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segunda-feira, 9 de novembro de 2020

Eleitor poderá justificar ausência pelo celular

 

Da Agência Brasil

Como o voto é obrigatório no país, todo eleitor que não comparecer a sua zona eleitoral no dia da eleição está igualmente obrigado a justificar a ausência, sob pena de ter suspensos diversos de seus direitos civis caso não regularize sua situação na Justiça Eleitoral.

O primeiro turno das eleições municipais está marcado para 15 de novembro. O segundo turno, onde houver, ocorrerá em 29 de novembro. O horário de votação é sempre das 7h às 17h, no horário local.

Uma das justificativas aceitas para não ter ido votar é se o eleitor comprovar que estava fora dos limites geográficos de seu domicílio eleitoral, no dia de votação. Neste ano, em função da pandemia do novo coronavírus (covid-19), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu facilitar esse tipo de comprovação.

Foi adicionada ao aplicativo e-Título uma funcionalidade que permite justificar a ausência por meio do sistema de georrefenciamento disponível nos aparelhos celulares. A função é capaz de identificar se o eleitor está de fato fora de seu domicílio eleitoral.

O e-Título pode ser baixado gratuitamente nas plataformas Google Play, para celulares que usam o sistema operacional Android e App Store, para usuários de iPhone.

A versão que trará o georreferenciamento, entretanto, ainda não foi disponibilizada pelo TSE. De acordo com o tribunal, isso será feito até 10 de novembro. Portanto, para ter acesso à ferramenta, quem já tem o programa instalado no celular deve ficar atento para atualizá-lo para a versão mais recente após a disponibilização do serviço.

A justificativa de ausência por meio de georreferenciamento pelo e-Título estará disponível somente no dia e no horário da votação. A justificativa por outras razões, como motivos de saúde, por exemplo, também poderá ser feita no aplicativo, mas somente depois da eleição, num prazo de 60 dias.

Em qualquer caso, o primeiro passo é baixar o e-Título e seguir o passo a passo mostrado na tela para realizar o cadastro na plataforma. Uma vez habilitado, para justificar a ausência no dia da votação o eleitor encontrará a opção no botão Mais opções, e depois em Justificativa de ausência. O procedimento deve ser feito para cada turno separadamente.

Outros meios para fazer a justificação continuam disponíveis, como o preenchimento do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), que pode ser baixado na página do TSE e estará disponível também em papel nos cartórios eleitorais. Pela internet, é possível ainda utilizar o sistema Justifica.

Conforme informa o TSE em seu portal, quem faltar ao pleito e não regularizar sua situação junto à Justiça Eleitoral fica impedido de:

- obter passaporte ou carteira de identidade;

- receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

- participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

- obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

- inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;

 - renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

- praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

- obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;

- obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.




sábado, 7 de novembro de 2020

DERROTA DE TRUMP: Joe Biden passa a marca dos 270 delegados e é eleito presidente dos EUA

 

Do G1


O democrata Joe Biden passou a marca dos 270 delegados no Colégio Eleitoral neste sábado (7), segundo projeções de diversos veículos de imprensa. O número é suficiente para derrotar o republicano Donald Trump e se tornar o 46º presidente dos Estados Unidos. Kamala Harris será a primeira mulher vice-presidente do país.

Joe Biden agradeceu aos eleitores pelas redes sociais e afirmou que será um presidente para todos os americanos.

"América, estou honrado por ter me escolhido para liderar nosso grande país. O trabalho que temos pela frente será árduo, mas prometo o seguinte: serei um presidente para todos os americanos - quer você tenha votado em mim ou não. Vou manter a fé que vocês colocaram em mim", postou Biden no Twitter. 

Embora não oficial, a projeção dos veículos de comunicação é suficiente para que a sociedade americana reconheça a eleição de um presidente (entenda como funciona), já que a contagem chega a demorar semanas e o sistema de colégio eleitoral permite saber antecipadamente quem será o vencedor.




Quatro pessoas foram assassinadas e quatro baleadas durante festa em Sanharó, no Agreste de Pernambuco

 

Quatro pessoas foram assassinadas a tiros e quatro foram baleados na madrugada deste sábado 7 de novembro de 2020, em Sanharó, no Agreste de Pernambuco.

De acordo com informações, as vítimas estavam no Sítio Cachoeira, em uma festa beneficiente, quando dois homens que também estavam na festa começaram atirar,  Ivanilson dos Santos Alves,  de 22 anos, e  Manoel Deyvison Maciel, de 28 anos foram a óbito no local, Emilly Victoria Batista Luna Aquino,  de 18 anos, e Denílson Alves Santos, de 18 anos, foram socorridos para o Hospital municipal onde foram a óbito.

As outras quatro vítimas baleadas foram socorridos para o Hospital Regional do Agreste, em Caruaru, em estado grave.

Após o crime os assassinos fugiram em um veículo modelo Prisma, de cor preta. Após uma perícia realizada pelo Instituto de Criminalística IC, os corpos foram encaminhados para o IML de Caruaru. O caso será investigado pela polícia civil.




Coordenador de campanha tem casa invadida e é espancado, em Itaíba, no Agreste de Pernambuco

O coordenador de campanha da prefeita de Itaíba, Regina Cunha (Podemos), foi à Polícia, hoje, para denunciar agressões sofridas após dois homens invadirem a sua residência. Eli Tavares da Silva relatou, em boletim de ocorrência, que os agressores utilizavam máscaras pretas, bonés e portavam duas pistolas. Um deles também segurava um chicote de couro e chegou a golpeá-lo diversas vezes, enquanto estava deitado no chão a mando dos criminosos. Eli contou à Polícia que a ação ocorreu por volta das 8h10min, da sexta-feira 6 de novembro de 2020, os agressores apontavam as armas em sua direção. Ainda segundo relato, sua esposa, Maria Madalena Bezerra, estava no quarto, quando o ouviu pedir socorro. Ela também ficou sob a mira de um dos bandidos, que teria dito: “Fique quieta aí, agora ele não vai mais pedir voto nem fazer essa política que vocês vêm fazendo, senão a gente acaba com vocês. Se saírem para pedir voto, vão morrer”. 


O blog teve acesso a imagens que mostram graves lesões no corpo de Eli Tavares. Antes de ir à Delegacia de Polícia de Itaíba, ele se dirigiu ao Hospital Municipal João Vicente para receber o atendimento médico necessário. Membros da campanha da prefeita Regina Cunha imputam as agressões sofridas à disputa política na cidade do Agreste Meridional.



Do Blog do Magno

sexta-feira, 6 de novembro de 2020

Com 1.051 novos casos de Covid-19, Pernambuco tem dia com mais registros desde 29 de setembro

 

Do Folha PE


Pernambuco registrou, nesta sexta-feira (6), 1.051 novos casos de Covid-19, segundo balanço da Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE). É o valor mais alto notificado em um único dia desde 29 de setembro, quando o Estado confirmou 1.292 novas infecções. O número foi divulgado após o secretário estadual de Saúde de Pernambuco, André Longo, afirmar, na quinta-feira (5), que não há "uma tendência clara" de aumento dos casos da doença no Estado. Na quinta, o Estado contabilizou 486 casos, menos da metade do notificado nesta sexta-feira. "É fato que tivemos oscilações entre algumas semanas, mas muito se deve ao fato de Pernambuco ter atingido patamares sustentados abaixo de 60% com relação ao pico", informou o secretário de Saúde em entrevista coletiva remota na quinta-feira. "Houve, de fato, uma pequena elevação nas internações nessa última semana, mas esse aumento não tem sido motivado necessariamente pela Covid-19. São quadros de Sídrome Respiratória Aguda Grave (Srag), mas temos encontrado diagnóstico de diversas outras manifestações de repercussão respiratória", acrescentou Longo. Entre os confirmados nesta sexta-feira, 83 são casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (Srag) e 968 são casos leves. Agora, Pernambuco totaliza 165.273 infectados, dos quais 27.253 foram graves e 138.020, leves. O boletim ainda confirma 24 novos óbitos, ocorridos desde 6 de agosto. Nove mortes ocorreram em novembro e as outras 15 foram entre 6 de agosto e 31 de outubro.




Suspeito de furtar residências é preso em Garanhuns, no Agreste de Pernambuco

 


Policiais civis da 2ª Delegacia de Garanhuns deram cumprimento ao mandado de prisão por crime de furto praticado pelo suspeito Wesley Ítalo Rodrigues. Segundo a PC, o indivíduo estava sendo investigado devido aos diversos crimes que vinha praticando em bairros de Garanhuns, tendo a justiça decretado sua prisão que ocorreu na quinta-feira 5 de novembro de 2020. Ainda de acordo com a polícia, quatro inquéritos policiais estão em andamento que apuram a participação do Wesley Ítalo em crimes de furto a residências, sendo ele suspeito de praticar mais seis, estes ainda sendo investigados. 

A Polícia Civil destaca ainda que o indivíduo é investigado pelo furto que ocorreu no dia 02/11/2020 no bairro da Liberdade, ocasião em que foram subtraídos diversos relógios e joias de uma residência, num valor estimado em 10 mil reais. O preso foi encaminhado à Cadeia Pública de Garanhuns, onde permanecerá à disposição da Justiça.




Homem foi assassinado a tiros no residencial Manoel Camelo em Garanhuns, no Agreste de Pernambuco

 

Um homem de 30 anos foi assassinado a tiros na manhã desta sexta-feira 6 de novembro de 2020, no conjunto residencial Manoel Camelo que fica localizado no bairro Francisco Simão dos Santos Figueira Cohab ll, em Garanhuns no Agreste de Pernambuco.

De acordo com informações a vítima identificada como sendo Edson dos Santos Silva, (Vulgo Dimenor), transitava em um dos blocos do residencial para ir no apartamento de um menor de iniciais B.D.S.S, buscar drogas, quando foi assassinado a tiros na frente do apartamento do menor. No local ninguém soube informar quem efetuou os disparos nem o modus operandis. A vítima era usuário de drogas, e praticava roubos em alguns bairros da cidade.

Os Policiais Civis localizaram no apartamento do menor (100) gramas de maconha, (02) duas munições calibre 762 e (01) uma balança de precisão em um esconderijo.

Até o momento a autoria e a motivação são desconhecidas, após uma perícia realizada pelo Instituto de Criminalística IC, o corpo da vítima foi encaminhado para o IML de Caruaru. O caso será investigado pela polícia civil.




Pernambuco tem cinco casos suspeitos de reinfecção pelo novo coronavírus

 


A reinfecção pelo novo coronavírus é rara, mas já foi registrada em diversos países, como na Holanda, Bélgica e Estados Unidos. No Brasil, o Ministério da Saúde ainda não confirmou nenhum caso de pessoa que tenha sido contaminada duas vezes pelo vírus. 

Em coletiva nesta quinta-feira (05), o secretário de Saúde de Pernambuco, André Longo, informou sobre o protocolo para notificação de reinfecção e que, no Estado, já foram identificados cinco casos suspeitos de reinfecção. 

De acordo com Longo, o Ministério da Saúde divulgou orientações sobre como prosseguir em casos de reinfecção. “O Ministério da Saúde divulgou, no final da última semana, uma nota técnica com orientações sobre a definição de reinfecção. De acordo com o Ministério, para confirmar um caso, é preciso que tenhamos amostras de RT-PCR positivas com um intervalo de mais de 90 dias”, informou o secretário.

No registro do Ministério da Saúde, ainda não há confirmação de reinfecção no Brasil. Contudo, após a divulgação deste protocolo sobre como devem ser notificados os casos, o número pode aparecer com o decorrer das investigações de casos suspeitos de contágio pela segunda vez. Os estados serão responsáveis por identificar casos suspeitos de reinfecção na medida em que forem registrados dois exames do tipo RT-PCR positivos para o novo coronavírus, de um mesmo paciente, em um intervalo superior a 90 dias. 

Em Pernambuco, casos que forem suspeitos de infecção pela segunda vez em Pernambuco serão analisados pelo Instituto Evandro Chagas. Atualmente, cinco casos se enquadram nas definições postas pelo Ministério da Saúde para caracterizar a reinfecção, de acordo com o secretário. O gestor informou que estes casos serão enviados para o Ministério da Saúde. “A última informação que tive foi de que tínhamos cinco casos suspeitos de reinfecção que serão levados ao Ministério da Saúde para a confirmação ou não do caso de reinfecção”, salientou André Longo.




quinta-feira, 5 de novembro de 2020

Três vigilantes ficaram feridos durante tentativa de assalto contra carro-forte em um Atacadão, na zona oeste do Recife


Assaltantes fortemente armados tentaram assaltar um carro-forte   no início da noite desta quinta-feira 5 de novembro de 2020, no estacionamento do Atacadão, na BR-101, no bairro da Iputinga, Zona Oeste do Recife. 

Era volta das 18h10min, quando os assaltantes investiram contra o carro. Houve troca de tiros com os vigilantes do estabelecimento e  do carro-forte.

Na troca de tiros,  dois vigilantes do Atacadão foram atingido e socorrido para a UPA da Caxangá, onde um passou por uma avaliação médica e foi liberado. Um segundo funcionário também foi encaminhado para a mesma unidade, onde permaneceu em observação.  
Ainda na troca de tiros, um vigilante,  da empresa do carro-forte, foi atingido na perna esquerda e socorrido para o Hospital Getúlio Vargas, no bairro do Cordeiro. Um carro foi incendiado no estacionamento do Atacadão.


Informações dão conta, que cinco assaltantes participaram da tentativa de assalto. Após a frustração eles fugiram num carro, que foi encontrado em chamas horas depois no bairro do Engenho do Meio.



Decisão que proíbe eventos presenciais que possam gerar aglomeração está mantida

A decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) de proibir atos presenciais de campanha eleitoral que possam gerar aglomeração está mantida. Nesta terça-feira, o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, relator do mandado de segurança que provocou a apreciação da questão no tribunal superior, ratificou a pertinência da Resolução. Assim como o TRE-PE, o ministro argumentou que os casos crescentes de covid-19 justificam a proibição dos eventos. 

Por maioria de votos, o TSE reconheceu a incompetência para julgar mandado de segurança impetrado contra ato administrativo de Tribunal Regional Eleitoral, determinando a remessa do processo para julgamento pelo próprio TRE-PE. Assim, na prática, os atos presenciais de campanha que possam gerar aglomeração em Pernambuco continuam proibidos. A questão chegou ao TSE a partir do Mandado de Segurança 0601612-17.2020.6.00.0000, impetrado pelo candidato a prefeito de Catende José Rinaldo Fernandes de Barros, que pretendia derrubar a proibição. Na última sexta-feira (30), o ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto indeferiu o pedido liminar apresentado pelo candidato. A decisão de proibir os atos presenciais de campanha eleitoral que possam gerar aglomeração foi tomada a partir de proposta apresentada pelo presidente do TRE-PE, desembargador Frederico Neves. 

Ao apresentar a proposta de resolução, o presidente do TRE-PE levou em consideração, entre outros fatores, que, na prática, o controle do distanciamento social, do uso de máscaras e de outras precauções tem se revelado absolutamente ineficaz nos atos de campanha eleitoral. A prova de que as ações do Poder Público não estão surtindo efeito são os vários vídeos de aglomerações que vêm sendo veiculados na imprensa e nas redes sociais. CLIQUE AQUI E VEJA OS VÍDEOS. "Diante de interesses em colisão, deve prevalecer o mais valioso, que, no caso, é o que visa preservar a saúde e a vida das pessoas", disse o presidente do TRE-PE, desembargador Frederico Neves.




MPE recomenda aos proprietários de postos de Trindade, Ipubi, Terra Nova e Parnamirim que adotem providências para assegurar legalidade da venda de combustíveis durante o período eleitoral

 


O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 133ª Zona Eleitoral (Trindade e Ipubi) e da Promotoria Eleitoral da 78ª Zona Eleitoral (Parnamirim e Terra Nova), recomendou aos proprietários de postos de combustíveis desses municípios que adotem uma série de medidas para coibir que esses estabelecimentos não sejam usados em práticas que desrespeitem a legislação eleitoral. Outras recomendações semelhantes também foram expedidas para os proprietários de combustíveis dos municípios de Feira Nova, Lagoa de Itaenga e Ibimirim.

Conforme as recomendações, firmadas pelo promotores eleitorais Guilherme Goulart Soares (Trindade e Ipubi) e Juliana Falcão Martinez (Parnamirim e Terra Nova), embora a distribuição de combustíveis aos cabos eleitorais (pessoas que mantém um vínculo jurídico estável com os candidatos e que não se confundem com simples eleitores) esteja garantida pela jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a distribuição dessas substâncias, sob a alegação de contratação de prestação de serviços/cessão de veículo, sem a estipulação de locais ou percurso para exibição ou destinação de uso de campanha, é considerada realização de gasto ilícito de recurso, ainda que o veículo beneficiado ostente adesivos de divulgação do candidato.

Isso ocorre porque a entrega do combustível deve ser feita com o intuito de promoção de carreatas e locomoção para a realização de comícios; encontros do partido ou visita do candidato a diferentes bairros do município. Nesses casos a quantidade de litros de combustível proporcional ao trajeto em quilômetros a ser efetuado deve ser sempre informada.

Por isso, o MPE recomendou aos proprietários de postos de combustíveis que se abstenham de emitir tickets ou vales-combustíveis para pessoas físicas ou jurídicas sem a existência de um contrato prévio para a prestação desse serviço. Neste contrato devem ser informadas as placas dos veículos e identificação dos beneficiários (com nome e CPF para as pessoas físicas e razão social e CNPJ para as pessoas jurídicas).

Os postos devem também registrar e identificar os tickets emitidos com referência ao contrato competente, CPF/CNPJ do consumidor que esteja abastecendo com o vale respectivo, permitindo-se que o CPF/CNPJ que consta na nota fiscal a ser emitida em razão de tais abastecimentos seja o da coligação, partido ou de quem constar como contratante junto ao posto de combustível. Um controle paralelo do CPF de cada condutor que abastecer por meio dos tickets também deverá ocorrer, a fim de que esses indivíduos correspondam àqueles previamente estabelecidos em contrato.

Em caso de abastecimento para fins de carreatas e eventos de campanha não formalizados através de contrato prévio e escrito, o que deve ocorrer, excepcionalmente, é a emissão de notas fiscais para cada um dos abastecimentos realizados com o CPF de cada um dos condutores dos veículos e a anotação de quem fez o referido pagamento (CPF/CNPJ).

Os donos dos postos de combustíveis devem ainda se abster de realizar doação de combustível a táxis, moto táxis e carros de placa vermelha (quando o veículo é utilizado para transporte remunerado de carga ou passageiro). Toda a doação de combustíveis deverá ser devidamente controlada para que o candidato proceda à respectiva escrituração dos gastos eleitorais durante sua prestação de contas.

Por fim, o MPE recomendou ainda aos proprietários dos postos de combustíveis de Trindade, Ipubi, Terra Nova e Parnamirim que, no dia das eleições, se abstenham de preterir eleitores quando do abastecimento de veículos.

A recomendação de Terra Nova e Parnamirim foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta quarta-feira (04/11). Já as recomendações de Trindade (nº 001/2020) e Ipubi (nº 002/2020), no Diário Oficial Eletrônico do MPPE do dia 29 de outubro.




MPPE recomenda à prefeitura de Orobó que exonere servidores contratados, comissionados, temporários ou renovados após homologação de concurso público

 


 O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou ao prefeito de Orobó, Cléber José de Aguiar da Silva, e aos secretários municipais de Administração, Saúde, Educação, Transporte e Assistência Social de Orobó que exonerem todos os servidores contratados, comissionados e temporários, ou renovados, para o exercício de funções públicas correspondentes aos cargos previstos previstos em edital de concurso público publicado em 2019. A exceção será concedida àqueles servidores de comprovada estabilidade prevista em lei, por circunstâncias como gravidez ou licença.

De acordo com a recomendação , após tal procedimento, a gestão municipal deverá então convocar, nomear e dar posse aos candidatos aprovados no último concurso público, na mesma quantidade e nos cargos correspondentes ao número de contratados, comissionados e temporários efetivados a partir da homologação do certame.

A iniciativa do MPPE se deu após tomar conhecimento de que, em fevereiro de 2020, quando foi publicado o edital de homologação do resultado final do concurso público, candidatos em quantidade superior ao número de vagas disponibilizadas no edital de convocação foram aprovados para os cargos. Além disso, diversos aprovados noticiaram à Promotoria de Justiça de Orobó que, já após o início do prazo de validade do certame (dois anos, prorrogável por igual período, a contar da data da publicação da homologação do resultado final), 98 contratações de servidores e renovações de contratos ocorreram, tanto para cargos temporários como para comissionados.

Na recomendação, o promotor de Justiça de Orobó, Tiago Meira de Souza, ressaltou que tal hipótese se trata de uma evidente preterição dos aprovados em concurso público, em razão da contratação de temporários/comissionados para o exercício das atribuições destinadas no certame aos classificados. Somado a isso, numa estratégia de economia e gestão fiscal ao enfrentamento da crise econômica ocasionada pela a pandemia do novo coronavírus, a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020 impôs uma série de limitações à admissão de pessoal na gestão pública até 31 de dezembro de 2021. De acordo com a legislação, fica proibido admitir ou contratar pessoal, ressalvadas algumas poucas exceções como reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento, entre outras listadas no art. 8º, IV, da LC nº 173/20.

Ainda segundo o promotor de Justiça de Orobó, o Supremo Tribunal Federal possui cristalino entendimento de que "havendo aprovados em concurso público ainda vigente, configura preterição na ordem de nomeação a contratação temporária de pessoal para o exercício das atribuições destinadas aos aprovados no certame”. Além disso, a Súmula nº 15 do STF enuncia que dentro do prazo de validade de um concurso "o candidato aprovado tem o direito à nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação”.

Em resposta à solicitação do MPPE sobre o ocorrido, a Secretaria Municipal de Educação, esclareceu não ter efetuado nenhuma nomeação do concurso e destacou o fato de não ter contratos temporários com os professores. Apesar disso, o promotor Tiago Meira salientou que o órgão declarou a existência de 28 cargos vagos em 2020, enquanto, em 2019 eram 44, ou seja, houve diminuição dos cargos vagos, mesmo sem contratação/nomeação.

Por fim, o MPPE recomendou à gestão municipal que, durante o período de validade do referido concurso público, se abstenha de realizar contratações de comissionados e temporários para as funções públicas cujos cargos possuam vagas previstas no edital do certame e até que se encerrem os candidatos aprovados aguardando nomeação, em cadastro de reserva.

Um prazo de 15 dias foi fixado para a comunicação do acatamento das medidas recomendadas.



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