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quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

Cautelares: TCE referenda medidas para a Secretaria de Planejamento e município de Buíque/PE


Uma Medida Cautelar referendada nesta terça-feira (31) na Primeira Câmara do TCE determinou à Secretaria de Planejamento e Gestão de Pernambuco (SEPLAG) a suspensão de todos os atos, inclusive assinatura de contrato com eventual vencedora do certame, relacionados ao Pregão Presencial n.º 001/2016 CPL/Associação Municipalista de Pernambuco (AMUPE), relativos a contratação e prestação de serviços técnicos especializados de engenharia visando à elaboração do plano de ação emergencial para redução de riscos nos municípios de Pernambuco, no valor de de R$ 1.200.000,00.

A Cautelar (Processo TC n° 1720103-2) foi expedida monocraticamente pelo conselheira Teresa Duere, a partir de análise técnica realizada pelo Núcleo de Engenharia deste Tribunal (NEG). Uma das principais motivações, de acordo com o relatório técnico, refere-se ao Estado aparentemente pretender transferir recursos financeiros para entidade privada realizar despesas decorrentes de contratações que o próprio Estado poderia realizar, por fazer parte do rol de suas atribuições.  

Além disso, considera-se, entre outras irregularidades, a inadequada forma de medição dos serviços, a ausência de documentos necessários à adequada identificação do objeto da licitação, a não definição do escopo e de como serão feitos os trabalhos, exigências e proibições não amparadas na legislação, além de vários problemas que afrontam os princípios da isonomia, da competitividade, do julgamento objetivo, além da economicidade.

A conselheira determinou que fosse aberto processo de auditoria especial, para análise detalhada dos fatos, bem como proporcionar ao interessado o devido contraditório e a ampla defesa. Também foi determinando que os interessados, Márcio Stefanni, Secretário de Planejamento e Gestão do Estado (órgão concedente) e Flávio Figueiredo Lima, Diretor Presidente da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisa de Pernambuco – CONDEPE/FIDEM (órgão interveniente), fossem devidamente notificados.

O voto foi levado para referendo e recebeu aprovação unânime dos demais conselheiros da Primeira Câmara. O Ministério Público de Contas esteve representado na ocasião pelo procurador Ricardo Alexandre.

BUÍQUE - Medida Cautelar expedida monocraticamente pela conselheira substituta Alda Magalhães determinando à Prefeitura de Buíque, em dezembro do ano passado, que se abstivesse de nomear e dar posse a candidatos aprovados num concurso público, também foi referendada nesta terça-feira (31/01) pelos conselheiros da Segunda Câmara.

De acordo com a Cautelar, o artigo 21, parágrafo único, da Lei de Responsabilidade Fiscal veda o aumento de despesa nos últimos 180 dias do mandato. Por esse motivo, o então prefeito estava impedido de fazer as nomeações. O concurso foi homologado no dia 11 de julho de 2016.

A Cautelar determina também ao novo prefeito do município que, em verificando a efetiva necessidade de pessoal, “proceda, de imediato, às nomeações ora suspendidas, abstendo-se de contratar temporariamente para funções atinentes aos cargos ofertados no referido certame”.

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