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quarta-feira, 7 de outubro de 2020

Traficante é preso operação policial em Garanhuns, no Agreste de Pernambuco

 


Um traficante identificado como sendo Coringa, de 28 anos de idade foi preso durante uma operação policial coordenada pelo competente delegado Paulo Bicalho, no Centro de Garanhuns. A ação conjunta entre policiais civis do 8ª DENARC E 22ª DPH, com apoio de policiais militares do 9°BPM (ROCAM) aconteceu após intenso trabalho investigativo que já durava 06 (seis) meses. Segundo informações da polícia, Coringa como é conhecido utilizava como ponto de venda a praça Dom Moura (antiga praça da Grécia), centro de Garanhuns. De acordo com a PC, Coringa foi flagrado chegando na praça e se juntou a um grupo de pessoas. Nesse momento foi realizada a abordagem e encontrado com o autuado a quantidade de 50g de maconha (pronto para a venda) e mais 08 big-big de maconha. Ao ser indagado sobre o restante da droga, Coringa informou à Polícia Civil que em sua residência havia mais materiais ilícitos, fato confirmado após os policiais encontrarem mais entorpecentes, dinheiro e objetos e 01 Pé de Maconha.

 A ocorrência foi encaminhada para a 8ª DENARC e o Coringa apresentado na audiência de custódia.




MPPE recomenda imediata remoção de charge de cunho eleitoral em material pedagógico da Secretaria de Educação do Recife


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 43ª Promotoria de Justiça de Cidadania da Capital com atribuições na Defesa do Patrimônio Público, expediu recomendação ao prefeito do Recife para que adote as providências no sentido de determinar a imediata remoção da charge retratando/simulando uma campanha eleitoral, com um carro em destaque nas cores vermelha e amarela com os dizeres: “Vote João”, contida no tópico “Atividade Semanal Digital” do Plano de Estudo, válido para a 15ª semana, do 6º ano, do programa Escola do Futuro, substituindo-a por imagem compatível com os princípios norteadores da administração pública, em especial o da legalidade e da moralidade administrativa. O programa “Escola do Futuro em Casa”, constitui projeto pedagógico da Prefeitura do Recife com o objetivo de promover a igualdade de acesso ao ensino a distância dos alunos do 6º ao 9º ano do ensino fundamental, mediante a disponibilização de material didático para que o aluno possa acompanhar as aulas e realizar as atividades de aprendizado nas suas residências, através de link específico.

 De acordo com a recomendação, colocar no material pedagógico disponibilizado aos alunos da rede municipal de ensino os dizeres “Vote João”, com as cores do partido político do atual Prefeito do Recife e do candidato às eleições 2020, evidencia o uso da máquina pública e o custeio com recursos do erário municipal de propaganda em favor da candidatura de João Campos, com o uso da plataforma EAD do município para angariar votos dos familiares dos alunos da rede municipal de ensino. O MPPE fixou o prazo de 10 dias úteis para que o prefeito do Recife informe à 43ª Promotoria de Justiça de Promoção e Defesa do Patrimônio Público as providências adotadas em face da recomendação expedida e publicada, na íntegra, no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, nesta terça-feira (06).




Belo Jardim e Sanharó: Justiça Eleitoral decide que partidos e candidatos devem respeitar normas sanitárias e não promover eventos que causem aglomerações

 


Todos os candidatos e coligações partidárias que disputarão as eleições nos municípios de Belo Jardim e Sanharó estão obrigados a cumprir as normas sanitárias de prevenção de contágio do Covid-19, após decisão em liminar do juiz eleitoral Douglas José da Silva, atendendo à ação civil ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Assim, partidos e candidatos devem se abster de realizar comícios (salvo no formato drive-in), bandeiraços, passeatas e caminhadas, sob pena de multa individual de R$ 100.000,00 por evento que descumprir, para cada partido e candidatos participantes, sem prejuízo da responsabilização penal ou por ato de improbidade administrativa, se for o caso. As carretas e motocadas estão permitidas, desde que todos estejam em seus veículos e respeitem as normas sanitárias em vigor, sendo vedada a realização destes eventos se forem resultar nos casos já descritos como proibidos, sob pena de aplicação da multa referida. 

Em caso de conhecimento prévio da Polícia Militar sobre a ocorrência de algum evento vetado, devem ser tomadas todas as medidas, inclusive, se necessário com o uso da força. “Comícios, caminhadas, passeatas e bandeiraços são atividades que possuem como essência a aglomeração de pessoas. 

Ora, como se realizará uma caminhada sem juntar numerário significativo de indivíduos, e ainda, como manter entre eles a distância de um metro e meio por todo o percurso. De plano é nota-se que a realização de tais atos importará violação às normas sanitárias, e, portanto, propaganda irregular passível de multa”, frisou o juiz eleitoral em sua decisão. “Determinados atos de campanha não são possíveis de serem realizados sem que haja aglomeração, bem como não há como partidos ou candidatos controlarem o eleitorado nesses atos, fazendo com que todos cumpram a legislação sanitária, tomando todas as medidas de segurança como uso de máscara e distanciamento social. Dessa forma, o mais prudente é proibir a prática de todos os atos de campanha que ponham em risco a saúde da população”, concluiu Douglas José da Silva. Ainda ficou expresso que os partidos e candidatos devem providenciar que fiquem acessíveis em seus comitês e páginas virtuais na internet as normas sanitárias vigentes.




Justiça do Trabalho suspende retorno de aulas presenciais nas escolas da rede particular

 


A Justiça do Trabalho em Pernambuco suspendeu, nesta segunda-feira (5), o retorno das aulas presenciais nas escolas da rede particular. A decisão é provisória e ainda pode ser alterada por meio de recursos. As atividades deveriam ser retomadas na terça-feira (6), cumprindo decreto do governo Segundo a decisão do juiz Hugo Cavalcanti Mello Filho, da 12ª Vara do Trabalho, as atividades devem ficar suspensas até que fique comprovada pelo governo a adoção de todas as medidas de segurança previstas no protocolo do governo do estado para evitar a disseminação da Covid-19. 

O magistrado acatou uma ação civil pública movida pelo Sindicato dos Professores de Pernambuco (Simpro). O juiz também determinou que o governo de Pernambuco informe aos estabelecimentos de ensino que eles devem evitar a volta às atividades presenciais. Além disso, segundo a decisão, o governo deve determinar que escolas evitem a convocação de professores que façam parte de “grupos de risco”. O Executivo estadual também deve definir o que são esses grupos. 

O estado tem 15 dias úteis para a presentar a defesa, de acordo com o juiz. Na ação civil pública, os professores da rede privada informaram ao Judiciário que “a única exigência estabelecida para o retorno foi a observância dos cronogramas e dos protocolos sanitários, com adaptação das instituições de ensino às medidas estabelecidas em portaria expedida pela Secretaria de Educação”. No pedido, os docentes afirmam, ainda, que o protocolo “nada menciona acerca da fiscalização do cumprimento de tais medidas”. Além disso, a categoria aponta que “o retorno das atividades escolares é precoce, tendo em vista que ainda não existem meios eficazes, cientificamente comprovados, de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus, não havendo segurança para o retorno de toda comunidade escolar (professores, alunos, colaboradores)”. A direção da entidade que representa as escolas da rede privada informou que não poderia se posicionar sobre a decisão da Justiça do Trabalho. 

O G1 tentou contato com o Sindicato dos Professores (Simpro), mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem. Covid-19 em Pernambuco Pernambuco contabilizou, nesta segunda-feira (5), 37 novos casos e sete mortes pela Covid-19. Com isso, o estado passou a contar com um total de 149.454 confirmações e 8.340 óbitos de pacientes com a doença desde março, quando foram divulgados os primeiros casos.




Governo prorroga suspensão de aulas presenciais para educação infantil e ensino fundamental em Pernambuco

 

Folha PE

Apesar de a volta às aulas presenciais para alunos do 3º ano do ensino médio ter sido liberada a partir desta terça-feira (06), estudantes da educação infantil e do ensino fundamental devem permanecer sem voltar às escolas. Em um decreto publicado no Diário Oficial, o governo do estado estendeu até 19 de outubro o prazo de suspensão de atividades presenciais nesses setores de ensino. O decreto, assinado pelo governador Paulo Câmara (PSB), passou a valer a partir desta terça-feira (06). 

A determinação se estende para instituições de educação básica das redes pública e privada. As aulas em instituições de ensino foram suspensas em todo o estado a partir de março, para evitar a disseminação do novo coronavírus. Já houve retomada de aulas no ensino superior, em cursos técnicos, profissionalizantes e de idiomas. Também houve determinação para a volta do 3º ano do ensino médio às escolas públicas, apesar de haver um impasse entre professores, governo estadual e Justiça sobre essa decisão. Conforme o cronograma do governo do estado, em 13 de outubro, podem voltar às aulas os alunos do 2º ano e, em 20 de outubro, está autorizado o retorno dos estudantes do 1º ano, do ensino técnico concomitante (cursado em conjunto com o ensino médio) e subsequente (após a conclusão do ensino médio), além da Educação de Jovens e Adultos (EJA).




Cunhado é suspeito de matar sargento da Polícia Militar em Ibimirim, no Sertão de Pernambuco



Um sargento da Polícia Militar (PMPE)  de 51 anos foi assassinado a tiros na tarde da terça-feira 6 de outubro de 2020, no bairro Lages em Ibimirim, no Sertão de Pernambuco.

De acordo com informações a vítima identificado como sendo José Ricardo da Silva, foi atingido por diversos disparos de arma de fogo no tórax, braço, barriga e nas pernas. Ainda de acordo com informações da Polícia Civil o acusado Sanderson Syomar Ferraz de Figueredo, (cunhado da vítima) foi preso em flagrante. O  delegado responsável pelo caso informou, que a motivação do crime ocorreu por causa de um desentendimento da irmã do suspeito e do companheiro dela, o sargento, na divisão de bens no inventário da família.

Suspeito

No carro do suspeito foi encontrado uma arma de fogo, possivelmente utilizada no crime. Sanderson foi conduzido à Delegacia é autuado em flagrante delito.


O sargento chegou a ser socorrido e levado para o Hospital Municipal de Ibimirim, mas não resistiu aos ferimentos e foi a óbito. O corpo foi encaminhado para o IML de Caruaru.



terça-feira, 6 de outubro de 2020

Pernambuco registra 763 novos casos da Covid-19 e 16 mortes nas últimas 24h




A Secretaria Estadual de Saúde (SES-PE) registrou, nesta terça-feira (06), 763 novos casos da Covid-19. Também foram confirmados 16 óbitos, ocorridos desde o dia 26 de abril. Entre os confirmados nesta terça-feira (6), 30 (4%) são casos de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) e 733 (96%) são leves. Agora, Pernambuco totaliza 150.217 casos confirmados, sendo 26.406 graves e 123.811 leves.

Do total de mortes do informe desta terça-feira, cinco (31%) foram neste mês de outubro, sendo duas ontem (05/10), duas em 04/10 e 1 em 02/10. As outras 11 (69%) foram entre os dias 26/04 e 30/09. Com isso, o Estado totaliza 8.356 óbitos pela Covid-19. Os detalhes epidemiológicos serão repassados ao longo do dia pela Secretaria Estadual de Saúde.



Advogado do suspeito de matar funcionário da Celpe em Limoeiro entra com pedido para revogar prisão preventiva


Do Ne10 Interior

O advogado Laércio Barbosa, que representa o fazendeiro suspeito de matar o funcionário da Celpe em Limoeiro, no Agreste pernambucano, entrou com um pedido para revogação de prisão preventiva. O caso ocorreu no dia 29 de setembro, quando o eletricista José Reginaldo de Santana Júnior, de 31 anos, foi morto ao tentar cortar o fornecimento de energia de um haras por inadimplência.

A decisão de prender o suspeito foi da juíza da Comarca de Limoeiro, Fabiola Michele Muniz Mendes Freire de Moura. 

De acordo com o advogado do suspeito, a dívida de R$ 28 mil era ligada a débitos que não estão no nome do fazendeiro. Ele também disse que houve discussão e que os funcionários da Celpe teriam entrado no haras sem permissão. Ainda segundo o advogado, o corte de fornecimento de energia elétrica não poderia ser feito.

A Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) informou que a suspensão da energia elétrica foi legal e causada pela dívida. A Celpe disse também que o outro funcionário informou à polícia que o acesso ao local foi autorizado.

Suspeito está foragido


A Celpe, em parceria com o Disque Denúncia Agreste, está oferecendo recompensa de até R$ 20 mil para quem fornecer informações que levem à localização e prisão do suspeito. De acordo com as investigações da Polícia Civil, após cometer o homicídio, o suspeito Sebastião Ayres de Assis Neto, conhecido como Neto Santos, teria fugido e permanece foragido.

Relembre o caso


Um funcionário da Celpe foi morto enquanto cortava a energia elétrica de um haras na zona rural de Limoeiro. Segundo informações da Celpe, o homem estava suspendendo o fornecimento de energia do local por inadimplência.

A vítima teria sido morta com um disparo de arma de fogo. De acordo com informações da Polícia Militar (PM), o suspeito é o dono da propriedade. Após o corte de energia, ele teria demonstrado insatisfação e teria atirado contra a vítima. Além disso, ainda de acordo com a polícia, o suspeito teria obrigado outro funcionário a religar a energia. Em seguida, fugiu.

O caso está sendo investigado.



Ex-presidiário foi assassinado a tiros em Pesqueira, no Agreste de Pernambuco



Um ex-presidiário foi assassinado a tiros na noite da segunda-feira 5 de outubro de 2020, no centro da cidade de Pesqueira, no Agreste de Pernambuco.

De acordo com as informações, a vítima foi identificada como sendo Henrique Leite dos Santos, de 28 anos, foi atingido com cerca de nove disparos de arma de fogo. O crime aconteceu na rua Santa Mônica. Henrique foi socorrido para o Hospital Dr Lídio Paraíba, porém não resistiu e foi a óbito.


O corpo da vítima foi encaminhado para o IML de Caruaru. O caso será investigado pela polícia civil.



Ambulância do SAMU de Garanhuns capota na BR-232 em Moreno durante transferência



Uma ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU)  Garanhuns, capotou durante um procedimento de transferência na BR-232, na cidade de Moreno, na Região Metropolitana do Recife (RMR), no fim da tarde da segunda-feira 5 de outubro de 2020.

O acidente ocorreu por volta das 17h30min. Na ambulância estava um médico, um enfermeiro, o condutor socorrista e o paciente que estava sendo transferido para o PROCAPE, no Recife.


O acidente foi causado por um para-choque de um caminhão que caiu e ficou na rodovia. O condutor socorrista tentou livrar, porém o intervalo de tempo da queda do para-choque não permitiu.

A ambulância acabou colidindo no para-choque, tendo os pneus dianteiros furado e o veículo capotado. Apesar do susto, nenhum dos profissionais de saúde tiveram ferimentos graves.

O paciente que estava sendo transferido foi conduzido ao Hospital da Restauração por equipes médicas que prestaram os primeiros socorros às vítimas do acidente.



Candidatos e partidos políticos devem cumprir normas sanitárias para conter o contágio pelo novo coronavírus

 


O Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça de Pernambuco (PGJ-PE), ao lado do Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria Regional Eleitoral de Pernambuco (PRE-PE), publicou a Orientação Normativa Conjunta n.º 01/2020. Ele dispõe sobre as medidas a serem adotadas pelo Ministério Público Eleitoral de Pernambuco (MPE-PE) para garantir o cumprimento das medidas sanitárias por parte de candidatos, órgãos municipais, partidos políticos e todos os usuários da Justiça Eleitoral no Estado. O documento orienta que os promotores eleitorais do Estado devem expedir recomendações aos candidatos e partidos políticos (diretórios municipais) a fim de observarem a realização de propaganda eleitoral de acordo com as normas preconizadas pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), bem como nos pareceres técnicos da Secretaria Estadual de Saúde de Pernambuco (SES-PE). 

O uso de máscara, por exemplo, é obrigatório por todos os presentes em todos os atos e eventos presenciais de propaganda eleitoral (Lei Estadual n.º 16.198/2020). “Estamos vivenciando uma situação excepcional em que o mundo vivencia em decorrência da pandemia da Covid-19 e isso está afetando as eleições deste ano. Exigindo, assim, dos membros do Ministério Público Eleitoral (MPE), dos candidatos, dos partidos e da própria Justiça Eleitoral uma nova postura que se adapte à nova realidade de convivência com o novo coronavírus. É preciso que todos tenham consciência que a pandemia ainda não acabou, e se depender do Ministério Público de Pernambuco, a saúde e a vida do povo pernambucano será defendida a qualquer custo” disse o procurador-geral de Justiça de Pernambuco, Francisco Dirceu Barros. Desta forma, os candidatos e os partidos devem contribuir para a normalidade da campanha e a segurança do voto, observando as medidas sanitárias indicadas pelos órgãos competentes. Ainda assim, investir devem priorizar o investimento em propaganda digital em detrimento do uso de material impresso, evitado contato do cidadão com papéis; evitar a realização de eventos que resultem em aglomerações (comícios, caminhadas e reuniões de grande vulto); não incentivar o contato físico com as pessoas (beijos, abraços, apertos de mão, por exemplo). Devem ser evitados, ainda, os bandeiraços e passeatas. Na realização de carreatas ou atos similares, as pessoas devem permanecer dentro dos veículos. "Esse Orientação Conjunta visa promover a segurança sanitária durante a pandemia, levando em consideração a necessidade de buscar de todas as formas evitar, ou ao menos reduzir, o contágio pelo novo coronavírus, considerando as recomendações e a opinião das autoridades sanitárias, especialmente no que tange à importância de manter distanciamento social. 

Enquanto não houver imunização, todos os candidatos devem despertar e ter consciência de que a eleição, da forma que está sendo conduzida, pode causar à sociedade pernambucana um preço irreversível, que é a possibilidade de termos que conviver com uma segunda onda de proliferação da Covid-19. Após as eleições, repito: todos precisam despertar para essa consciência, a saúde e a vida do povo pernambucano deve ser a primeira linha de qualquer programa de governo”, asseverou Dirceu Barros. 

Os candidatos devem dar preferência à utilização dos meios de comunicação de internet (redes sociais, programas de mensagem), de acordo com as normas da propaganda eleitoral autorizada; privilegiar, ainda, a realização de comícios e reuniões de campanha por meio virtual ou no interior de veículos (formato drive-in). “O Ministério Público Eleitoral tem a missão constitucional de garantir e assegurar as condições mínimas para sua continuidade no processo eleitoral, compatibilizando essa necessidade com a preservação da vida, da saúde do cidadão, é um grande desafio, não será nada fácil, mas o Ministério Público Eleitoral é o Ministério Público de Pernambuco, estão unidos e trabalhando 24h por dia. Esperamos poder contar com a colaboração de todos candidatos”, disse Dirceu Barros. Nas reuniões de campanhas e de comitês, as cadeiras devem ser dispostas com 1,5m de distância uma das outras (nas laterais, na frente e atrás); as idas ao banheiro devem ser organizadas para evitar o cruzamento entre as pessoas; um profissional deve controlar o fluxo de entrada dos eventos. 

Nos comitês e locais de reuniões, devem ser reforçadas a limpeza e a desinfecção das superfícies. Os participantes das reuniões eleitorais devem, ainda, levar suas próprias canetas e instrumentos de uso pessoal, caso haja necessidade de assinar lista de frequência ou outros documentos. Nos comitês e locais de reuniões presenciais, devem ser disponibilizados pias com água, sabão, papel toalha e lixeira com tampa acionada por pedal, além de álcool gel a 70% em pontos estratégicos para higienização das mãos, de fácil visualização dos participantes.Deve-se evitar o oferecimento de comidas e bebidas nos eventos presenciais, ante o risco por manuseio de alimentos e retirada das máscaras para comer. Evitando-se, ainda, a presença de crianças, adolescentes menores de 16 anos e pessoas que se enquadrem nos Grupos de Risco da Covid-19. 

Sanções - Nos casos de descumprimento, os Promotores Eleitorais de Pernambuco devem promover responsabilização dos que derem causa ao ato nas esferas criminal e cível. Podendo, de acordo com o descumprimento, o candidato responder pelo crime do artigo 268 do Código Penal, bem como propositura de condenação por dano moral coletivo ou por dano ao direito difuso da população à saúde. Podendo responder por ato de improbidade administrativa, no caso de agentes públicos.




Excesso de comissionados e contratados na Fundação de Cultura de Caruaru motiva ação por improbidade administrativa

 


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ajuizou, na última quinta-feira (1º), a ação civil pública por improbidade administrativa de número 6076-26.2020.8.17.2480, em desfavor da prefeita de Caruaru, Raquel Lyra, por incorrer no artigo 11, inciso I da Lei de Improbidade Administrativa (praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência). Na ação, o MPPE requer que a prefeita seja condenada às sanções previstas na legislação, que incluem a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos, multa de até 100 vezes a remuneração do cargo, bem como proibição de contratar com o poder público por três anos. De acordo com a Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Caruaru, mesmo após uma série de alertas, a gestão municipal não corrigiu irregularidades no quadro funcional da Fundação de Cultura e Turismo de Caruaru (FCTC), que é composto inteiramente por servidores sem vínculo efetivo. O MPPE investiga a Fundação de Cultura desde 2016, quando foi instaurado o Inquérito Civil nº10/2016, com o objetivo de acompanhar o elevado número de servidores contratados e comissionados no órgão. A primeira providência adotada pelo MPPE foi uma recomendação, expedida em 2018, após a Secretaria Municipal de Administração enviar ao MPPE uma relação dos cargos efetivos no Poder Executivo que confirmava a inexistência de concursados na FCTC. Por meio da recomendação, a Promotoria de Defesa do Patrimônio Público orientou que o município regularizasse a situação através do envio de projeto de lei para criar os cargos necessários e, em seguida, da realização de concurso público. "Mesmo após receber a recomendação, em agosto de 2018, a gestão municipal encaminhou à Câmara de Vereadores o projeto de lei que deu origem à Lei Municipal nº6.166/2018, que segue pelo caminho contrário. Tal lei criou cargos de provimento em comissão", argumentou o promotor de Justiça Marcus Tieppo, no texto da ação. 

Conforme os anexos da mencionada lei, o município de Caruaru criou, na estrutura da Fundação de Cultura, os cargos de gerente-geral (3 vagas), gerente 1 (3 vagas), coordenador 1 (11 vagas) e assistente 1 (8 vagas). As atribuições desses cargos confirmaram se tratar de funções técnicas e operacionais, que não são compatíveis com as hipóteses de direção, chefia e assessoramento, para as quais a Constituição Federal permite a criação de cargos de confiança. Outro ponto controverso em relação à criação dos referidos cargos foi a definição das atribuições com base em normas anteriores, notadamente a Lei Municipal nº 5.843/2017 (alterada pela Lei Municipal nº 5.844/2017) e o Decreto Municipal nº 22/20217. Dois artigos da Lei nº 5.843/2017 e a totalidade do Decreto nº22/2017 foram declarados inconstitucionais pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco como resultado de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo procurador-geral de Justiça. No acórdão, publicado em setembro de 2019, os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça ressaltam que as normas municipais contrariam a Constituição do Estado de Pernambuco.

 "A exigência do concurso para ingresso na administração pública visa assegurar, por um lado, a qualificação do servidor e, por outro, conferir tratamento isonômico aos cidadãos, garantindo que o único critério utilizado para a escolha dos selecionados será o seu preparo profissional. Essa situação da FCTC denota uma política administrativa inadequada, que abusa das contratações temporárias e dos cargos comissionados, fazendo deles a regra e não a exceção", acrescenta o promotor de Justiça, no texto da ação.




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