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quarta-feira, 31 de julho de 2024

POLÍCIA FEDERAL REALIZA OPERAÇÃO "DUPLO X" E PRENDE EMPRESÁRIO EM PERNAMBUCO

 


A Polícia Federal em Pernambuco realizou, nesta quarta-feira (31), a Operação "Duplo X", que resultou na prisão de um empresário do setor de alimentos conhecido como "Xinxa da Cebola". A ação, que desarticulou uma organização criminosa, também investigou crimes de lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, porte ilegal de arma de fogo e agiotagem.

De acordo com a PF, o grupo atuava em Pernambuco, Ceará e São Paulo e movimentou mais de 70 milhões de reais no período investigado. Durante a operação, os agentes cumpriram um mandado de prisão e nove de busca e apreensão em endereços comerciais e residenciais de pessoas físicas e empresários. As ações ocorreram no Recife, Jaboatão dos Guararapes, Paudalho, Cabrobó e Fortaleza (CE).

Também houve sequestro de bens e bloqueio de valores dos investigados. "O objetivo das buscas é reunir evidências do esquema de importação e exportação envolvendo empresas ligadas aos investigados que sequer poderiam exercer tal atividade, visto que são empresas de serviços", informou a PF em nota.

Ao longo das investigações, foram identificadas movimentações financeiras atípicas de pessoas jurídicas e físicas, indicando indícios de ilícitos financeiros, sem suporte para as transações comerciais e financeiras feitas pelo grupo. O principal integrante possuía um padrão de vida incompatível com sua renda e bens declarados, como imóveis, veículos de luxo e cavalos de raça. Automóveis apreendidos são avaliados em mais de 30 milhões de reais.

Os crimes imputados à organização criminosa incluem lavagem de capitais, organização criminosa, sonegação fiscal, porte ilegal de arma de fogo e usura/agiotagem, com penas que ultrapassam os 30 anos de reclusão.

Os crimes imputados a organização criminosa são os previstos no Art. 1º, §1º, I, II, da Lei nº 9.613/1998 (Lavagem de capitais); Art. 2º, da Lei nº. 12.850/2013 (organização criminosa); Art. 1° da Lei n° 4.729/65 (sonegação fiscal); Art. 14° da Lei nº 10.826/2003 (porte ilegal de arma de fogo); e art. 4º da Lei nº 1.521/51 (usura/agiotagem), cujas penas ultrapassam os 30 anos de reclusão.





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