desrespeito às disposições legais. Os gestores públicos ainda deverão disponibilizar o texto da recomendação eleitoral em sites oficiais, bem como providenciar o envio para todos os órgãos municipais.
De forma preventiva, as recomendações eleitorais visa evitar qualquer abuso do poder público praticados por agentes públicos que se valem da condição funcional para beneficiar candidaturas (desvio de finalidade), violando a normalidade e a legitimidade das eleições, conforme preconiza a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (AgR-REspe nº 36.357/PA, rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 27.4.2010).
Por fim, o MPE alertou que o descumprimento da presente recomendação dará ensejo à abertura dos devidos procedimentos investigatórios voltados para a colheita dos elementos de prova e o consequente ajuizamento de representação por conduta vedada ou ação de investigação judicial voltada para apurar o abuso de poder político. E, como consequência legal, pode trazer às seguintes condenações: pagamento de multa entre R$ 5.320,50 (cinco mil trezentos e vinte reais e cinquenta centavos) e R$ 106.410,00 (cento e seis mil quatrocentos e dez reais), como reza o artigo 83, § 4.º, da Resolução nº 23.610/2019-TSE; cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado, sem prejuízo da declaração de inelegibilidade; e as repercussões criminais pertinentes ao caso.
As recomendações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 26 (Itaíba), e 28 (Santa Cruz da Baixa Verde e Serra Talhada) de agosto.