Anuncie aqui!

Anuncie aqui!
QUER ANUNCIAR NO BLOG: E-mail: [email protected] Fone: (87) 9 8857-0534 WhatsApp

Clique na imagem para outras informações

A M SEMENTEIRA - Mudas de hortaliças e legumes

A M SEMENTEIRA -  Mudas de hortaliças e legumes

Cia da Construção e Madeireira.

Cia da Construção e Madeireira.

Rua Joaquim Nabuco 33 Centro Garanhuns PE.

Rua Joaquim Nabuco 33 Centro Garanhuns PE.
Rua Joaquim Nabuco 33 Centro Garanhuns PE.

Maluquinha preço único

Maluquinha preço único
Avenida Santo Antônio, Centro Garanhuns-PE

Rua Melo Peixoto - Centro - Garanhuns - PE - Fone: (87) 9. 9677-5705

Rua Melo Peixoto - Centro - Garanhuns - PE - Fone: (87) 9. 9677-5705

sexta-feira, 4 de dezembro de 2020

Gravatá: Justiça acolhe pedido do MPPE e determina a suspensão das provas de concurso público até o encerramento da pandemia da Covid-19

 

A 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá acatou o pedido do Ministério Público de Pernambuco em ação civil pública e concedeu ontem (3) tutela de urgência determinando a suspensão das provas do concurso público municipal previstas para os dias 5, 6, 12 e 13 de dezembro. A realização dessa etapa do certame deve ficar suspensa por tempo indeterminado ou até que a situação da crise sanitária provocada pelo Covid-19 esteja controlada com o fim da decretação da calamidade pública. Esse período é também o determinado pela Lei Complementar nº173/2020.

Além de não realizar as provas, o município e a empresa Instituto de Administração e Tecnologia, organizadora do certame, devem dar ampla divulgação sobre a suspensão dessa etapa. Caso não adotem as medidas determinadas pela Justiça, o poder público e a organizadora ficarão sujeitas a multa diária no valor de R$ 250 mil, limitada ao total de R$ 5.000.000,00.

A Promotoria de Justiça de Gravatá argumentou, na ação inicial, que a realização das provas do concurso em dois finais de semana seguidos contraria os protocolos de distanciamento social vigentes e imporia exposição dos candidatos, seus familiares e da população gravataense ao risco de contaminação pelo coronavírus, sendo razoável aguardar o fim da pandemia para realizar as provas ou, no mínimo, a diminuição dos riscos a partir de março de 2021, data em que o Ministério da Saúde tem informado como sendo de início da vacinação.

O Ministério Público também argumentou ao juiz que o concurso público conta com mais de 31.000 inscritos, de modo que sua realização causaria inequívoca de aglomeração, com consequências absolutamente imprevisíveis à saúde pública e, especialmente, à vida de cada um dos candidatos e de seus familiares.

Outro argumento principal apresentado pelo MPPE é a proibição de realização de concursos públicos que não tenham como finalidade a reposição expressa de vacâncias. Esse impedimento foi estabelecido pela Lei Complementar nº173/2020, que criou o Programa Federativo de Enfrentamento à Covid-19 e consta na lei que em tais circunstâncias não é possível a realização de concursos.




Nenhum comentário:

Postar um comentário

QUER ANUNCIAR NO PORTAL Ligue 87 9.8857-0534