O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Cachoeirinha anular o Decreto Municipal nº031/2020 e a Portaria nº364/2020, que estabeleceram a suspensão dos contratos temporários de professores da rede municipal de ensino. Por meio da recomendação, o MPPE pleiteia que o gestor público reverta a suspensão dos contratos e busque adotar medidas alternativas, como a concessão de férias coletivas, trabalho remoto ou mesmo a ampliação do banco de horas da categoria. “Esses profissionais foram contratados no fim de 2019, por meio de uma seleção simplificada. Agora, com a pandemia do Coronavírus, o prefeito optou por suspender os contratos, o que na prática deixou os professores sem pagamento. Porém, como eles ainda possuem vínculo formal com o município, não podem recorrer ao auxílio emergencial, o que está causando problemas para sua subsistência”, ressaltou o promotor de Justiça Diogo Vital. Ainda segundo o promotor de Justiça, a legislação municipal que disciplina as contratações temporárias não prevê a hipótese de suspensão contratual.
A possibilidade de suspensão foi determinada através do Decreto Municipal nº031/2020, ato administrativo que não poderia ser utilizado para ampliar as competências de uma lei municipal. Também não existe previsão para a suspensão de contratos temporários na Lei Federal nº13.979/2020, que dispõe sobre as medidas de enfrentamento ao Covid-19. A única hipótese permitida é a rescisão contratual, medida que, no entendimento de Diogo Vital, poderia trazer prejuízos futuros aos estudantes, visto que com a rescisão dos contratos a Prefeitura de Cachoeirinha seria obrigada a fazer uma nova seleção de professores antes de poder retomar as aulas presenciais, gerando mais atrasos no calendário escolar de 2020. O prefeito de Cachoeirinha tem um prazo de três para informar ao MPPE se acata ou não as medidas recomendadas.
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