A Justiça da 92ª Zona Eleitoral de Pernambuco (Brejão) julgou IMPROCEDENTE a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta contra o prefeito eleito Saulo Henrique Florentino de Barros (SAULO MARUIM – PP) e o vice-prefeito eleito Cícero Luiz Bezerra (CÍCERO BEZERRA – REPUBLICANOS), do município de Brejão/PE.
A ação foi movida por Claudio Ferreira da Silva (CACO DO IMBÉ), candidato não eleito a vereador pelo PSB, sob a alegação de que os eleitos teriam cometido abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2024, ao supostamente omitirem gastos de campanha com o objetivo de burlar a legislação.
A defesa, conduzida pelo Escritório Jurídico Renato Curvelo Advocacia, com atuação do advogado eleitoralista Renato Curvelo, demonstrou a inexistência de provas robustas e a ausência de qualquer critério quantitativo que pudesse configurar abuso com potencial para comprometer a liberdade de voto ou a legitimidade do pleito.
O Ministério Público Eleitoral também opinou pela improcedência da ação, entendimento que foi acompanhado pela juíza Dra. Alyne Dionísio Barbosa Padilha em sua sentença, nos seguintes termos:
> “Isto posto, diante do que consta dos autos, ou melhor, diante do que não se vê nos presentes autos, a saber, um substrato probatório mínimo capaz de demonstrar indubitavelmente a tese de abuso do poder econômico a autorizar a cassação de um mandato democraticamente outorgado nas urnas, andou bem o Ministério Público Eleitoral em pedir a improcedência da ação, único caminho natural possível no presente caso, pelo que acompanho com tranquilidade o Parquet, e julgo IMPROCEDENTE a presente ação de investigação Judicial Eleitoral.”
Com a decisão, ficam mantidos os mandatos conferidos pelo voto popular a Saulo Maruim e Cícero Bezerra.
Nenhum comentário:
Postar um comentário