Anuncie aqui!

Anuncie aqui!
QUER ANUNCIAR NO BLOG: E-mail: [email protected] Fone: (87) 9 8857-0534 WhatsApp

Clique na imagem para outras informações

A M SEMENTEIRA - Mudas de hortaliças e legumes

A M SEMENTEIRA -  Mudas de hortaliças e legumes

Cia da Construção e Madeireira.

Cia da Construção e Madeireira.

Rua Joaquim Nabuco 33 Centro Garanhuns PE.

Rua Joaquim Nabuco 33 Centro Garanhuns PE.
Rua Joaquim Nabuco 33 Centro Garanhuns PE.

Maluquinha preço único

Maluquinha preço único
Avenida Santo Antônio, Centro Garanhuns-PE

Rua Melo Peixoto - Centro - Garanhuns - PE - Fone: (87) 9. 9677-5705

Rua Melo Peixoto - Centro - Garanhuns - PE - Fone: (87) 9. 9677-5705

sexta-feira, 16 de março de 2018

MPPE recomenda à Prefeitura de Garanhuns criar projeto de lei que regulamente transporte coletivo da cidade


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Garanhuns, Izaías Régis Neto, que envie projeto de lei disciplinando o transporte público municipal. A informação repassada pela Autarquia Municipal de Segurança, Trânsito e Transporte de Garanhuns (Amstt) relata a não existência de lei municipal que regulamente a operação do serviço de transporte coletivo do Município.

Com a recomendação, a gestão municipal deve enviar o projeto de lei municipal para regulamentar o transporte coletivo em até 30 dias, fazendo com que esta lei esteja conforme a Lei Federal 8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, como também quaisquer normas vigentes e de acordo com o artigo 156 da Lei Orgânica Municipal.

O promotor de Justiça Domingos Sávio Pereira expediu a recomendação levando em conta que, mesmo prestando os serviços de transporte coletivo por meio de concessão ou permissão, fica a cargo de responsabilidade do Município a fiscalização do serviço prestado, sempre pela boa qualidade do que é ofertado, para isso regulamentando esta fiscalização através de legislação municipal.

Caso não seja acolhida esta recomendação, ou não sejam aceitas as justificativas , pela 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, acerca do eventual não acolhimento, o MPPE poderá propor ação de improbidade administrativa em face do prefeito, por violação do princípio da legalidade e por omissão, nos termos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/92), e ação civil pública em face do município, nos termos da Lei Federal nº 7.347/85.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

QUER ANUNCIAR NO PORTAL Ligue 87 9.8857-0534