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quinta-feira, 19 de novembro de 2020

Carreta sofre acidente e PRF descobre carga de produtos falsificados na BR 232 Arcoverde, no Sertão de Pernambuco

 

Parte da carga eram calçados que foram lançados na rodovia; houve saque dos produtos por populares.

Cerca de 6.500 pares de calçados falsificados foram apreendidos nesta quinta-feira (19), pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), na BR 232, em Arcoverde, no Sertão. A mercadoria era transportada em uma carreta, que foi parcialmente avariada, após se chocar lateralmente contra uma árvore.

A PRF foi acionada para atender um acidente. Ao chegar no local, constaram que parte da carga havia sido saqueada por populares, após ter sido espalhada na rodovia. O  motorista havia perdido a direção do veículo e colidido em uma árvore. 

Ao conferir parte da carga intacta, constatou-se que havia produtos com indícios de falsificação de marcas conhecidas. A mercadoria não possuía Notas Fiscais. O motorista ainda informou aos policiais, que carregou os produtos em uma transportadora, na cidade de Nova Serrana, Minas Gerais e entregaria em Caruaru, no Agreste.

O motorista, a carreta e parte da carga, foram encaminhados para a Receita Federal, que fará a conferência e avaliação dos produtos para aplicação das penalidades cabíveis.

Prefeitos de Garanhuns e mais três cidades de PE devem assegurar processo de Transição de Governo de forma responsável e transparente, recomenda MPPE

 

As Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Garanhuns, Cabo de Santo Agostinho, Quipapá e Sairé já expediram recomendações para os respectivos atuais prefeitos municipais, a fim de que observem o que determina a Lei Complementar Estadual nº 260/14, de modo a garantir aos novos gestores eleitos para os mandatos de 2021 a 2024 o compartilhamento de dados e informações. Também foram recomendados que atentem para as vedações impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal, assim como que observem as condutas vedadas pelo artigo 73 da Lei das Eleições no período eleitoral vigente (até a posse dos eleitos). 

A lei garante o direito aos candidatos eleitos de instituir Comissão de Transição, que tem por objetivo inteirar-se do funcionamento dos órgãos e das entidades das administrações públicas estadual ou municipal e preparar os atos de iniciativa da nova gestão. A Comissão de Transição deverá ser instituída tão logo a Justiça Eleitoral proclame o resultado oficial das eleições municipais e deve encerrar-se com a posse do candidato eleito. Por isso, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), nos municípios de Garanhuns, Cabo de Santo Agostinho, Quipapá e Sairé recomendou aos respectivos Governos Municipais em exercício garantir a infraestrutura necessária para a realização dos trabalhos da Comissão de Transição (art. 3º, § 3º), bem como deverá assegurar o pleno acesso às informações relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos do governo (art. 3º). 

O rol de documentos a serem disponibilizados à Comissão de Transição, no prazo de 15 dias após a constituição, está elencado detalhadamente nas recomendações. Quanto às vedações impostas pela Lei Complementar nº101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal) aos Governos Municipais em exercício, entre outras, o MPPE já pontua, nas recomendações: é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato, bem como ato de que resulte aumento da despesa com pessoal com parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato, além de ser nulo o ato de aprovação, de edição ou de sanção por chefe do Poder Executivo ou Legislativo municipal, de norma legal contendo plano de alteração, reajuste e reestruturação de carreiras do setor público, ou ainda, a nomeação de aprovados em concurso público que resulte em aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo ou que resulte em aumento da despesa com pessoal com parcelas a serem implementadas em períodos posteriores ao final do mandato do titular do Poder Executivo (art. 21). 

No entanto, na situação de calamidade pública formalmente declarada (pandemia da Covid-19), a Lei Complementar nº 173/20, em seu artigo 8º, dispõe não se aplicar a proibição de criar ou majorar auxílios, vantagens, bônus, abonos, verbas de representação ou benefícios de qualquer natureza, inclusive os de cunho indenizatório aos profissionais de saúde e de assistência social, desde que relacionado a medidas de combate à calamidade pública, e àqueles derivados de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade. Por fim, os prefeitos em fim de mandato devem observar as condutas vedadas pelo artigo 73 da Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições) no período eleitoral (que se encerra com a posse dos eleitos), notadamente três: 1) nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, sob pena de nulidade de pleno direito, salvos as possibilidades previstas em lei; 2) fazer, na circunscrição do pleito, revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda de seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição;  e  3) é proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa. Os programas sociais não poderão ser executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por essa mantida.




Pernambuco registra 908 novos casos e 17 novas mortes pela Covid-19

 

Pernambuco registrou, nesta quinta-feira (19), 908 novos casos da Covid-19 e 17 novas mortes causadas pela doença. No total, o Estado conta com o registro de 173.624 casos e 8.890 mortes pelo novo coronavírus. O boletim da Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) ainda informou que dentre os casos confirmados desta quinta, 23 (2,5%) são casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e 885 (97,5%) são leves. Do total de casos confirmados da doença, 27.658 são graves e 145.966 leves. As mortes registradas ocorreram entre 13/09 e 18/11. Os detalhes epidemiológicos serão repassados ao longo do dia pela Secretaria Estadual de Saúde.




Quase meia tonelada queijo sem refrigeração é apreendida na BR 423, em Garanhuns, no Agreste de Pernambuco

 

A carga não possuíam documento fiscal; os produtos estavam sendo transportados no compartimento de cargas sem qualquer refrigeração

Uma carga de 452 kg de queijo sem refrigeração foi apreendida nesta quarta-feira (18), pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), na BR 423, em Garanhuns, no Agreste de Pernambuco. 

Os produtos foram comprados no estado de Sergipe e tinham como destino final o município de Jupí, também no Agreste Pernambucano. Durante uma fiscalização no quilômetro 91 da rodovia, policiais abordaram um carro e ao verificarem o compartimento de carga, foram encontrados 452 kg de queijo sem a refrigeração necessária para conservar a qualidade do laticínio. O motorista informou aos policiais que não possuía documento fiscal e que tinha plena consciência que transportava uma carga irregular. Ele ainda apresentou dois recibos constando o total pago pela carga de R$10.000 mil. 

A mercadoria foi encaminhada à Agência de Defesa e Fiscalização Agropecuária (ADAGRO), para as providências cabíveis.




Suspeitos de matarem filho de engenheiro de Garanhuns, são presos pela polícia civil

 

Na quarta-feira 18 de novembro de 2020, uma ação policial resultou na prisão de dois bandidos suspeitos de terem assassinado o filho do engenheiro garanhuense  Duda Costa, no dia 09 de fevereiro deste ano na PE-218, em Brejão.

Os  policiais civis das delegacias de Bom Conselho e Brejão, sob o comando dos competentes delegados Alysson Câmara e Maria das Graças, com o apoio de policiais militares pertencentes a 2ª Companhia Idependente de Polícia Militar de Bom Conselho comandados pelo sargento Leandro Curvello, realizaram diligências objetivando dar cumprimento a quatro mandados de prisão expedidos pelos juízos de Direito das Comarcas de Bom Conselho e Brejão, logrando êxito na captura de Raul Anselmo da Silva, que estava em prisão domiciliar com uso de tornozeleira eletrônica pela pratica de receptação dolosa e associação criminosa, e Carlos Daniel Avelino dos Santos, que já se encontrava preso preventivamente na Cadeia Publica de Bom Conselho pela prática de receptação dolosa e organização criminosa.

De acordo com a Polícia Civil, contra Carlos Daniel e Raul Anselmo foram decretadas novas prisões preventivas pela prática do latrocínio que teve como vítima o jovem Eduardo Loris de Barros Costa, de 19 anos (foto abaixo) filho do engenheiro Duda Costa, fato ocorrido no dia 09/02/2020, na Rodovia PE-218, zona rural de Brejão.

Eduardo foi covardemente assassinado por disparos de arma de fogo pela dupla Raul e Daniel, os quais tentaram subtrair a motocicleta da vítima que seguia para o estado de Alagoas.

Vítima

De acordo com a PC, os bandidos Raul e Daniel fazem parte de uma quadrilha composta por aproximadamente 10 (dez) outros indivíduos, especializada em roubo, clonagem, adulteração e comercialização  de carros e motos roubados, com atuação principal na cidade de Bom Conselho e outros municípios circunvizinhos, os quais também vinham agindo na região agreste de Alagoas, onde subtraiam principalmente motos e as traziam para serem clonadas e revendidas como "certas" em Pernambuco. 

Após receber voz de prisão Raaul Anselmo foi encaminhado inicialmente à Delegacia de Bom Conselho para adoção das providências cabíveis e, posteriormente recolhido à Cadeia Pública local, onde já se encontrava preso o comparsa Daniel Avelino.




Polícia civil prende traficante e apreende 7 kg de maconha em Garanhuns, no Agreste de Pernambuco

 

Na quarta-feira 18 de novembro de 2002, policiais civis integrantes da 8ª DENARC – coordenados pelo delegado Paulo Bicalho, com apoio de policiais civis da 22ª DPHH, sob coordenação da delegada Tatiane Rossi e, Policiais Militares do 9°BPM (Rocam), sob o comando do oficial de Operações do 9º BPM, realizaram uma operação conjunta com foco no combate ao tráfico de entorpecente.

A operação ocorreu após intensa investigação e diversas campanas realizadas pelas equipes a cerca do tráfico de entorpecente, tendo como alvo um elemento de 26 anos, de identidade não informada, sendo este apontado como um importante traficante de drogas na cidade de Garanhuns.

De acordo com a polícia, o elemento preso ontem (18) já havia fugido das equipes em outras ações policiais, porém,  não obteve êxito desta vez, sendo localizado na Praça da Cohab 1, onde recebeu voz de prisão. Ele estava com mandado em aberto.

Os policiais tinham o conhecimento do envolvimento do alvo no tráfico de drogas, tendo as equipes se deslocado até a residência do elemento no bairro da Boa Vista, onde após autorização de sua esposa, foi realizado busca e encontrado dentro de 01 mala de viagem a quantidade de 10 (dez) tabletes de maconha, pesando um total de 07 kg (sete quilos) e 02 (duas) balanças de precisão.

A ocorrência foi encaminhada para a 8 DENARC e o autuado será apresentado na audiência de custódia.




Mundo bate recorde diário de mortes por Covid-19 com 11.099 óbitos em 17 de novembro

 

O mundo registrou na terça-feira (17) um novo recore mortes diárias por Covid-19 com 11.099 óbitos, segundo monitoramento feito pela Universidade Johns Hopkins (EUA). A maior marca havia sido registrada no último dia 4 de novembro, com 11 mil mortes.

Os óbitos por Covid-19 já somam mais de 1,3 milhão de registros em todo o planeta. Os países com mais óbitos são EUA (249 mil), Brasil (166 mil), Índia (130 mil), México (99 mil) e Reino Unido (52 mil), de acordo com o levantamento da universidade.

O número de novas mortes diárias, que se manteve estável em outubro, começou a apresentar tendência de alta no início de novembro. Antes disso, o pico havia sido registrado em 14 de agosto, com 10.132 óbitos.

Em todo o mundo, há 56 milhões de casos do novo coronavírus. Na semana passada, o recorde diário de infectados foi batido por três dias consecutivos. Foram 644 mil registros na quarta-feira (11), 646 mil na quinta (12) e 648 mil na sexta (13). Ontem, foram registrados 609 mil novos registros.

O países que concentram mais casos da doença são EUA (11 milhões), Índia (8,9 milhões), Brasil (5,9 milhões), França (2,1 milhões) e Rússia (1,9 milhões).

Por causa da nova alta de casos de Covid-19, o prefeito de Nova York, Bill de Blasio, anunciou que suspenderá as aulas presenciais nas escolas da cidade a partir de quinta-feira (19).

Em menos de um mês, os contágios mais que quintuplicaram na cidade. Em 19 de outubro, a cidade contava com 999 novos infectados por dia; na terça-feira (17), foram registrados 5.094 novos casos. No país, 41 dos 50 estados tiveram alta recorde de casos em novembro, e 26 tiveram pico inédito de hospitalizações.

Em outubro, diversos países europeus restringiram atividades e diminuíram a circulação de pessoas por causa do aumento de casos.

A alta também preocupa o Uruguai, país considerado exemplo de sucesso no combate à pandemia. Nesta terça-feira, o presidente Luis Lacalle Pou pediu que a população adote uma postura de "liberdade responsável" após o país registrar um pico inédito de 104 novos casos de Covid-19 na terça-feira 17. Desde março, houve apenas 4.208 infecções pelo vírus e 68 mortes, a menor marca do continente.




quarta-feira, 18 de novembro de 2020

Ministério Público quer que Governo do Estado e Prefeitura de Garanhuns intensifiquem a fiscalização em estabelecimentos que comercializam carne de origem animal no município

 

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, recomendou aos proprietários de estabelecimentos de produtos de origem animal (produtores, distribuidores e revendedores atacadistas ou varejistas) de Garanhuns que observem os decretos regulamentadores relativos ao serviço de inspeção dessas mercadorias bem como a legislação específica da área (federal, estadual e municipal).

Conforme a recomendação, os proprietários devem observar as seguintes medidas: registro do estabelecimento perante o Serviço de Inspeção; contratação de responsável técnico para acompanhamento da atividade; adequado oferecimento, armazenamento de produtos perecíveis, rotulagem e fracionamento de produtos de origem animal. Caso os produtores e comerciantes não estejam adequados à legislação, estes deverão promover as adequações necessárias no prazo de 30 dias a contar do conhecimento e recebimento da recomendação.

Esses estabelecimentos deverão dispor de dependências anexas para a industrialização, quaisquer operações de fracionamento, corte, embalagem ou reembalagem para então distribuição a estabelecimento de varejo diferente, que, por sua vez, se caracterize como entreposto de produtos de origem animal, tendo papel de produtor ou distribuidor.

Ao município de Garanhuns e ao Estado de Pernambuco, através dos órgãos de inspeção municipal (Vigilância Sanitária) e estadual (ADAGRO), o MPPE recomendou que seja realizada a fiscalização, sem aviso prévio, no prazo de até 60 dias, de todos os estabelecimentos/locais que realizem o recebimento, manipulação, guarda, conservação, acondicionamento e distribuição de produtos de origem animal e seus subprodutos (frescos ou frigorificados).

Nessa fiscalização deverá ser verificado se tais estabelecimentos possuem as licenças sanitária e ambiental com atendimento às exigências técnicas e condições higiênico-sanitárias fixadas pelo serviço de inspeção. Posteriormente ao processo, um relatório com os autos/termos de infração deverá ser encaminhando a 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns.

Os fiscais deverão ainda, no mesmo prazo, realizar a fiscalização de abates clandestinos de animais, adotando as medidas cabíveis. Já às Polícias Civis e Militares deverão, por sua vez, prestar todo o auxílio necessário nesse processo.

A recomendação, firmada pelo promotor de Justiça Domingos Sávio Pereira Agra, foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta quarta-feira (18).




Pernambuco registra 826 novos casos e 19 óbitos pela Covid-19, nas últimas 24h

 

Nesta quarta-feira (18), a Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) registrou 826 novos casos da Covid-19. Entre os confirmados, 45 (5%) são casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (Srag) e 781 (95%) são leves. 

Com os novos números, Pernambuco totaliza 172.716 casos confirmados da doença, sendo 27.635 graves e 145.081 leves.

Também foram confirmados 19 novos óbitos, ocorridos entre 3 de junho e na terça-feira (17). Com isso, o Estado totaliza 8.873 mortes pela Covid-19.






MPPE recomenda a oito prefeitos de municípios do Agreste continuem coibindo eventos comemorativos eleitorais que causem aglomerações

 

Encerrado o processo eleitoral municipal, permanece a fiscalização do cumprimento das normas sanitárias no contexto da pandemia da Covid-19. Por isso, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio de Promotorias de Justiça locais, recomendou aos prefeitos de Bonito, Barra de Guabiraba, Surubim, Casinhas, Vertente do Lério, Vertentes, Santa Maria do Cambucá e Frei Miguelinho, que fiscalizem, no âmbito de suas competências, a manutenção do efetivo cumprimento de normas sanitárias federal, estadual e municipal relativas à medidas de isolamento social já impostas pelo estado de Pernambuco, coibindo especialmente os atos comemorativos que venham a gerar aglomerações pelos candidatos vitoriosos nas urnas, seus eleitores e correligionários neste período pós-eleições. As recomendações também foram expedidas para os secretários de saúde dos respectivos municípios que, assim como os gestores públicos, deverão coibir eventos comemorativos mesmo em espaços abertos, semiabertos ou no formato drive-in, tais como comícios, bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares, confraternizações ou eventos presenciais, ainda que no formato drive-thru. Aos candidatos eleitos para o executivo e legislativo dos oitos municípios, o MPPE recomendou que se abstenham de promover atos comemorativos que venham a gerar tais aglomerações. Já as polícias civil e militar deverão adotar as providências legais cabíveis para aqueles que insistirem em descumprir as normas sanitárias sobre aglomeração de pessoas e isolamento social, sejam estes infratores candidatos ou não. 

Em outubro, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) proibiu, em todo o estado, a realização de atos presenciais de campanha eleitoral causadores de aglomeração. A medida foi tomada em razão dos inúmeros vídeos divulgados pela imprensa e redes sociais, desde o início da campanha eleitoral, que evidenciaram a realização de incontáveis e repetidos atos com aglomerações de pessoas e negligenciamento quanto ao uso de máscaras e outras formas de prevenção ao novo coronavírus. 

As recomendações, expedidas pelos promotores Adriano Camargo Vieira (2º Promotor de Justiça de Bonito e de Barra de Guabiraba), Garibaldi Cavalcanti Gomes da Silva (2º Promotor de Justiça de Surubim, Casinhas e Vertente do Lério) e Jaime Adrião Gomes da Silva (Promotor de Justiça de Santa Maria do Cambucá e Frei Miguelinho) foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta terça-feira (17).




Agricultor morreu afogado na zona rural de Caetés, no Agreste de Pernambuco

 

Um agricultor morreu afogado na tarde da terça-feira 17 de novembro de 2020, no Sítio Riacho Fundo, na zona rural da cidade de Caetés, no Agreste de Pernambuco.

De acordo com informações, a vítima identificada como sendo José Paulo Sérgio, de 26 anos, estava tomando banho e pescando com alguns amigos e fazendo uso de bebidas alcoólicas quado morreu. José foi resgatado por amigos e familiares que tentaram reanimar ele, porém não tiveram êxito.


Após uma perícia realizada pelo Instituto de Criminalística IC, o corpo foi encaminhado para o IML de Caruaru. O caso será investigado pela polícia civil.




Motorista foi assassinado a tiros na zona rural de Lajedo, no Agreste Pernambuco

 

Um homem foi assassinado na tarde da terça-feira 17 de novembro de 2020, na PE-158 no Sítio Espinho de bola, na zona rural da cidade de Lajedo, no Agreste de Pernambuco.

De acordo com informações a vítima identificada, como sendo Elenilson Cardoso da Silva, de 40 anos, (Motorista de ambulância), conduzir um veículo de transporte alternativo, quando foi interceptado por dois elementos em uma motocicleta que mandaram ele descer momento este que o garupa efetuou diversos disparos de arma de fogo. Elenilson foi socorrido para o Hospital Santa Quitéria, e Jurema porém devido à gravidade dos ferimentos chegou sem vida.

Após uma perícia realizada pelo Instituto de Criminalística IC, o corpo foi encaminhado para o IML de Caruaru. O caso será investigado pela polícia civil.




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