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quarta-feira, 30 de agosto de 2017

Garanhuns é considerado terceiro melhor município em gestão previdenciária


Premiação acontece em setembro, em Curitiba (PR)

Garanhuns, no Agreste Meridional de Pernambuco, foi eleito o terceiro melhor município no quesito gestão previdenciária. O reconhecimento é da oitava edição do Prêmio de Boas Práticas de Gestão Previdenciária da Associação Nacional de Entidades de Previdência dos Estados e Municípios (Aneprem), que teve seu resultado divulgado nesta segunda-feira (28). Essa é a quarta vez consecutiva que o município concorre e terceira sendo premiado. A última vez foi na edição do ano passado (2016), quando também obteve o terceiro lugar.


Ao todo, 27 outros municípios concorreram à premiação, reconhecida em todo território. Garanhuns, com o Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Garanhuns (IPSG), disputou na categoria de médio porte e foi o único município pernambucano na concorrência. O prêmio analisa práticas de transparência, equidade, ética, e responsabilidade corporativa e social.

O prêmio será entregue no dia 19 de setembro, em Curitiba (PR), durante o 17º Congresso Nacional de Previdência da Aneprem, em conjunto com o 11º Seminário Paranaense de Previdência da Apeprev. “Esse reconhecimento é resultado de um trabalho em conjunto, então é gratificante, principalmente num cenário como o do país atualmente, estarmos nesse ranking. Mostramos que é possível, com comprometimento de todos, realizar um trabalho de excelência”, ressalta o presidente do IPSG, Marcelo Marçal.

A Anaprem analisou diversas práticas, entre elas estão a publicação de atas do comitê de investimento, a disponibilização do extrato previdenciário individualizado do segurado e dos demonstrativos das aplicações financeiras das receitas e despesas empenhadas e realizadas nas despesas administrativas e da folha de pagamento da unidade gestora e dos beneficiados.  A capacitação dos conselheiros administrativo fiscal ou equivalentes também foi analisada, bem como a disposição do código de ética, a regularidade quanto às obrigações fiscais, o recadastramento dos ativos nos últimos 4 anos e dos inativos.  

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