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sexta-feira, 6 de novembro de 2020

Suspeito de furtar residências é preso em Garanhuns, no Agreste de Pernambuco

 


Policiais civis da 2ª Delegacia de Garanhuns deram cumprimento ao mandado de prisão por crime de furto praticado pelo suspeito Wesley Ítalo Rodrigues. Segundo a PC, o indivíduo estava sendo investigado devido aos diversos crimes que vinha praticando em bairros de Garanhuns, tendo a justiça decretado sua prisão que ocorreu na quinta-feira 5 de novembro de 2020. Ainda de acordo com a polícia, quatro inquéritos policiais estão em andamento que apuram a participação do Wesley Ítalo em crimes de furto a residências, sendo ele suspeito de praticar mais seis, estes ainda sendo investigados. 

A Polícia Civil destaca ainda que o indivíduo é investigado pelo furto que ocorreu no dia 02/11/2020 no bairro da Liberdade, ocasião em que foram subtraídos diversos relógios e joias de uma residência, num valor estimado em 10 mil reais. O preso foi encaminhado à Cadeia Pública de Garanhuns, onde permanecerá à disposição da Justiça.




Homem foi assassinado a tiros no residencial Manoel Camelo em Garanhuns, no Agreste de Pernambuco

 

Um homem de 30 anos foi assassinado a tiros na manhã desta sexta-feira 6 de novembro de 2020, no conjunto residencial Manoel Camelo que fica localizado no bairro Francisco Simão dos Santos Figueira Cohab ll, em Garanhuns no Agreste de Pernambuco.

De acordo com informações a vítima identificada como sendo Edson dos Santos Silva, (Vulgo Dimenor), transitava em um dos blocos do residencial para ir no apartamento de um menor de iniciais B.D.S.S, buscar drogas, quando foi assassinado a tiros na frente do apartamento do menor. No local ninguém soube informar quem efetuou os disparos nem o modus operandis. A vítima era usuário de drogas, e praticava roubos em alguns bairros da cidade.

Os Policiais Civis localizaram no apartamento do menor (100) gramas de maconha, (02) duas munições calibre 762 e (01) uma balança de precisão em um esconderijo.

Até o momento a autoria e a motivação são desconhecidas, após uma perícia realizada pelo Instituto de Criminalística IC, o corpo da vítima foi encaminhado para o IML de Caruaru. O caso será investigado pela polícia civil.




Pernambuco tem cinco casos suspeitos de reinfecção pelo novo coronavírus

 


A reinfecção pelo novo coronavírus é rara, mas já foi registrada em diversos países, como na Holanda, Bélgica e Estados Unidos. No Brasil, o Ministério da Saúde ainda não confirmou nenhum caso de pessoa que tenha sido contaminada duas vezes pelo vírus. 

Em coletiva nesta quinta-feira (05), o secretário de Saúde de Pernambuco, André Longo, informou sobre o protocolo para notificação de reinfecção e que, no Estado, já foram identificados cinco casos suspeitos de reinfecção. 

De acordo com Longo, o Ministério da Saúde divulgou orientações sobre como prosseguir em casos de reinfecção. “O Ministério da Saúde divulgou, no final da última semana, uma nota técnica com orientações sobre a definição de reinfecção. De acordo com o Ministério, para confirmar um caso, é preciso que tenhamos amostras de RT-PCR positivas com um intervalo de mais de 90 dias”, informou o secretário.

No registro do Ministério da Saúde, ainda não há confirmação de reinfecção no Brasil. Contudo, após a divulgação deste protocolo sobre como devem ser notificados os casos, o número pode aparecer com o decorrer das investigações de casos suspeitos de contágio pela segunda vez. Os estados serão responsáveis por identificar casos suspeitos de reinfecção na medida em que forem registrados dois exames do tipo RT-PCR positivos para o novo coronavírus, de um mesmo paciente, em um intervalo superior a 90 dias. 

Em Pernambuco, casos que forem suspeitos de infecção pela segunda vez em Pernambuco serão analisados pelo Instituto Evandro Chagas. Atualmente, cinco casos se enquadram nas definições postas pelo Ministério da Saúde para caracterizar a reinfecção, de acordo com o secretário. O gestor informou que estes casos serão enviados para o Ministério da Saúde. “A última informação que tive foi de que tínhamos cinco casos suspeitos de reinfecção que serão levados ao Ministério da Saúde para a confirmação ou não do caso de reinfecção”, salientou André Longo.




quinta-feira, 5 de novembro de 2020

Três vigilantes ficaram feridos durante tentativa de assalto contra carro-forte em um Atacadão, na zona oeste do Recife


Assaltantes fortemente armados tentaram assaltar um carro-forte   no início da noite desta quinta-feira 5 de novembro de 2020, no estacionamento do Atacadão, na BR-101, no bairro da Iputinga, Zona Oeste do Recife. 

Era volta das 18h10min, quando os assaltantes investiram contra o carro. Houve troca de tiros com os vigilantes do estabelecimento e  do carro-forte.

Na troca de tiros,  dois vigilantes do Atacadão foram atingido e socorrido para a UPA da Caxangá, onde um passou por uma avaliação médica e foi liberado. Um segundo funcionário também foi encaminhado para a mesma unidade, onde permaneceu em observação.  
Ainda na troca de tiros, um vigilante,  da empresa do carro-forte, foi atingido na perna esquerda e socorrido para o Hospital Getúlio Vargas, no bairro do Cordeiro. Um carro foi incendiado no estacionamento do Atacadão.


Informações dão conta, que cinco assaltantes participaram da tentativa de assalto. Após a frustração eles fugiram num carro, que foi encontrado em chamas horas depois no bairro do Engenho do Meio.



Decisão que proíbe eventos presenciais que possam gerar aglomeração está mantida

A decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) de proibir atos presenciais de campanha eleitoral que possam gerar aglomeração está mantida. Nesta terça-feira, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, relator do mandado de segurança que provocou a apreciação da questão no tribunal superior, ratificou a pertinência da Resolução. Assim como o TRE-PE, o ministro argumentou que os casos crescentes de covid-19 justificam a proibição dos eventos. 

Por maioria de votos, o TSE reconheceu a incompetência para julgar mandado de segurança impetrado contra ato administrativo de Tribunal Regional Eleitoral, determinando a remessa do processo para julgamento pelo próprio TRE-PE. Assim, na prática, os atos presenciais de campanha que possam gerar aglomeração em Pernambuco continuam proibidos. A questão chegou ao TSE a partir do Mandado de Segurança 0601612-17.2020.6.00.0000, impetrado pelo candidato a prefeito de Catende José Rinaldo Fernandes de Barros, que pretendia derrubar a proibição. Na última sexta-feira (30), o ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto indeferiu o pedido liminar apresentado pelo candidato. A decisão de proibir os atos presenciais de campanha eleitoral que possam gerar aglomeração foi tomada a partir de proposta apresentada pelo presidente do TRE-PE, desembargador Frederico Neves. 

Ao apresentar a proposta de resolução, o presidente do TRE-PE levou em consideração, entre outros fatores, que, na prática, o controle do distanciamento social, do uso de máscaras e de outras precauções tem se revelado absolutamente ineficaz nos atos de campanha eleitoral. A prova de que as ações do Poder Público não estão surtindo efeito são os vários vídeos de aglomerações que vêm sendo veiculados na imprensa e nas redes sociais. CLIQUE AQUI E VEJA OS VÍDEOS. "Diante de interesses em colisão, deve prevalecer o mais valioso, que, no caso, é o que visa preservar a saúde e a vida das pessoas", disse o presidente do TRE-PE, desembargador Frederico Neves.




MPE recomenda aos proprietários de postos de Trindade, Ipubi, Terra Nova e Parnamirim que adotem providências para assegurar legalidade da venda de combustíveis durante o período eleitoral

 


O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 133ª Zona Eleitoral (Trindade e Ipubi) e da Promotoria Eleitoral da 78ª Zona Eleitoral (Parnamirim e Terra Nova), recomendou aos proprietários de postos de combustíveis desses municípios que adotem uma série de medidas para coibir que esses estabelecimentos não sejam usados em práticas que desrespeitem a legislação eleitoral. Outras recomendações semelhantes também foram expedidas para os proprietários de combustíveis dos municípios de Feira Nova, Lagoa de Itaenga e Ibimirim.

Conforme as recomendações, firmadas pelo promotores eleitorais Guilherme Goulart Soares (Trindade e Ipubi) e Juliana Falcão Martinez (Parnamirim e Terra Nova), embora a distribuição de combustíveis aos cabos eleitorais (pessoas que mantém um vínculo jurídico estável com os candidatos e que não se confundem com simples eleitores) esteja garantida pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a distribuição dessas substâncias, sob a alegação de contratação de prestação de serviços/cessão de veículo, sem a estipulação de locais ou percurso para exibição ou destinação de uso de campanha, é considerada realização de gasto ilícito de recurso, ainda que o veículo beneficiado ostente adesivos de divulgação do candidato.

Isso ocorre porque a entrega do combustível deve ser feita com o intuito de promoção de carreatas e locomoção para a realização de comícios; encontros do partido ou visita do candidato a diferentes bairros do município. Nesses casos a quantidade de litros de combustível proporcional ao trajeto em quilômetros a ser efetuado deve ser sempre informada.

Por isso, o MPE recomendou aos proprietários de postos de combustíveis que se abstenham de emitir tickets ou vales-combustíveis para pessoas físicas ou jurídicas sem a existência de um contrato prévio para a prestação desse serviço. Neste contrato devem ser informadas as placas dos veículos e identificação dos beneficiários (com nome e CPF para as pessoas físicas e razão social e CNPJ para as pessoas jurídicas).

Os postos devem também registrar e identificar os tickets emitidos com referência ao contrato competente, CPF/CNPJ do consumidor que esteja abastecendo com o vale respectivo, permitindo-se que o CPF/CNPJ que consta na nota fiscal a ser emitida em razão de tais abastecimentos seja o da coligação, partido ou de quem constar como contratante junto ao posto de combustível. Um controle paralelo do CPF de cada condutor que abastecer por meio dos tickets também deverá ocorrer, a fim de que esses indivíduos correspondam àqueles previamente estabelecidos em contrato.

Em caso de abastecimento para fins de carreatas e eventos de campanha não formalizados através de contrato prévio e escrito, o que deve ocorrer, excepcionalmente, é a emissão de notas fiscais para cada um dos abastecimentos realizados com o CPF de cada um dos condutores dos veículos e a anotação de quem fez o referido pagamento (CPF/CNPJ).

Os donos dos postos de combustíveis devem ainda se abster de realizar doação de combustível a táxis, moto táxis e carros de placa vermelha (quando o veículo é utilizado para transporte remunerado de carga ou passageiro). Toda a doação de combustíveis deverá ser devidamente controlada para que o candidato proceda à respectiva escrituração dos gastos eleitorais durante sua prestação de contas.

Por fim, o MPE recomendou ainda aos proprietários dos postos de combustíveis de Trindade, Ipubi, Terra Nova e Parnamirim que, no dia das eleições, se abstenham de preterir eleitores quando do abastecimento de veículos.

A recomendação de Terra Nova e Parnamirim foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta quarta-feira (04/11). Já as recomendações de Trindade (nº 001/2020) e Ipubi (nº 002/2020), no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 29 de outubro.




MPPE recomenda à prefeitura de Orobó que exonere servidores contratados, comissionados, temporários ou renovados após homologação de concurso público

 


 O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou ao prefeito de Orobó, Cléber José de Aguiar da Silva, e aos secretários municipais de Administração, Saúde, Educação, Transporte e Assistência Social de Orobó que exonerem todos os servidores contratados, comissionados e temporários, ou renovados, para o exercício de funções públicas correspondentes aos cargos previstos previstos em edital de concurso público publicado em 2019. A exceção será concedida àqueles servidores de comprovada estabilidade prevista em lei, por circunstâncias como gravidez ou licença.

De acordo com a recomendação , após tal procedimento, a gestão municipal deverá então convocar, nomear e dar posse aos candidatos aprovados no último concurso público, na mesma quantidade e nos cargos correspondentes ao número de contratados, comissionados e temporários efetivados a partir da homologação do certame.

A iniciativa do MPPE se deu após tomar conhecimento de que, em fevereiro de 2020, quando foi publicado o edital de homologação do resultado final do concurso público, candidatos em quantidade superior ao número de vagas disponibilizadas no edital de convocação foram aprovados para os cargos. Além disso, diversos aprovados noticiaram à Promotoria de Justiça de Orobó que, já após o início do prazo de validade do certame (dois anos, prorrogável por igual período, a contar da data da publicação da homologação do resultado final), 98 contratações de servidores e renovações de contratos ocorreram, tanto para cargos temporários como para comissionados.

Na recomendação, o promotor de Justiça de Orobó, Tiago Meira de Souza, ressaltou que tal hipótese se trata de uma evidente preterição dos aprovados em concurso público, em razão da contratação de temporários/comissionados para o exercício das atribuições destinadas no certame aos classificados. Somado a isso, numa estratégia de economia e gestão fiscal ao enfrentamento da crise econômica ocasionada pela a pandemia do novo coronavírus, a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020 impôs uma série de limitações à admissão de pessoal na gestão pública até 31 de dezembro de 2021. De acordo com a legislação, fica proibido admitir ou contratar pessoal, ressalvadas algumas poucas exceções como reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento, entre outras listadas no art. 8º, IV, da LC nº 173/20.

Ainda segundo o promotor de Justiça de Orobó, o Supremo Tribunal Federal possui cristalino entendimento de que "havendo aprovados em concurso público ainda vigente, configura preterição na ordem de nomeação a contratação temporária de pessoal para o exercício das atribuições destinadas aos aprovados no certame”. Além disso, a Súmula nº 15 do STF enuncia que dentro do prazo de validade de um concurso "o candidato aprovado tem o direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação”.

Em resposta à solicitação do MPPE sobre o ocorrido, a Secretaria Municipal de Educação, esclareceu não ter efetuado nenhuma nomeação do concurso e destacou o fato de não ter contratos temporários com os professores. Apesar disso, o promotor Tiago Meira salientou que o órgão declarou a existência de 28 cargos vagos em 2020, enquanto, em 2019 eram 44, ou seja, houve diminuição dos cargos vagos, mesmo sem contratação/nomeação.

Por fim, o MPPE recomendou à gestão municipal que, durante o período de validade do referido concurso público, se abstenha de realizar contratações de comissionados e temporários para as funções públicas cujos cargos possuam vagas previstas no edital do certame e até que se encerrem os candidatos aprovados aguardando nomeação, em cadastro de reserva.

Um prazo de 15 dias foi fixado para a comunicação do acatamento das medidas recomendadas.



FLAGRA EM JUCATI - Popular filma aglomeração em reunião política infringindo a Determinação do TRE

 


Em 29 de outubro de 2020, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, visando o bem estar de todos percebendo o aumento de casos de covid-19, decidiu fazer uso da proibição de atos presenciais das campanhas políticas que causem aglomeração, tais como; carreatas, passeatas, buzinaços, reuniões ou quaisquer atos que reúnam várias pessoas em um mesmo ambiente.

Conforme sabemos, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco, através da resolução 372, proibiu movimentos políticos como carreatas, passeatas, arrastão, bandeiraço e etc. 


Diante dos fatos, o candidato Gerson Henrique, do município de Jucati, pelo que parece, não entendeu sobre a resolução do TRE onde foi circulado por todos os meios de comunicação a suspensão de qualquer tipo de evento que aglomerasse pessoas. Pois essa decisão do Tribunal Regional Eleitoral é a melhor maneira de evitar aglomerações de campanha política e o aumento dos casos de COVID-19.

No caso, o descumprimento das regras pode acarretar medidas judiciais levando o candidato a ter toda a sua campanha  impugnada. No vídeo mostra os militantes tentando arremessar pedras e paus no drone, em seguida correm para os carros e a pés na estrada, para tentar se esquivar.

"É um absurdo ver que  eles não respeitam nada. Nem pessoas, nem a justiça. Pior que isso estava acontecendo no terreiro de um candidato a vereador. Se a lei é pra todo mundo e as cidades estão sem fazer, porque ele faz?  Fiquei me perguntando: "Tem Justiça pra esses políticos?" 

Nessa reta final os partidos estão investindo nas plataformas digitais.


O ocorrido  aconteceu na quarta-feira 4 de novembro de 2020




TSE determina que eleitores diagnosticados com a Covid-19 a partir de 1º de novembro não poderão votar

 


Com as eleições se aproximando, os eleitores que forem diagnosticados com o novo coronavírus (Covid-19) a partir do dia 1º de novembro devem ficar atentos, pois não poderão votar. 

A determinação integra o Plano de Segurança Sanitária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que também traz a mesma orientação aos mesários deste pleito. “Orientar eleitores que apresentem febre ou tenham sido diagnosticados com Covid-19 nos 14 dias anteriores à data da eleição a não comparecer à votação, permitindo a posterior justificativa da ausência de voto por esse motivo”, diz o documento. O TSE justifica a medida como necessária para evitar a proliferação da Covid-19. No dia da eleição, o uso de máscara é obrigatório tanto para mesários quanto para eleitores. 

O Tribunal também informa que em todas as zonas eleitorais haverá álcool em gel para higienização das mãos e líquido para superfícies e objetos. Outra orientação é para que, quando possível, o eleitor leve sua própria caneta, mesmo sendo disponibilizada uma em sua seção. Para justificar a ausência no dia da votação, seja por qualquer motivo, o eleitor deverá utilizar o aplicativo e-Título. 

“O eleitor que estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia do primeiro ou do segundo turno da eleição deverá justificar a sua ausência preferencialmente pelo  aplicativo  e-Título, evitando  comparecer  presencialmente  a  uma  seção  eleitoral  para  justificativa. Apenas excepcionalmente o eleitor que não tiver acesso a smartphone e internet poderá justificar em qualquer seção eleitoral”. Leia aqui o Plano de Segurança Sanitária do TSE.




Funcionário foi assassinado a tiros dentro de loja de celulares onde trabalhava em Iati, no Agreste Pernambuco

 


Um funcionário de uma loja de telefones celulares foi assassinado na tarde desta quinta-feira 5 de novembro de 2020, no centro da cidade de Iati, no Agreste de Pernambuco.

De acordo com informações, a vítima identificada como sendo, José Thiago Barros de Andrade, 31 anos,  estava na loja onde trabalhava que fica localizada na rua Manoel Florêncio de Souza, quando chegaram dois homens em uma moto modelo Honda Bros, de cor azul entraram na loja e em seguida efetuaram diversos disparos de arma de fogo, a vítima foi atingida na cabeça e nas costas devido à gravidade dos ferimentos foi a óbito no local, na frente do  patrão.

A ação criminosa foi registrada por câmeras de seguranças, as imagens estão com a polícia que devem ajudar para identificar os assassinos.


Após uma perícia realizada pelo Instituto de Criminalística IC, o corpo da vítima foi encaminhado para o IML de Caruaru. O caso será investigado pela polícia civil.




Morre aos 52 anos o humorista Jotinha, cidade de Santo Antônio de Jesus, no Recôncavo Baiano

 


Morreu nesta quinta-feira (5), aos 52 anos, o humorista e locutor José Luiz Almeida da Silva, conhecido como Jotinha. Ele estava internado em coma induzido no hospital Incar, na cidade de Santo Antônio de Jesus, no Recôncavo Baiano.

A informação foi confirmada pelo Secretário de Saúde da Bahia, Fábio Vilas-Boas, através da conta dele no Twitter. "É com muito pesar que recebi a notícia do falecimento do nosso @jotinhadobahea de falência de múltiplos órgãos, ocorrida há pouco, em consequência da #COVID19. Meus sentimentos à família enlutada e a todos que o admiravam".


Jotinha ficou conhecido pelo bom humor e por diversos áudios que circulam nas redes sociais. A conta dele no Instagram tem mais de 1,2 milhão de seguidores.



Traficante foi preso com 6 kg de maconha em Garanhuns, no Agreste de Pernambuco


Nesta quinta-feira 5 de novembro de 2020, Policiais Civis Integrantes da 8ª DENARC – Coordenado pelo Dr. Paulo Bicalho, com apoio de Policiais Civis da 22ª Delegacia de Homicídios Coordenada pela Dra. Tatiane Rossi, com apoio da Polícia Militar do 9°/BPM ( Rocam), sob o comando do Oficial de Operações realizaram uma Operação Conjunta com foco no combate ao tráfico de entorpecentes em Garanhuns, no Agreste de Pernambuco.

Após investigação sobre o tráfico de drogas, foi realizada abordagem ao menor M.A.S.L, 16 anos, em via pública, próximo ao trevo da Cohab ll, e com ele fora encontrado a quantidade de 140g de maconha. Ao ser indagado sobre a pessoa a qual havia fornecido a droga, o mesmo relatou que havia comprado de um indivíduo de vulgo Pajé.

Em seguida, fora apontado pelo menor a casa do Pajé, de nome J.J.B.P, 20 anos, que ao ser indagado sobre as drogas, informou que na sua casa havia apenas 02 pés de maconha e, que o restante da droga estava escondida na casa de sua irmã, na Cohab ll, que após autorização, o Pajé apontou o local, estando a droga escondida por trás do guarda-roupa, totalizando 06 (seis) quilos de maconha, em tabletes. 

A ocorrência foi encaminhada para a 8ª DENARC onde o Pajé foi autuado em flagrante pelo crime de tráfico de drogas será apresentado na audiência de custódia.  O menor foi entregue ao responsável legal.



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