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segunda-feira, 23 de dezembro de 2019

COMPESA – Suspensão de abastecimento e Direito do Consumidor, saiba quais são os direitos e deveres


Diante de muitas faltas no abastecimento de água na cidade de Garanhuns consumidores requerem seus direitos sobre contas que chegam no final do mês.
Foi anunciado que Garanhuns terá vários dias com e sem abastecimento de água, isso deixou consumidores confusos quanto a conta referente ao que se gasta e o que se pode pagar. 
“Eu não acho justo ficar vários dias sem água e ter que pagar a conta como se tivesse consumido metros da taxa de consumo. A falta é tanta, que nem chegamos a gastar os metros que a COMPESA autoriza pela metragem e mesmo assim temos que pagar. ”  Disse um consumidor que se mostrou chateado com a situação.
Sabemos que existem Direitos e Deveres de todos, sendo fornecedor ou consumidor assim destacamos a seguir:
De acordo com o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor "Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais contínuos.
Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste Código."
Assim, o fornecimento de água deverá ser contínuo, não sofrendo interrupção exceto para manutenção, por casos fortuitos ou problemas que obriguem as empresas a esse procedimento.
Se o corte da água for constante em determinada região, sem qualquer ocorrência de força maior, os consumidores devem solicitar esclarecimentos á própria empresa, com base no Inciso III, artigo 6º do já mencionado Código, que diz:
" É direito básico do consumidor: a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem. "
Quanto a possíveis prejuízos, decorrentes da falta de água, o ressarcimento só é possível através da esfera judicial.
Diante do exposto este portal se coloca a disposição de todos para quaisquer esclarecimentos.


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