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segunda-feira, 9 de setembro de 2019

MPPE recomenda medidas contra a prática de nepotismo em Jucati



Em defesa do respeito ao princípio da impessoalidade na administração pública, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Jucati, José Ednaldo de Melo, que exonere em até 20 dias todos os secretários municipais que possuam relação de parentesco até o terceiro grau com o prefeito. A recomendação inclui ainda aqueles ocupantes de cargos políticos cuja escolaridade é incompatível com a qualificação exigida para o cargo, conforme decisão proferida pelo ministro do STF Luiz Fux no Recurso Extraordinário nº 1.133.118.

Além disso, o promotor de Justiça Jefson Romaniuc recomendou que o gestor efetue, em até 30 dias, a rescisão dos contratos temporários de mão de obra firmados com pessoas que sejam familiares até o terceiro grau do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, vereadores e demais agentes públicos com atribuições de chefia, direção e assessoramento.

O prefeito deverá ainda se abster de realizar nomeação de cargos comissionados ou função de confiança, bem como novas contratações —sejam elas temporárias, por excepcional interesse público, mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação— de profissionais que tenham algum grau de parentesco com as autoridades citadas. As medidas visam evitar o ajuste para burlar a proibição a prática do nepotismo, mediante reciprocidade nas nomeações ou designações, comumente conhecido por nepotismo cruzado.

A Prefeitura de Jucati deve remeter ao MPPE, dentro de 10 dias úteis, a cópia dos atos de exoneração e rescisão contratual de todos aqueles que se enquadram nas situações citadas pelo Ministério. O não acatamento da recomendação, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (6) ensejará a adoção de medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da ação civil pública de responsabilização pela prática de ato de improbidade administrativa e reclamação perante o Supremo Tribunal Federal 


Jovem foi assassinado a tiros na zona rural de Garanhuns, no Agreste de Pernambuco


Um jovem foi assassinado na noite do domingo 08 de setembro de 2019, no no Sítio Borges, na zona rural de Garanhuns, no Agreste de Pernambuco.



De acordo com a  PM, a vítima indetificado como sendo Alisson Barbosa da Silva, de 18 anos, estava em um bar, quando saiu de moto com uma adolescente para ir comprar cigarros, no retorno pararam em uma estrada vicinal para namorar, quando foram surpreendidos por dois elementos armados que se aproximaram e  efetuaram diversos  disparos de arma de fogo em Alisson,  devido à dos ferimentos a vítima foi  a óbito no local. 

Alisson era ex-interno da Funase. A adolescente conseguiu correr, se escondeu em um matagal e não foi atingida, o local do crime foi periciado pelo Instituto de Criminalística e o corpo encaminhado para o IML de Caruaru, a delegacia de homicídios já está investigando o caso.


domingo, 8 de setembro de 2019

Jovem de 27 anos foi assassinado a facadas em Serra Talhada, no Sertão de Pernambuco


Um jovem de 27 anos foi assassinado a facadas da manhã do sábado 7 de setembro de 2019, em Serra Talhada no Sertão, de Pernambuco.

De acordo com informações da Polícia Militar o jovem dentificado como sendo Cleiton Paulino de Lima, foi morto com vários golpes de faca peixeira na região da barriga, tórax, braço e pescoço.  O crime  aconteceu na Rua da Vitória, no bairro, São Cristóvão, próximo ao terminal rodoviário. 


Após o crime o autor tomou destino ignorado, a motivação e autoria é desconhecida.

O corpo da vítima foi encaminhado ao Instituto de medicina, (IML) legal em Caruaru.


Jovem é preso em flagrante após assassinar o irmão em Garanhuns, no Agreste de Pernambuco


Um jovem de 23 anos foi preso após assassinar o irmão na noite do sábado 07 de setembro de 2019, na Cohab ll, em Garanhuns no Agreste de Pernambuco.


De acordo com a polícia militar o jovem identificado como sendo Emerson Ferreira da Silva de 23 anos, estava discutindo com a sua companheira durante uma bebedeira na Rua Aníbal Neto, quando seu irmão identificado como sendo Henrique Ferreira da Silva, de 24 anos, tentou intervir para acalmar os ânimos, momento este que Emerson se desentendeu com seu irmão e acabou ferido a vítima com um golpe faca peixeira no tórax.


Henrique Ferreira foi socorrido pelo Samu para o Hospital Regional Dom Moura, devido à gravidade dos ferimentos foi a óbito.

Emerson Ferreira foi preso em flagrante, pois o mesmo não se evadiu-se do local, sendo conduzido até a Delegacia Regional de Garanhuns para ser tomadas as medidas legais cabíveis.

O corpo da vítima foi encaminhado ao Instituto de Medicina Legal, (IML) em Caruaru. O homicídio será apresentado em audiência de Custódia.


Oito pessoas ficaram feridas e uma morreu após acidente entre van e caminhão, em Arcoverde, no Sertão de Pernambuco


Oito pessoas ficaram feridas e uma morreu  após um acidente entre uma van e um caminhão, na BR-232, na cidade de Arcoverde, no Sertão de Pernambuco.

A colisão aconteceu na manhã da última sexta-feira 06 de setembro de 2019. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) informou que as causas do acidente ainda estão em investigação. A van fazia o transporte de pacientes de hemodiálise (TFD) da cidade de Flores, no Sertão para Arcoverde.


De acordo com  informações o motorista da van perdeu o controle e colidiu com um caminhão que estava estacionado em um posto de combustíveis. Quatro passageiros sofreram ferimentos graves e outras quatro pessoas apenas escoriações.
As vítimas foram socorridas para o Hospital Regional de Arcoverde. Segundo a PRF, o motorista da van se evadiu do local. Um idoso passageiro da van não resistiu aos ferimentos  e foi a óbito na unidade de saúde.

O corpo da vítima fatal foi encaminhado para o IML de Caruaru.

Indivíduo foi preso pelo Denarc com dezoito quilos de maconha em Lajedo, no Agreste de Pernambuco


Um indivíduo foi preso com dezoito quilos de maconha na noite da sexta-feira 06 de setembro de 2019, em Lajedo, no Agreste de Pernambuco.

Policiais da 7ª  Denarc sob o comando do Delegado Márcio Cruz, com apoio da 8ª Denarc sob o comando do Delegado Flávio Pessoa, e a equipe de Plantão de Lajedo, sob o comando do Delegado Marcelo Francisco. Interceptaram um caminhão e prenderam o passageiro em flagrante delito pelo crime de tráfico de drogas, e posse de munições identificado como Rogério Ramalho de Moura Durães, na PE-180, em Lajedo. Rogério Ramalho estava com dezoito quilos de maconha, que foi apreendida. Já em sua residência em Jupi, os policiais localizaram 26 munições de Cal. 38 e vários apetrechos utilizado no tráfico de drogas.


Rogério Ramalho, foi conduzido até a Delegacia, com o material apreendido e autuado em flagrante por tráfico de drogas, e posse ilegal de munições. 

Rogério Ramalho, foi apresentado em uma audiência de custódia em Garanhuns.


sábado, 7 de setembro de 2019

Polícia investiga desaparecimento de adolescentes em São João


A Polícia Civil está investigando o desaparecimento de duas adolescentes residentes no município de São João.
Na manhã desta sexta-feira, dia 6, familiares de Walesca Pereira Oliveira e Vaniele Roque da Silva, ambas de 13 anos, registraram Boletim de Ocorrência informando que elas estão desaparecidas desde a última sexta-feira, dia 30 de agosto. As adolescentes, segundo familiares, teriam saído de casa para ir à Escola, porém não entraram para assistir às aulas e foram vistas pela última vez registrando que estavam indo para uma festa aqui em Garanhuns.
O caso está sendo acompanhado pelo Conselho Tutelar do Município. Até o momento não há informações do paradeiro das adolescentes.  Qualquer informação deve ser comunicada aos familiares, através dos telefones: (87) 98127- 4036  e (87) 98127- 4016 ou na Delegacia de São João pelo telefone (87) 3784-0900.

Informações Carlos Eugênio via VeC Garanhuns.




Carro de vereadora tomado de assalto Paranatama foi recuperado pela PM em Garanhuns, no Agreste de Pernambuco


Na noite do sábado 06 de setembro de 2019, policiais militares do 9º BPM recuperaram um veículo que havia sindo tomado de assalto em em Paranatama, no Agreste de Pernambuco.

Após receber informações o efetivo policial se deslocou até o Posto Shell que fica localizado às margens da BR-423, no Bairro São José, em Garanhuns para averiguar uma situação de veículo roubado.

Ao chegar no local os policiais localizaram o veículo modelo Fiat Uno Way, de cor vermelha de placas PFJ-5663, com três indivíduo identificados como sendo Rogério  Petrônio Pareira Ferreira, residente na Rua
Ansenso Ferreira, Paulo Victor Gonçalves Ferreira, residente na Rua Vicente Celestino, e um menor também residente na residente na Rua Ansenso Ferreira, ambos em Garanhuns.



No veículo os policiais encontraram uma arma de fogo (tipo garrucha), o veículo havia sido tomado de assalto de uma vereadora no Sítio Mocós, na cidade de Paranatama.

Os indivíduos com o veículo e a arma de fogo foram conduzidos até a Delegacia Regional de Garanhuns, para serem tomadas as medidas legais cabíveis.


Acidente de trânsito deixa um morto e um ferido na PE-130 em Taquaritinga do Norte, no Agreste de Pernambuco


Um homem morreu e outro ficou ferido após capotar com caminhão de lixo na tarde da sexta-feira 06 de setembro de 2019, na PE-130, em Taquaritinga do Norte, no Agreste de Pernambuco.

De acordo com  informações  da Polícia Civil, o motorista perdeu o controle do veículo e capotou na via, devido problemas mecânico falta de freios.

Ainda segundo a polícia, o outro homem que estava dentro do caminhão identificado como sendo Manoel Nélio Casé dos Santos, foi arremessado e morreu no local. Já o condutor sofreu ferimentos leves e foi socorrido para um hospital do município.

A causa do acidente será investigada pela Polícia Civil. O corpo da vítima foi encaminhado para o Instituto de Medicina Legal (IML) de Caruaru.


sexta-feira, 6 de setembro de 2019

Duplo homicídio foi registrado na cabeça de porco em Garanhuns, no Agreste de Pernambuco


Dois homens foram assinalados a tiros na noite desta sexta-feira, 06 de setembro de 2019, em Garanhuns, no Agreste de Pernambuco. O crime ocorreu na rua Sr.ª do Carmo, na comunidade conhecida como "Cabeça de Porco", nas proximidades da BR-423 e UPAE. 


As vítimas foram identificadas como sendo Alisson Freire da Rocha, 22 anos, residente na Travessa Nossa Sr.ª do Carmo, e José Leandro da Silva Lima, 18 anos, Residente na Rua Governador Mario Covas nº 274 Cohab II, Garanhuns. Eles estavam trabalhando em uma construção quando os assassinos dos disparos chegaram e cometeram os homicídios. Os atiradores teriam fugido com destino ignorado. 


De acordo com a Polícia Militar a motivação para as duas mortes seria dívida de drogas. A arma utilizada no crime foi uma pistola 380. As investigações do caso ficarão a cargo da 22ª Delegacia de Homicídios de Garanhuns.

A Polícia Militar realizou o isolamento do local, e acionou a Polícia Civil com uma equipe do Instituto de Criminalista (IC), após os procedimentos legais e cabíveis o corpo foi encaminhado ao IML de Caruaru.



TRAGÉDIA - Crianças morreram afogadas em Caruaru, no Agreste de Pernambuco


Na manhã desta sexta-feira 06 setembro de 2019, duas crianças morreram afogadas dentro de uma cisterna, na Rua Manoel Pereira da Silva, no bairro José Carlos de Oliveira em Caruaru. Carlos Henrique da Silva Lima, de um ano e um mês e a prima, Ana Júlia da Silva Aguiar, de um ano e sete meses, foram retirados da cisterna e rapidamente levou as vítimas desacordadas ao posto de saúde e foi acionado o Samu que constatou os óbitos.


Policiais civis foram a casa onde ocorreu os afogamento, para fotografar a cisterna e ouviram do pai do Carlos Henrique, que o filho brincava com a priminha em cima da cisterna, que a tampa metálica não suportou causando a queda das duas crianças e um irmãozinho do Carlos Henrique de três anos foi quem descobriu a tragédia e avisou ao pai. A 2ª delegacia irá instaurar inquérito para apurar se houve alguma negligência.

Os corpos das vítimas foram encaminhados para o IML local.

Adielson Galvão 

9°BPM realiza reunião com representantes do conselho tutelar em Garanhuns, no Agreste de Pernambuco


Nesta sexta-feira 06 de setembro de 2019, foi realizada uma reunião com os representantes do conselho tutelar de Garanhuns, a fim de tratar da situação que foi identificada na praça Mestre Dominguinhos onde, segundo nos chegou, aos domingos está havendo uma reunião de adolescentes os quais estão ingerindo bebidas alcoolicas, consumindo drogas e causando arruaça e danos ao patrimônio público e privado. 

Como solução imediata a PM juntamente com o corpo de bombeiros interditou na ultima quarta-feira o bar que, supostamente, fornecia as bebidas através da operação bar seguro e vai continuar agindo no sentido de se fazer presente prevenindo eventuais atos infracionais, bem como, providenciar imagens e outras informações para responsabilizar as pessoas identificadas por ações que tipifiquem crimes. 

Na ocasião ficou ainda acertado de convocar outros agentes públicos na próxima quinta-feira: prefeitura, guarda municipal, ministério publico, polícia civil, polícia militar e conselho tutelar, para juntos encontrar uma solução para o problema de forma definitiva.


Homem é detido com carro roubado na BR 428, em Petrolina, no Sertão de Pernambuco


Um homem, que conduzia um carro adulterado, foi detido na tarde desta quinta-feira (5), pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), na BR 428, em Petrolina, Sertão Pernambucano. Veículo havia sido roubado em junho deste ano, no município de Teresina, Estado do Piauí. A abordagem aconteceu no quilômetro 182 da rodovia, durante uma fiscalização de rotina. 

Policias rodoviários Federais deram ordem de para ao veículo que estava entrando em um posto de gasolina. Após um procedimento de identificação veicular, foi constatado que o carro possuía diversas adulterações em seus elementos identificadores. Ao ser questionado sobre a compra do veículo, o condutor informou que teria adquirido o carro de uma pessoa em Teresina, tendo pago a quantia de R$ 60.000. Disse que no ato da compra pagou R$ 25.000 e mais R$ 22.000 na semana passada, tendo ficado o restante do pagamento para o final do mês. 


O homem foi detido e encaminhado junto com o veículo adulterado à delegacia de Polícia Civil de Petrolina, para a continuidade dos procedimentos legais. Em princípio, responderá pelo crime de receptação.


Criança de dez meses morre com tiro no rosto e mãe é a principal suspeita em Toritama, no Agreste de Pernambuco


Na noite da quinta-feira 05 de setembro de 2019, um crime brutal chocou a cidade de Toritama e o Agreste de Pernambuco. 

De acordo com as informações uma criança de apenas dez meses de vida foi alvejada com um disparo de arma de fogo no rosto indo a óbito. A criança identificada como sendo Ágata Barbosa Ferreira, residia no bairro Alvorecer.

Após o crime a mãe da criança identificada como sendo Priscila Maria da Silva de 25 anos, e o companheiro identificado como sendo Wagner Ferreira, da Costa de 25 anos. Haviam fugido da residência a PM realizou diligências após tomar conhecimento do crime e conseguiram deter o casal. 
O casal foi localizado na Vila do Socorro, em Taquaritinga do Norte, com casal foi apreendido um revólver calibre 38. com munições do mesmo calibre uma pequena quantidade de maconha, e 101 pinos de cocaína.

Após uma busca minuciosa na residência onde ocorreu o crime, foi encontrado uma balança de precisão, e duas gramas de maconha. O casal foi conduzido até a delegacia de Santa Cruz, Priscila foi autuada por homicídio e Wagner por posse ilegal de arma de fogo, e tráfico de drogas. Ainda de acordo com informações Priscila informou na delegacia que sofre de depressão pós-parto, o pai da criança afirmou que Priscila afetou o disparo que atingiu a criança.

A Polícia Militar realizou o isolamento do local, e acionou a Polícia Civil com uma equipe do Instituto de Criminalista (IC), após os procedimentos legais e cabíveis o corpo da criança foi encaminhado ao IML de Caruaru.




Governo federal concede pensão especial para crianças com microcefalia


O Presidente da República, Jair Bolsonaro, assina nesta quarta-feira (4) Medida Provisória proposta pelo Ministério da Cidadania que institui pensão especial vitalícia para crianças com microcefalia decorrente do vírus Zika, nascidas entre 2015 e 2018, beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O valor da pensão é de um salário mínimo.

Atualmente, no Brasil, 3.112 crianças com microcefalia, nascidas neste período, recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Famílias elegíveis, que optarem pela pensão especial, no entanto, não poderão acumular os dois benefícios e deixarão de receber o BPC em caso de concessão da pensão.

Para a primeira-dama, Michelle Bolsonaro, a medida mostra o compromisso do governo federal com essas famílias. "Essa pensão vem como uma oportunidade para estas mães, para que elas possam trabalhar, ter renda, sem perder o benefício", ressalta.

O ministro Osmar Terra reforça que a medida assegura tranquilidade às mães. "São famílias que enfrentam dificuldade financeira para oferecer os cuidados necessários às crianças, que terão muitas dificuldades por toda a vida", diz Terra.

A pensão especial deverá ser requerida no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e concedida após a realização de perícia médica que confirmará a relação entre a microcefalia e o vírus. Zika.

Zika - O Zika é um vírus transmitido pelo Aedes aegypti, mosquito que transmite também a dengue, a febre chikungunya e a febre amarela. Em novembro de 2015, o Ministério da Saúde reconheceu a relação entre a má-formação do cérebro, a infecção pelo vírus Zika e o surto de microcefalia. A condição produz uma série de alterações corporais que prejudicam o desenvolvimento e a participação social da criança.


Bolsonaro sanciona Lei do Abuso de Autoridade com vetos a 36 dos 108 dispositivos do texto; CONFIRA QUAIS


O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei do Abuso de Autoridade com vetos a 36 dos 108 dispositivos aprovados pelo Congresso. Os 36 itens vetados estão contidos em 19 artigos (veja, ponto a ponto, os trechos vetados mais abaixo). A lei e os vetos foram publicados em edição extra no "Diário Oficial da União".

O projeto foi aprovado pelo Congresso Nacional em agosto e define cerca de 30 situações que configuram o abuso, além das punições correspondentes.

Mais cedo, em discurso no Palácio do Planalto, Bolsonaro já havia dito que faria os 36 vetos ao texto. Ele argumentou que concorda com o combate ao abuso de autoridade, mas, segundo o presidente, o "remédio" não pode ser excessivo "para não matar o paciente".

Críticos ao texto aprovado pelo Congresso afirmam que o projeto poderia ser um obstáculo para o trabalho de juízes, procuradores e policiais, além de atrapalhar o combate à corrupção.

Esta quinta era a data-limite para Bolsonaro sancionar o projeto integralmente ou apresentar vetos. Nos últimos dias, ele foi alertado de que uma quantidade de vetos que desfigurasse o texto poderia causar desgaste com o Congresso. Por outro lado, o presidente não quer passar uma imagem à população de que o governo está aliviando o combate à corrupção.

No discurso no Planalto, o presidente disse que, ao tomar a decisão dos vetos, não buscou "fazer média" com a população nem afrontar o Congresso.

O presidente bateu o martelo dos vetos após uma reunião na terça-feira (3) com os ministros André Luis Mendonça (Advocacia-Geral da União), Wagner Rosário (Controladoria-Geral da União), Sergio Moro (Justiça e Segurança Pública) e Jorge Oliveira (Secretaria-Geral) para definir os vetos.

Agora, com a sanção da lei e a publicação dos vetos, caberá ao Congresso Nacional manter ou derrubar a decisão do presidente da República em sessão conjunta, formada por deputados e senadores.


Veja, ponto a ponto, os trechos vetados

Artigo 3º: Bolsonaro vetou todo o artigo que definia que o crime de abuso de autoridade seria de "ação penal pública incondicionada". Com esse artigo, a lei dizia que a denúncia de abuso de autoridade poderia ser feita, por exemplo, sem manifestação expressa da vítima. O texto também autorizava a abertura de uma ação privada, caso o Ministério Público não agisse em tempo hábil.

Inciso III do artigo 5º: o trecho previa que entre as penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas na lei estavam a proibição da autoridade exercer funções de natureza policial ou militar no município em que tiver sido praticado o crime e na cidade onde residir a vítima por um a três anos

Artigo 9º: o texto estabelecia pena de um a quatro anos de detenção e multa para quem decretar medida de privação da liberdade “em manifesta desconformidade com as hipóteses legais”. A mesma pena valeria para quem deixar de rever prisão ilegal, de substituir a prisão preventiva por medida cautelar e de conceder liberdade provisória ou de deferir liminar e ordem de habeas corpus “quando manifestamente cabível”.

Artigo 11: o artigo previa pena de um a quatro anos de detenção, e multa, para quem executasse "captura, prisão ou busca e apreensão de pessoa que não esteja em situação de flagrante delito ou sem ordem escrita de autoridade judiciária". O texto vetado abria exceção apenas para transgressão ou crime propriamente militar, e para fugitivos de condenação ou internação.

Inciso III do artigo 13: o artigo prevê punição para quem constranger o preso “mediante violência, grave ameaça ou redução de sua capacidade de resistência”. Bolsonaro vetou trecho que colocava que que punia quem forçar o preso a produzir prova contra si mesmo ou terceiros.

Artigo 14: o artigo estabelecia detenção de 6 meses a 2 anos, e multa, para quem "fotografar ou filmar, permitir que fotografem ou filmem, divulgar ou publicar fotografia ou filmagem de preso, internado, investigado, indiciado ou vítima". A regra valeria para registros feitos sem consentimento, ou mediante consentimento ilegal, com intuito de expor a pessoa a vexame ou execração. No parágrafo único, o texto ressalvava as fotos e filmagens feitas para produzir prova ou documentar as condições de um estabelecimento penal.

Parágrafo único do artigo 15: o artigo prevê punição para quem constranger a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, deva guardar segredo ou resguardar sigilo. Bolsonaro vetou trecho que previa o mesmo criam para quem prossegue no interrogatório de de pessoa que tenha decidido exercer o direito ao silêncio e de pessoa que tenha optado por ser assistida por advogado ou defensor público, sem a presença do defensor.

Artigo 16: o artigo previa pena de 6 meses a 2 anos de detenção, e multa, para quem deixasse de se identificar ao preso no momento da captura, ou quando necessário durante a prisão. A mesma pena se aplicaria a quem apresentar identificação falsa, nos mesmos contextos, e para quem cometesse essas falhas como responsável por interrogatórios em infrações penais.

Artigo 17: o artigo previa pena de seis meses a dois anos de detenção e multa para quem submeter o preso, internado ou apreendido ao uso de algemas quando não houver resistência à prisão, internação ou apreensão, ameaça de fuga ou risco à integridade física do próprio preso, da autoridade ou de terceiro.
Artigo 20: esse artigo punia com seis meses a dois anos de detenção, e multa, quem impedisse a entrevista pessoal e reservada com preso com seu advogado sem justa causa. Quem impedisse o preso, o réu solto ou o investigado de se encontrar pessoal e reservadamente com a defesa antes de uma audiência, ou de sentarem-se juntos durante a audiência, poderia receber a mesma pena.

Inciso II do § 1º do artigo 22: o artigo pune autoridade que invadir ou permanecer na residência ou imóvel alheio de forma clandestina ou à revelia da vontade do ocupante, sem determinação judicial. Bolsonaro vetou a parte que dizia que comete a mesma infração quem executa mandado de busca e apreensão em imóvel alheio ou dependências, mobilizando veículos, pessoal ou armamento de forma “ostensiva e desproporcional” ou extrapolando os limites da autorização judicial, para expor o investigado a situação de vexame.

Artigo 26: o artigo puniria agentes que induzissem ou instigassem pessoas a praticar um crime, para forçar uma captura em flagrante delito, fora das hipóteses já previstas em lei -- flagrante esperado, retardado, prorrogado e diferido. A pena, neste artigo, seria de seis meses a dois anos. Mas poderia ser dobrada, caso a vítima fosse, de fato, capturada no flagrante forjado.

Artigo 29: o artigo, que foi mantido, prevê pena de seis meses a dois anos ao agente que "prestar informação falsa sobre procedimento judicial, policial, fiscal ou administrativo com o fim de prejudicar interesse de investigado". O parágrafo único, que previa igual punição a quem omitisse dado ou informação relevante e não sigiloso, foi vetado.

Artigo 30: o artigo estabelecia pena de um a quatro anos de detenção e multa para autoridade que iniciasse ou avançasse na persecução penal, civil ou administrativa sem justa causa fundamentada ou contra pessoa que se sabe inocente.

Artigo 32: o texto previa pena de 6 meses a 2 anos ao agente que negasse ao interessado, ou à defesa, acesso e cópia de autos de investigação, termos circunstanciados, inquéritos ou qualquer outra peça de investigação. Havia uma exceção para peças ligadas a diligências futuras, cujo sigilo fosse considerado imprescindível.
Artigo 34: o artigo estabelecia pena de detenção de três a seis meses e multa para quem, tendo competência para o ato, deixasse de corrigir, de ofício ou mediante provocação, “erro relevante que sabe existir em processo ou procedimento”

Artigo 35: previa pena de três meses a um ano, e multa, ao agente que "coibir, dificultar ou impedir, por qualquer meio, sem justa causa, a reunião, a associação ou o agrupamento pacífico de pessoas para fim legítimo". Foi vetado integralmente.

Artigo 38: estabelecia detenção de seis meses a dois anos, e multa, para o responsável por investigação que antecipasse, por meio de comunicação ou rede social, atribuição de culpa a alguém antes de investigação concluída e acusação formalizada.

Artigo 43: Bolsonaro vetou artigo que incluía na legislação que é crime violar direito ou prerrogativa de advogado, como a inviolabilidade do escritório, com pena de três meses a um ano de detenção e multa.

Do G1



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