Anuncie aqui!

Anuncie aqui!
QUER ANUNCIAR NO BLOG: E-mail: [email protected] Fone: (87) 9 8857-0534 WhatsApp

Clique na imagem para outras informações

A M SEMENTEIRA - Mudas de hortaliças e legumes

A M SEMENTEIRA -  Mudas de hortaliças e legumes

Cia da Construção e Madeireira.

Cia da Construção e Madeireira.

Rua Joaquim Nabuco 33 Centro Garanhuns PE.

Rua Joaquim Nabuco 33 Centro Garanhuns PE.
Rua Joaquim Nabuco 33 Centro Garanhuns PE.

Maluquinha preço único

Maluquinha preço único
Avenida Santo Antônio, Centro Garanhuns-PE

Rua Melo Peixoto - Centro - Garanhuns - PE - Fone: (87) 9. 9677-5705

Rua Melo Peixoto - Centro - Garanhuns - PE - Fone: (87) 9. 9677-5705

sexta-feira, 23 de outubro de 2020

EM PERNAMBUCO -Esposa de grávida consegue direito à licença-maternidade leia decisão

 


Após a Fundação Universidade Federal do Vale do São Francisco (Univasf) ter negado a uma professora o direito de licença à maternidade, em razão de gravidez da companheira, o juiz federal Arthur Napoleão Teixeira Filho, titular da 17ª Vara da Justiça Federal em Pernambuco, concedeu o pedido, por meio de decisão liminar, garantindo o afastamento. A companheira da autora da ação, com a qual mantém união homoafetiva, está grávida de pouco mais de oito meses, decorrente de procedimento de inseminação artificial. O parto está previsto para o dia 7 de novembro. De acordo com a decisão, a instituição de ensino tem 10 dias para conceder a licença. Para o juiz, além da licença-maternidade ser um direito assegurado à mãe, visa também o bem-estar do recém-nascido, que merece absoluta prioridade e proteção integral. "Entrementes, a análise da matéria, necessariamente, merece passar sob as luzes das normas constitucionais protetoras da infância e da família.

 Nossa Constituição Federal de 1988 impôs como dever da família, da sociedade e do Estado, assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão ", concluiu.


Clique aqui e leia na íntegra a decisão.



Nenhum comentário:

Postar um comentário

QUER ANUNCIAR NO PORTAL Ligue 87 9.8857-0534