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quinta-feira, 5 de novembro de 2020

MPPE recomenda à prefeitura de Orobó que exonere servidores contratados, comissionados, temporários ou renovados após homologação de concurso público

 


 O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou ao prefeito de Orobó, Cléber José de Aguiar da Silva, e aos secretários municipais de Administração, Saúde, Educação, Transporte e Assistência Social de Orobó que exonerem todos os servidores contratados, comissionados e temporários, ou renovados, para o exercício de funções públicas correspondentes aos cargos previstos previstos em edital de concurso público publicado em 2019. A exceção será concedida àqueles servidores de comprovada estabilidade prevista em lei, por circunstâncias como gravidez ou licença.

De acordo com a recomendação , após tal procedimento, a gestão municipal deverá então convocar, nomear e dar posse aos candidatos aprovados no último concurso público, na mesma quantidade e nos cargos correspondentes ao número de contratados, comissionados e temporários efetivados a partir da homologação do certame.

A iniciativa do MPPE se deu após tomar conhecimento de que, em fevereiro de 2020, quando foi publicado o edital de homologação do resultado final do concurso público, candidatos em quantidade superior ao número de vagas disponibilizadas no edital de convocação foram aprovados para os cargos. Além disso, diversos aprovados noticiaram à Promotoria de Justiça de Orobó que, já após o início do prazo de validade do certame (dois anos, prorrogável por igual período, a contar da data da publicação da homologação do resultado final), 98 contratações de servidores e renovações de contratos ocorreram, tanto para cargos temporários como para comissionados.

Na recomendação, o promotor de Justiça de Orobó, Tiago Meira de Souza, ressaltou que tal hipótese se trata de uma evidente preterição dos aprovados em concurso público, em razão da contratação de temporários/comissionados para o exercício das atribuições destinadas no certame aos classificados. Somado a isso, numa estratégia de economia e gestão fiscal ao enfrentamento da crise econômica ocasionada pela a pandemia do novo coronavírus, a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020 impôs uma série de limitações à admissão de pessoal na gestão pública até 31 de dezembro de 2021. De acordo com a legislação, fica proibido admitir ou contratar pessoal, ressalvadas algumas poucas exceções como reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento, entre outras listadas no art. 8º, IV, da LC nº 173/20.

Ainda segundo o promotor de Justiça de Orobó, o Supremo Tribunal Federal possui cristalino entendimento de que "havendo aprovados em concurso público ainda vigente, configura preterição na ordem de nomeação a contratação temporária de pessoal para o exercício das atribuições destinadas aos aprovados no certame”. Além disso, a Súmula nº 15 do STF enuncia que dentro do prazo de validade de um concurso "o candidato aprovado tem o direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação”.

Em resposta à solicitação do MPPE sobre o ocorrido, a Secretaria Municipal de Educação, esclareceu não ter efetuado nenhuma nomeação do concurso e destacou o fato de não ter contratos temporários com os professores. Apesar disso, o promotor Tiago Meira salientou que o órgão declarou a existência de 28 cargos vagos em 2020, enquanto, em 2019 eram 44, ou seja, houve diminuição dos cargos vagos, mesmo sem contratação/nomeação.

Por fim, o MPPE recomendou à gestão municipal que, durante o período de validade do referido concurso público, se abstenha de realizar contratações de comissionados e temporários para as funções públicas cujos cargos possuam vagas previstas no edital do certame e até que se encerrem os candidatos aprovados aguardando nomeação, em cadastro de reserva.

Um prazo de 15 dias foi fixado para a comunicação do acatamento das medidas recomendadas.



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