Anuncie aqui!

Anuncie aqui!
QUER ANUNCIAR NO BLOG: E-mail: [email protected] Fone: (87) 9 8857-0534 WhatsApp

Clique na imagem para outras informações

A M SEMENTEIRA - Mudas de hortaliças e legumes

A M SEMENTEIRA -  Mudas de hortaliças e legumes

Cia da Construção e Madeireira.

Cia da Construção e Madeireira.

Rua Joaquim Nabuco 33 Centro Garanhuns PE.

Rua Joaquim Nabuco 33 Centro Garanhuns PE.
Rua Joaquim Nabuco 33 Centro Garanhuns PE.

Maluquinha preço único

Maluquinha preço único
Avenida Santo Antônio, Centro Garanhuns-PE

Rua Melo Peixoto - Centro - Garanhuns - PE - Fone: (87) 9. 9677-5705

Rua Melo Peixoto - Centro - Garanhuns - PE - Fone: (87) 9. 9677-5705

quinta-feira, 10 de janeiro de 2019

MAIS UMA MPPE: Investiga Instituto de Previdência de Garanhuns (IPSG) por suspeita de apropriação de parcelas de empréstimos consignados de servidores



A promotora de Justica Ana Cristina Barbosa Taffarel de GARANHUNS, mandou instaurar inquérito civil para investigar denúncias de improbidade administrativa supostamente praticada pela gestão do Instituto de Previdência de GARANHUNS de retenção ilícita de parcelas descontadas de alguns servidores do Município, a título de pagamento de empréstimo consignado sem que fosse realizado o respectivo repasse para a instituição financeira deixando os servidores em situação de inadimplência. Na mesma portaria a promotora determinou o encaminhamento de outra denúncia de contratação irregular de empréstimos por meio de CARTÃO de crédito consignado envolvendo o Banco Pan para que fosse juntada a outro procedimento sobre o mesmo tema.

Segue a Portaria publicada no Diário Eletrônico do MPPE de 4 de janeiro de 2019:

PORTARIA N. 11/2018 – INQUÉRITO CIVIL MPPE AUTO Nº 2018/248236 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, atravésDiário Oficial Eletrônico • Ministério Público de Pernambuco •Sexta-feira, 04 de janeiro de 2019 9 da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 127 e 129, III, da Constituição Federal, e pelos artigos 1º e 8º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, art. 4º, inciso IV, alínea a, da Lei Complementar Estadual nº 12/1994; CONSIDERANDO a tramitação da Notícia de Fato nº 134/20107, iniciada a partir de expediente encaminhado pelo Conselho Superior do Ministério Público de Pernambuco, devolvendo procedimento arquivado pela 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania, com o objetivo de promover investigação sobre eventual ato de improbidade administrativa cometido pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Garanhuns – IPSG por falta de repasses em empréstimos consignados conveniados com o Banco Pan S/A. CONSIDERANDO a manifestação apresentada pelo Banco Pan SA (doc. 10210333) de que o IPSG deixou de repassar o valor de R$ 1.869,01 (mil, novecentos e sessenta e nove reais e um centavo) que teriam sido descontados de alguns servidores; CONSIDERANDO que este Ministério Público não atuará como intermediário na cobrança de eventual dívida entre os envolvidos; CONSIDERANDO o constante no art. 3º, III da Lei nº 10.820/03 que dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, e dá outras providências, c/c o art. 11, I, II da Lei nº 8.492/92, Lei da Improbidade Administrativa; CONSIDERANDO que no sistema Arquimedes o assunto está relacionado como Improbidade Administrativa; RESOLVE: na conformidade do artigo 2º, § 6º e 7º da Resolução 23/2007 do Conselho Nacional do Ministério Público, e o artigo 22 da Resolução CSMP-PE nº 001/2012, converter o referido procedimento em inquérito civil com o objetivo de investigar ato de Improbidade Administrativa cometida pela gestão do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Garanhuns, determinando: 1) autue-se o Inquérito Civil, com registro no Sistema Arquimedes; 2) encaminhe-se a Portaria, por meio eletrônico, ao(s) CAOP(s) pertinente, à Secretaria Geral do MPPE e ou ao setor responsável pela publicação no D.O.E; 3) dê-se ciência ao Conselho Superior do MPPE e à Corregedoria Geral do MPPE; 4) Extraiam-se dos autos os documentos de nºs 9818684, 9830549, 09881856, 9881840, 9853614, 9853645, 9581832, 9881850, 10002256, 10013521, 10013555 e os anexos que o acompanham, para juntada nos autos de nº 2018/236646, que trata de notícia de fato para verificar prática abusiva na contratação de cartão de crédito junto ao BANCO PAN SA; 5) Enumerem-se as folhas; 6) Oficie-se o IPSG para prestar os esclarecimentos necessários, no prazo de 10 dias; 7) Designo para secretariar os trabalhos a servidora à disposição Maria Júlia de Souza Ouro Preto; 8) Expirado o prazo, com ou sem resposta, certifique￾se e voltem os autos conclusos. Garanhuns, 18 de dezembro de 2018. Ana Cristina Barbosa Taffarel Promotora de Justiça em exercício cumulativo


Blog da Noelia Brito

Nenhum comentário:

Postar um comentário

QUER ANUNCIAR NO PORTAL Ligue 87 9.8857-0534