Anuncie aqui!
Cia da Construção e Madeireira.

Rua Joaquim Nabuco 33 Centro Garanhuns PE.
Rua Joaquim Nabuco 33 Centro Garanhuns PE.
Maluquinha preço único

Avenida Santo Antônio, Centro Garanhuns-PE
quinta-feira, 8 de outubro de 2020
Duas pessoas morreram carbonizadas e uma ficou ferida num acidente de trânsito na BR-104, em Agrestina, no Agreste de Pernambuco
Converter flagrante em prisão preventiva é ilegal, decide STF
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (06), por unanimidade, que é ilegal a conversão de uma detenção em flagrante em prisão preventiva. Na votação, os ministros da Corte entenderam que qualquer pessoa presa em flagrante tem direito à realização da audiência de custódia, que pode ser efetivada, em situações excepcionais, mediante utilização do sistema de videoconferência, sob pena de não subsistir a prisão. Em seu voto, o ministro Celso de Mello, relator da ação, firmou o entendimento de que o magistrado competente não pode converter a prisão em flagrante em prisão preventiva porque a medida “depende, necessariamente, de representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público”. O julgamento leva em conta a alteração trazida pela “Lei Anticrime”, que alterou os parte do Código de Processo Penal e retirou a possibilidade de os juízes ordenarem a conversão de prisão preventiva de ofício.
Pernambuco confirma 922 novos casos e mais 23 mortes por coronavírus na quarta (07)
A Secretaria de Saúde de Pernambuco registrou, nesta quarta-feira (07/10), 922 novos casos da covid-19. Entre os confirmados hoje, 28 são casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e 894 são leves. Agora, Pernambuco totaliza 151.139 casos confirmados, sendo 26.434 graves e 124.705 leves. Também foram confirmados 23 novos óbitos. Com isso, o estado totaliza 8.379 óbitos em decorrência do novo coronavírus.
quarta-feira, 7 de outubro de 2020
Recém-nascido e idoso de Garanhuns morrem vítima do convid-19, mais 65 casos foram confirmados na cidade
Envolvidos com tráfico de drogas e homicídios foram presos durante operação policial em Caruaru, no Agreste de Pernambuco
Homens são detidos com pistola, munições e rebites em Sertânia, no Sertão de Pernambuco
Padre Robson é inocentado de acusações de lavagem de dinheiro em Trindade
Traficante é preso operação policial em Garanhuns, no Agreste de Pernambuco
Um traficante identificado como sendo Coringa, de 28 anos de idade foi preso durante uma operação policial coordenada pelo competente delegado Paulo Bicalho, no Centro de Garanhuns. A ação conjunta entre policiais civis do 8ª DENARC E 22ª DPH, com apoio de policiais militares do 9°BPM (ROCAM) aconteceu após intenso trabalho investigativo que já durava 06 (seis) meses. Segundo informações da polícia, Coringa como é conhecido utilizava como ponto de venda a praça Dom Moura (antiga praça da Grécia), centro de Garanhuns. De acordo com a PC, Coringa foi flagrado chegando na praça e se juntou a um grupo de pessoas. Nesse momento foi realizada a abordagem e encontrado com o autuado a quantidade de 50g de maconha (pronto para a venda) e mais 08 big-big de maconha. Ao ser indagado sobre o restante da droga, Coringa informou à Polícia Civil que em sua residência havia mais materiais ilícitos, fato confirmado após os policiais encontrarem mais entorpecentes, dinheiro e objetos e 01 Pé de Maconha.
A ocorrência foi encaminhada para a 8ª DENARC e o Coringa apresentado na audiência de custódia.
MPPE recomenda imediata remoção de charge de cunho eleitoral em material pedagógico da Secretaria de Educação do Recife
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 43ª Promotoria de Justiça de Cidadania da Capital com atribuições na Defesa do Patrimônio Público, expediu recomendação ao prefeito do Recife para que adote as providências no sentido de determinar a imediata remoção da charge retratando/simulando uma campanha eleitoral, com um carro em destaque nas cores vermelha e amarela com os dizeres: “Vote João”, contida no tópico “Atividade Semanal Digital” do Plano de Estudo, válido para a 15ª semana, do 6º ano, do programa Escola do Futuro, substituindo-a por imagem compatível com os princípios norteadores da administração pública, em especial o da legalidade e da moralidade administrativa. O programa “Escola do Futuro em Casa”, constitui projeto pedagógico da Prefeitura do Recife com o objetivo de promover a igualdade de acesso ao ensino a distância dos alunos do 6º ao 9º ano do ensino fundamental, mediante a disponibilização de material didático para que o aluno possa acompanhar as aulas e realizar as atividades de aprendizado nas suas residências, através de link específico.
De acordo com a recomendação, colocar no material pedagógico disponibilizado aos alunos da rede municipal de ensino os dizeres “Vote João”, com as cores do partido político do atual Prefeito do Recife e do candidato às eleições 2020, evidencia o uso da máquina pública e o custeio com recursos do erário municipal de propaganda em favor da candidatura de João Campos, com o uso da plataforma EAD do município para angariar votos dos familiares dos alunos da rede municipal de ensino. O MPPE fixou o prazo de 10 dias úteis para que o prefeito do Recife informe à 43ª Promotoria de Justiça de Promoção e Defesa do Patrimônio Público as providências adotadas em face da recomendação expedida e publicada, na íntegra, no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, nesta terça-feira (06).
Belo Jardim e Sanharó: Justiça Eleitoral decide que partidos e candidatos devem respeitar normas sanitárias e não promover eventos que causem aglomerações
Todos os candidatos e coligações partidárias que disputarão as eleições nos municípios de Belo Jardim e Sanharó estão obrigados a cumprir as normas sanitárias de prevenção de contágio do Covid-19, após decisão em liminar do juiz eleitoral Douglas José da Silva, atendendo à ação civil ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Assim, partidos e candidatos devem se abster de realizar comícios (salvo no formato drive-in), bandeiraços, passeatas e caminhadas, sob pena de multa individual de R$ 100.000,00 por evento que descumprir, para cada partido e candidatos participantes, sem prejuízo da responsabilização penal ou por ato de improbidade administrativa, se for o caso. As carretas e motocadas estão permitidas, desde que todos estejam em seus veículos e respeitem as normas sanitárias em vigor, sendo vedada a realização destes eventos se forem resultar nos casos já descritos como proibidos, sob pena de aplicação da multa referida.
Em caso de conhecimento prévio da Polícia Militar sobre a ocorrência de algum evento vetado, devem ser tomadas todas as medidas, inclusive, se necessário com o uso da força. “Comícios, caminhadas, passeatas e bandeiraços são atividades que possuem como essência a aglomeração de pessoas.
Ora, como se realizará uma caminhada sem juntar numerário significativo de indivíduos, e ainda, como manter entre eles a distância de um metro e meio por todo o percurso. De plano é nota-se que a realização de tais atos importará violação às normas sanitárias, e, portanto, propaganda irregular passível de multa”, frisou o juiz eleitoral em sua decisão. “Determinados atos de campanha não são possíveis de serem realizados sem que haja aglomeração, bem como não há como partidos ou candidatos controlarem o eleitorado nesses atos, fazendo com que todos cumpram a legislação sanitária, tomando todas as medidas de segurança como uso de máscara e distanciamento social. Dessa forma, o mais prudente é proibir a prática de todos os atos de campanha que ponham em risco a saúde da população”, concluiu Douglas José da Silva. Ainda ficou expresso que os partidos e candidatos devem providenciar que fiquem acessíveis em seus comitês e páginas virtuais na internet as normas sanitárias vigentes.
Justiça do Trabalho suspende retorno de aulas presenciais nas escolas da rede particular
A Justiça do Trabalho em Pernambuco suspendeu, nesta segunda-feira (5), o retorno das aulas presenciais nas escolas da rede particular. A decisão é provisória e ainda pode ser alterada por meio de recursos. As atividades deveriam ser retomadas na terça-feira (6), cumprindo decreto do governo Segundo a decisão do juiz Hugo Cavalcanti Mello Filho, da 12ª Vara do Trabalho, as atividades devem ficar suspensas até que fique comprovada pelo governo a adoção de todas as medidas de segurança previstas no protocolo do governo do estado para evitar a disseminação da Covid-19.
O magistrado acatou uma ação civil pública movida pelo Sindicato dos Professores de Pernambuco (Simpro). O juiz também determinou que o governo de Pernambuco informe aos estabelecimentos de ensino que eles devem evitar a volta às atividades presenciais. Além disso, segundo a decisão, o governo deve determinar que escolas evitem a convocação de professores que façam parte de “grupos de risco”. O Executivo estadual também deve definir o que são esses grupos.
O estado tem 15 dias úteis para a presentar a defesa, de acordo com o juiz. Na ação civil pública, os professores da rede privada informaram ao Judiciário que “a única exigência estabelecida para o retorno foi a observância dos cronogramas e dos protocolos sanitários, com adaptação das instituições de ensino às medidas estabelecidas em portaria expedida pela Secretaria de Educação”. No pedido, os docentes afirmam, ainda, que o protocolo “nada menciona acerca da fiscalização do cumprimento de tais medidas”. Além disso, a categoria aponta que “o retorno das atividades escolares é precoce, tendo em vista que ainda não existem meios eficazes, cientificamente comprovados, de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus, não havendo segurança para o retorno de toda comunidade escolar (professores, alunos, colaboradores)”. A direção da entidade que representa as escolas da rede privada informou que não poderia se posicionar sobre a decisão da Justiça do Trabalho.
O G1 tentou contato com o Sindicato dos Professores (Simpro), mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. Covid-19 em Pernambuco Pernambuco contabilizou, nesta segunda-feira (5), 37 novos casos e sete mortes pela Covid-19. Com isso, o estado passou a contar com um total de 149.454 confirmações e 8.340 óbitos de pacientes com a doença desde março, quando foram divulgados os primeiros casos.
Governo prorroga suspensão de aulas presenciais para educação infantil e ensino fundamental em Pernambuco
Apesar de a volta às aulas presenciais para alunos do 3º ano do ensino médio ter sido liberada a partir desta terça-feira (06), estudantes da educação infantil e do ensino fundamental devem permanecer sem voltar às escolas. Em um decreto publicado no Diário Oficial, o governo do estado estendeu até 19 de outubro o prazo de suspensão de atividades presenciais nesses setores de ensino. O decreto, assinado pelo governador Paulo Câmara (PSB), passou a valer a partir desta terça-feira (06).
A determinação se estende para instituições de educação básica das redes pública e privada. As aulas em instituições de ensino foram suspensas em todo o estado a partir de março, para evitar a disseminação do novo coronavírus. Já houve retomada de aulas no ensino superior, em cursos técnicos, profissionalizantes e de idiomas. Também houve determinação para a volta do 3º ano do ensino médio às escolas públicas, apesar de haver um impasse entre professores, governo estadual e Justiça sobre essa decisão. Conforme o cronograma do governo do estado, em 13 de outubro, podem voltar às aulas os alunos do 2º ano e, em 20 de outubro, está autorizado o retorno dos estudantes do 1º ano, do ensino técnico concomitante (cursado em conjunto com o ensino médio) e subsequente (após a conclusão do ensino médio), além da Educação de Jovens e Adultos (EJA).